Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social Data: 11/12/2007 Redatora: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Por remanejarem ilegalmente dotações orçamentárias do município de Eunápolis, o prefeito José Robério Batista de Oliveira e o ex-secretário de Finanças, Agnelo Silva Júnior, estão sendo acusados, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Messias, de praticarem ato de improbidade administrativa. Na ação, o representante do Ministério Público estadual denuncia ainda que o prefeito cometeu infração político-administrativa, e, por isso, está sujeito a julgamento pela Câmara de Vereadores, podendo, inclusive, ser condenado à perda do mandato.
De acordo com Dinalmari, no ano de 2005, o prefeito e o ex-secretário remanejaram cerca de R$ 60 milhões do orçamento de Eunápolis. O remanejamento, salienta o promotor de Justiça, foi superior, inclusive, ao orçamento previsto na Lei Orçamentária votada em 2004 para todo o ano de 2005, e “aconteceu a portas fechadas' no gabinete dos acionados, mediante expedição de decretos, sem passar pelo crivo do Legislativo”. Para Dinalmari, uma ação “ditatorial” do prefeito, que desrespeitou as constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, remanejando as dotações sem autorização da Câmara.
Na ação, o representante do MP relata que os vereadores, mesmo após descobrirem a conduta irregular, não instauraram processo por infração político-administrativa contra o prefeito. Eles, ao contrário e “para surpresa de todos”, aprovaram um projeto de lei que autorizou o executivo a fazer remanejamentos, transposição e transferência de dotações orçamentárias sem autorização do legislativo, informou o promotor, lembrando que o ato “flagrantemente inconstitucional”, pois contraria dispositivos das constituições e da Lei Orgânica, permitiu ao prefeito continuar realizando as movimentações sem a apreciação do Legislativo. De acordo com Dinalmari, a lei foi aprovada por unanimidade da Câmara mesmo seus membros estando cientes dos pareceres contrários ao projeto de lei, emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal. A aprovação, critica ele, “deixa evidente a falta de independência do Legislativo em relação ao Executivo municipal”, até porque, “essa subserviência, que aprova leis inconstitucionais, infelizmente tem sido uma constante na atual gestão legislativa municipal”.
O promotor de Justiça explica que os remanejamentos feitos antes da edição da lei, todos sem prévia autorização do Legislativo, ferem preceitos constitucionais, incorrendo, portanto, em improbidade administrativa e infração político-administrativa, e aqueles realizados após a lei são inconstitucionais. Segundo ele, após representação oferecida pela Promotoria à Procuradoria-Geral de Justiça em 2005, o então procurador-geral de Justiça Achiles Siquara Filho e o procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Carlos Frederico Santos, ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que garantiu no Pleno do Tribunal de Justiça a decretação, por unanimidade, da inconstitucionalidade da lei, anulando-a e tornando ilegais todos os remanejamentos que ocorreram com base nela.
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