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quarta-feira, 16 de abril de 2008

Blog esclarece fatos de defesa do provedor.

O Blog Una Na Mídia tem compromisso com a verdade dos fatos e suas matérias são amplamente pesquisadas, e jamais vai ao ar material que não sejam verdadeiros.

Concernente a defesa do provedor é um direito a ele inerente, previsto na Constituição Federal assim como uma imprensa livre no Brasil, entretanto foi divulgado o pesquisado no site do Portal da Transparência do Governo da Bahia e no site do datasus, acaso houve erro de publicação compete ao provedor repelir a União e o Estado

Em documentos conseguidos com exclusividade por este blog, mostram que o provedor da Santa Casa peticionou expediente ao Judiciário afirmando ter recebido nos meses de janeiro e fevereiro o valor correspondente a R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), por conta do contrato 036/2008, celebrado entre o município e a Santa Casa.

Um outro fato argüido pelo provedor é um pretenso prejuízo a sua imagem e reputação, todavia não houve em nenhum momento a veiculação da imagem pessoal do provedor, entretanto foi publicado fatos direcionando ao provedor, independente da pessoa.

Temos todos os motivos para admirar a pessoa do Sr. Derneval Gomes Fortunato, Val Gauxelo, nosso conterrâneo, que com alto custo e suou conseguiu se destacar na sociedade capitalista da região cacaueira, graças a sua inteligência. Homem de família humilde, porém ao longo dos anos conseguiu implementar um patrimônio invejável.

Provedor da Santa Casa rechaça matéria do Una Na Mídia

Una, 15 de abril de 2008.
Tendo em vista matéria publicada por esse blog, em 12 de abril de 2008, com o título: "Santa Casa: mesmo com dinheiro a energia foi cortada”. Até Quando?”Que em nada vem contribuir com o Estado Democrático de Direito, sobretudo em conteúdo, e, considerando a minha admiração pela imprensa, pelos jornalistas, em especial pela linha editorial do referido blog em informar bem seus leitores, venho solicitar direito de resposta, previsto na Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, a fim que seja reparado o dano causado a mim, como Provedor e gestor da entidade, a diretoria, ao corpo clínico e à sociedade unense.
A matéria é de caráter puramente inverossímil. O blog pelo qual tenho o maior respeito é um instrumento democrático de informação, mas que equivocadamente fez publicar a matéria devido à fonte de informação e não pelo profissional que a escreveu. Para que o dano seja reparado fico na expectativa que o direito de resposta seja levado em consideração e que a matéria seja publicada na mesma página e com o mesmo destaque a que deu origem à minha solicitação.
Equívocos dessa natureza podem ocorrer, mas, para o bem da verdade esclareço o seguinte:
1º - Foi publicado que a SANTA CASA havia recebido o valor de R$ 75.294,97, e, na verdade, foi creditado na conta da SANTA CASA, em 20/03/2008, a importância de R$ 70.292,24 (setenta mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao faturamento do mês de JANEIRO/08, pago, portanto, com quase dois meses de atraso;

2º - Esclareço ainda que, apesar de ter recebido o faturamento do mês de janeiro em 20/03/2008, além de efetuar o pagamento de outras despesas, optei em pagar também a folha dos funcionários referente ao mês de fevereiro.
Para que a população tome conhecimento da realidade, em especial aqueles que fazem comentários no anonimato, por não ter coragem de se identificar, pois essa é a arma do covarde, informamos que até hoje, 15/04/2008, ainda não foi repassado para a SANTA CASA os valores correspondentes ao faturamento dos meses de FEVEREIRO E MARÇO/2008. Portanto, já temos dois meses sem receber os recursos provenientes dos serviços prestados ao SUS. Pergunto: E as contas, quem paga? Com qual dinheiro? Será que temos motivos para pagar as contas com atraso?

3º - Quanto à suspensão do fornecimento de energia, esclarecemos que, quando assumimos a administração da SANTA CASA, havia um débito junto a COELBA e que por força de uma liminar, não encontramos a SANTA CASA às escuras. Com o poder do diálogo e muita negociação, essa administração fez um parcelamento de todo débito junto a COELBA e mesmo com todas as dificuldades, estamos honrando sem nenhuma ajuda de quem quer que seja;

4º - Confirmamos que há um contrato celebrado entre o Município e a Santa Casa, para pagamento dos plantões fixos dos médicos. Esse contrato só foi possível diante da dificuldade do município em colocar médicos 24 horas, uma vez que os recursos que eram alocados na SANTA CASA, para atendimento de consultas ambulatoriais, foram transferidos para o município para tais atendimentos. Vale salientar que a SANTA CASA é credenciada junto ao SUS – Sistema Único de Saúde, apenas para urgência/emergência, portanto, não é obrigada a fazer atendimento de consultas, motivo pelo qual o município celebrou tal convênio, pois é de sua inteira responsabilidade o atendimento, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados;

5º - Informamos ainda que, esta entidade ingressou com uma ação com pedido de liminar contra o município de Una, a qual foi DEFERIDA em 09 de abril de 2008, pelo Juiz de Direito da Comarca de Una, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, pelo fato do município não efetuar o pagamento do Contrato de Prestação de Serviços para realização de exames à população carente do município. Vale ressaltar que, este Contrato foi celebrado entre o município de Una e a Santa Casa, em janeiro de 2008, para realização de exames de (Ultra-sonografia, mamografia, Raios-X e exames laboratoriais) para que a população de Una, em especial aos mais necessitados, que não tem condição de pagar estes exames fossem beneficiados;

6º - Reafirmamos que a suspensão do fornecimento de energia seu deu em função do não pagamento por parte do município dos valores referentes ao contrato de prestação de serviços para realização de exames;
7º - Negamos com veemência e achamos descabida a informação que a Prefeitura repasse para esta entidade qualquer valor, principalmente um valor de mais de R$ 20.000,00 com a finalidade de dar apoio às políticas sociais desta entidade. O meu compromisso como gestor desta entidade, com a população de Una tem sido a execução de políticas à saúde que contribuam para a melhoria dos indicadores sociais do meu município;

8º - Como Provedor desta entidade e tendo o propósito de assegurar as condições indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades, norteadas para o seu objetivo primordial, que é a assistência à saúde, onde possam ser socorridos e tratados indivíduos de todas as classes sociais, de preferência aqueles reconhecidamente pobres e enfermos que venham a carecer de seu auxílio, sem discriminação de qualquer natureza é que fiz gestão na tribuna da Câmara Municipal de Una para que o município celebrasse convênio com este hospital, com a finalidade de melhorar e humanizar ainda mais o atendimento para a população que tanto necessita;

9º - O Blog Una na Mídia faz sérias acusações, sem provas evidentes sobre a existência de tais fatos, ocasionando desta forma um prejuízo à imagem e à reputação da minha pessoa como gestor e cidadão.
Na certeza de atendimento ao pleito, nos colocamos para quaisquer informações adicionais.
Cordialmente,
Derneval Gomes Furtunato

Acionados ex-prefeito e empresas de Ilhéus por contrato superfaturado e sem execução integral

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE 16abril2008 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)
Devido a graves irregularidades constatadas na concorrência pública 001/2005, que teve como objeto a prestação de serviços de idiomas, informática e fornecimento de material didático nas áreas referidas a alunos da rede municipal de ensino fundamental de Ilhéus (município a 465 km de Salvador), o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil de responsabilidade contra ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, e do ex-secretário de Educação, Almir Pereira; do empresário José Roberto Menezes; e das empresas Menezes & Conceição Ltda. (antigas empresas Kato & Maciel e Menezes & Maciel Ltda.) e José Roberto Menezes & Cia. Ltda. (antiga Fraife & Menezes Ltda.), ambas representadas pelos sócios José Roberto Menezes e Jane Mary da Conceição.

Frisando que a concorrência foi elaborada “para respaldar situação previamente conhecida, manipulada e desejada pelos réus acertados entre si, resultando em contrato 'viciado', superfaturado e sem execução integral”, a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da ação, requer a desconsideração da personalidade jurídica das empresas-rés para o efeito de atingir o patrimônio dos sócios, no caso de insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica para o ressarcimento do dano; ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A promotora de Justiça lembra que os fatos foram apurados a partir de uma representação do vereador Marcus Vinicius Habib Paiva. Em 4 de março de 2005, na gestão de Valderico, foi lançado o edital de concorrência, que apresentava “falhas insanáveis, já que não apontava condições para a assinatura do contrato e sua execução; sanções para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso, caracterizando-se por cláusulas gerais, extremamente vagas, tal como ocorreu com o contrato”, ressalta Karina. Duas empresas participaram do certame, a Kato & Maciel e a Fraife Menezes, sendo a primeira declarada vencedora por apresentar o menor preço, no valor total de R$ 1.760.000,00, com preço unitário de R$ 15,00 mensais por aluno e de R$ 40,00 como preço anual de cada livro, informa a representante do MP, chamando atenção para o estranho fato de que todos os procedimentos ocorreram no mesmo dia: os atos licitatórios, a elaboração da ata de sessão de abertura e julgamento, o parecer jurídico sobre o edital, o julgamento das propostas, a homologação do resultado pelo prefeito e a assinatura do contrato. “A pressa foi tanta que o contrato não foi assinado por qualquer testemunha, nem constou qualquer prova de que tenha sido publicado”, assinala a promotora de Justiça.

No decorrer das apurações, Karina foi tomando conhecimento das outras irregularidades. No mesmo dia da publicação do edital no Diário Oficial da União, por exemplo, a Kato e a Fraife providenciaram o registro de alteração contratual na Junta Comercial da Bahia, inserindo a atividade de informática e elevando o capital social, “já que antes do lançamento do edital nenhuma delas estava apta a se apresentar perante a Comissão de Licitação”. As “coincidências” não se esgotaram aí, acrescenta a representante do MP. As testemunhas das alterações contratuais das duas empresas foram as mesmas (José Wellington da Silveira e Paulo Sérgio Bastos), assim como a contadora (Maria de Lourdes Levita); o balanço patrimonial de ambas teve reconhecimento de assinaturas no mesmo dia, no mesmo Fórum e no mesmo ofício de notas, e até mesmo um único endereço, no município de Uruçuca, serviu para as duas empresas, pontua Karina.

“Sob o manto de pessoas jurídicas diversas, escondia-se José Roberto Menezes, o qual, como o mentor intelectual, dolosamente, utilizou de todos os subterfúgios possíveis, incluindo fraude documental perante órgãos públicos, para lograr sagrar-se vencedor da concorrência”, frisa Karina, acrescentando que “uma vez garantido o contrato a uma das pessoas jurídicas que comandava, José Roberto passou a administrar a execução dos cursos para um número de alunos nitidamente inferior ao previsto, sem abdicar da percepção dos haveres, que ocorria independentemente de prestar ou não o serviço contratado”. Dos dois mil alunos previstos para o curso de informática, somente 566 foram agraciados com as aulas; e em relação ao curso de inglês, pago por oito mil alunos, houve apenas 5.107 comparecimentos às aulas, tendo José Menezes embolsado indevidamente R$ 778.860,00 em um ano de serviços não prestados a um total de 4.327 alunos. “Cientes, apoiando e concorrendo com a conduta ilícita de José Menezes e suas pessoas jurídicas estavam o ex-prefeito e o ex-secretário de Educação, bem como a comissão de licitação e o procurador jurídico do Município, demandados em outra ação civil pública”, encaminhada à Justiça no ano passado.

Vereadores caçam Zé Pretinho

Sob a presidência do vereador Alfeu Oliveira (PT do B), corre na Casa Legislativa um Processo de Cassação contra o prefeito afastado José Bispo Santos, o Zé Pretinho do PTB. Relator do processo o vereador Antonio Silva (PR), informou de que já se deslocou até a residência do prefeito por três ocasiões, porém o mesmo não foi encontrado para ser citado.

O próximo passo da comissão processante deve ser a publicação de edital nos jornais de grande circulação no estado e aguardar o prazo para que o afastado possa se manifestar. Já existe recomendação de afilhados políticos do prefeito, pra que o mesmo renuncie ao cargo, e livre-se da inelegibilidade.

Zé Pretinho também vem sendo procurado por oficiais de justiça para contestar uma nova ação proposta pelo Ministério Público, porém também não vem sendo encontrado pelos meirinhos.

Câmara aprova Lei do Silêncio

Conforme projeto encaminhado a Casa Legislativa pelo Poder Executivo Municipal. A lei prever normas técnicas para funcionamento de som automotivo publicitário nos perímetros urbanos do município, disciplinando normas e horários de funcionamento.

Os veículos para fazerem propagandas deverão ser submetidos a perícia técnica no setor de fiscalização da prefeitura e adquirirem um alvará de funcionamento. O horário para funcionamento será das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

O projeto de lei prever que não poderá ultrapassar 60 decibéis o volume do som e fica proibido circular o veículo próximo às escolas, postos de saúde, hospitais e repartições públicas, no mínimo há 200 metros de distância.

O projeto deve ser votado em segundo turno para que entre em vigor após sanção do prefeito municipal. A sociedade aguarda com ansiedade a decisão das autoridades públicas, para coibir os abusos sonoros existentes na cidade.

Prefeito afasta funcionários

Envolvidos na Máfia do Credito Consignado atendendo pedido de comissão processante. O pessoal do quadro de servidores municipais estão respondendo a Processo Administrativo e podem ser advertidos e até demitidos, pelos empréstimos junto ao Banco Matone.

O processo é contra os servidores Andréa Grigorio de Paula, professora; Arnaldo Santos Pinto, Oficial Administrativo; Elizete Maria de Jesus, Atendente; Joselito de Jesus Soares, motorista; Jorge Ferreira dos Santos, guarda; Lindinete de Jesus Soares, professora; Lucinete de Jesus Soares, Atendente; Rita de Cássia Parada Costa, Oficial Administrativa; Romualdo Cardoso do Nascimento, Vigia e Synara Alves dos Santos, professora.

Alguns envolvidos no episódio já estão manifestando interesse em falar a verdade dos fatos junto ao Promotor de Justiça e possivelmente devam ser beneficiados pela delação premiada. A redução de pena é um beneficio em lei aos acusados que colaborem com as investigações das autoridades, denunciando os verdadeiros culpados.