Apoio cultural

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Cosme pegou 10 anos e 06 meses de reclusão, pela Lei Maria da Penha.

O réu Cosme Carlos Santos foi condenado pelo conselho de sentença e apenado pelo juiz presidente. O motivo da condenação foi o fato dele ter tentado contra a vida da sua companheira, através de uma enxadada e facadas, no ano de 2008, na região de Praia de Lençóis. O conselho de sentença foi formado por 04 homens e 03 mulheres. 

A defesa promovida pelo causídico advogado Marcos Antonio Bandeira Junior sustentou as teses de negativa de autoria e de desclassificação da tentativa de homicídio, para lesão corporal simples, que não foi acatada pelos jurados. O Ministério Público, representado pela Douta Promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi, sustentou a tese da tentativa de homicídio. O fato foi agravado pois o crime ocorreu no âmbito doméstico (Lei Maria da Penha). Da sentença, cabe recurso.

Nossa história em fotos. Micareta de Una em 1987.

Micareta de Una, Julho de 1987. Barraca de Gabi no cais, atualmente fundo do Terminal Rodoviário. (...) Manxete, Cido Matos, Diylson Matos, Gabi, Marcus Davi, Hozael Maciel de Andrade.
Após desfile de 7 de setembro de 87, os meninos da Banda Marcial de Nidão, no coffee black no Clube Social. Nego Marcio, Mirtison Severo e Cido.  
Rosildo, Ricardo, Zé Mauro, Man, Bigia e cido na rede, ao fundo Anildo e outros. Agosto de 1987.

Nossa história em fotos. Quem não lembra da Loba, olha ela ai.

Colaboração: Pisca da Loba
Quem não lembra da velha e boa Loba, que sempre transportou as pessoas, em especial os estudantes de Colônia de Una. Veículo que circulou de meados ao final dos anos 80. A Loba do bom amigo Pisca.

Ex-prefeito de Aurelino Leal tem mais uma conta rejeitada pelo TCM

Por: Priscila Leite -Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos, relativas ao exercício de 2011, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$ 11.780.608,16, com recursos pessoais, em decorrência da não prestação de contas dos recursos ingressados na prefeitura.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor por ato de improbidade administrativa e imputou multas de R$40.263,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.

O gestor teve as quatro contas da sua responsabilidade reprovadas pelo TCM, com diversas denúncias ao MP, multas aplicadas no total de R$271.526,00 e ressarcimentos com recursos pessoais no importe de R$28.294.808,52.

Em virtude da inércia do ex-prefeito em prestar as contas voluntariamente, o TCM determinou que os técnicos promovessem a tomada. No que diz respeito ao cumprimento de índices constitucionais e legais, especificamente nas aplicações em educação, incluindo FUNDEB e saúde, transferências de duodécimos, não foi possível determiná-los em face da ausência de informações e em alguns casos foram apresentadas as despesas realizadas apenas até o mês de março.

Pelo mesmo motivo, não foi possível determinar a despesa total com pessoal, o saldo de obrigações deixados em restos a pagar, nem se os subsídios pagos aos agentes políticos observaram o disposto na legislação pertinente. Ainda cabe recurso da decisão.