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sexta-feira, 6 de junho de 2008

Pelo menos três prefeitos afastados na sexta do terror.

Na região cacaueira, os prefeitos de Itacaré, Jarbas Barbosa Barros e de Ubaitaba Asclepíades de Almeida, que também teve uma prisão preventiva decretada. Durante a sessão extraordinária do Tribunal Pleno, houve julgamento de diversos processos contra prefeitos do estado. Também foi preventivamente afastado o prefeito de Jaguari, Edson Almeida.

O Procurador Geral de Justiça, Lidivaldo Brito, representando o Ministério Público Estadual, fez a sustentação oral na sessão e foi ele quem representou pela prisão preventiva do prefeito de Ubaitaba, uma vez que segundo o procurador o Sr. Asclepíades vem dificultando a instrução processual e descumprindo ordem judicial.

Além dos prefeitos já citados também foram julgados em outros procedimentos oito ações penais, sendo três embargos declaratórios, um agravo regimental, um habeas corpus, um conflito de competência e um termo circunstanciado, contra os prefeitos de São Miguel das Matas, Pau Brasil, Jacobina, Candeal e Irajuba.

Cidadãos, partidos e instituições devem contribuir para eleições limpas.

Da Assessoria de Comunicação Social do MPE 06jun08 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)

“Os candidatos, os juízes e promotores de Justiça que militam na área eleitoral devem trabalhar juntos em prol de um processo eleitoral limpo a fim de que sejam eleitos aqueles que tiverem melhores propostas e idéias”. Esta conclamação foi feita na tarde de hoje, dia 6, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais do Ministério Público estadual (Caocife), promotor de Justiça José Ferreira de Souza Filho, para os promotores de Justiça com atribuição na área eleitoral que participaram do encontro realizado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), enfocando o tema 'Eleições 2008'.

Ao lado de José Souza na condução do evento, o procurador regional eleitoral Cláudio Alberto Gusmão Cunha enfatizou que “o trabalho dos Ministérios Públicos federal e estadual no período eleitoral não pode prescindir da fiscalização dos cidadãos, dos partidos políticos e das organizações não-governamentais”. O representante do Ministério Público federal destacou que os promotores de Justiça com atribuição na área eleitoral exercem uma função federal, numa parceria que é imperativa, mas que deve ser sempre salutar.

Consubstanciados nas determinações da Lei 11.300/2006 (Mini-Reforma Eleitoral), José Souza e Cláudio Gusmão falaram sobre as novas modalidades de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas. “Agora toda doação para campanha política deve ser obrigatoriamente depositada em conta corrente, aberta para este fim e fiscalizada pela Justiça Eleitoral”, salientou Souza. Frisando que os agentes políticos devem sempre atuar de forma ética, o representante do Ministério Público estadual lembrou que mais mil políticos foram cassados em todo o Brasil (cerca de 180 só na Bahia), entre governador, senador, prefeitos, deputados e vereadores, “ou porque se elegeram de forma ilícita, com compra de votos, ou porque praticaram alguma ilicitude depois de eleitos”.

Souza e Gusmão também chamaram a atenção dos promotores de Justiça com atribuição eleitoral no sentido de impedir que os agentes públicos pratiquem as condutas vedadas pela lei eleitoral, a exemplo do abuso na propaganda eleitoral, dos falsos programas sociais criados por alguns gestores no ano eleitoral e do uso da máquina administrativa no caso dos que se candidatam à reeleição. Com relação à impugnação dos registros de candidaturas, o coordenador do Caocife esclareceu que o promotor eleitoral deve levar em conta a “vida pregressa dos candidatos”, podendo impugnar as candidaturas daqueles que estejam respondendo a processo – por improbidade administrativa, por exemplo –, mesmo ainda sem condenação.

Processo contra Zé Pretinho pára

na Casa Legislativa por Ordem Judicial. O Juiz da comarca, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, acatou as argumentações do Dr. Adilson Dantas Conceição, advogado do prefeito afastado e expediu o competente mandado desde óntem (05).

A comissão formada pelos vereadores Alfeu Oliveira Santos (PT do B), Antônio Silva Santos (PR) e Itanael de Goes Santos (PHS), não observaram a rigorosidade do Decreto-Lei 201, legislação que rege o processo de cassação.

No processo nº 2006554-6/2008 a defesa de Zé Pretinho (PT do B) arguiu dentre outros fatos de que o vereador Antônio Silva (PR) como um dos denunciantes do prefeito junto ao Ministério Público, sobre os mesmos fatos, jamais poderia participar como relator.

O Processo de Cassação que começou desde o dia 09 de abril tem prazo certo para vencer, 09 de julho, e se não julgado até o período dos 90 dias deve ser arquivado, o que não impede que seja instaurado um novo sobre os mesmos fatos.

O prefeito deve continuar duplamente afastado preventivamente do cargo, por ordem do juiz da comarca até que seja cumpridos os prazos de determinado pelo magistrado, ou que haja um decisão contraria vinda do Superior Tribunal de Justiça. No tribunal de Justiça da Bahia o prefeito perdeu todos os recursos.

Click aqui e leia na íntegra o Decreto-Lei 201. Abaixo trecho que define o ritual de cassação.

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

V - Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.

VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Servidores municipais se reunirão

amanhã (07) para deliberar sobre o acordo das perdas salariais entre 1997/2000. O presidente da Entidade José Carlos Ferreira espera que haja uma solução para as perdas salariais de seus sindicalizados, sem maiores transtorno para a administração.

A reunião deve ocorrer amanhã (07), às 09:00 horas no sindicato do professores do município na rua Cassio Oliveira Sales, com a participação de todos os servidores municipal sindicalizados.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2008

O SINFESPU-Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una, no uso de suas atribuições e obedecendo as disposições que confere o ESTATUTO, vem através do presente edital, convocar todos os servidores filiados para participarem de uma Reunião de Assembléia Geral Extraordinária, que terá às seguintes ordens do dia:
I. Abertura;
II. Leitura de Atas Anterior;
III. Andamento dos Acordos da Campanha Salarial 1997/2009:
IV. Contra-Proposta da Prefeitura M. de Una;
V. O que Ocorrer.

A Assembléia será realizada amanhã (sábado) dia 07 de Junho de 2008, às 09h00m horas no Auditório do Sindicato dos Professores, localizado à rua Cássio de Oliveira Sales s/n nesta cidade de Una - Bahia.

Una-Ba., 05 de Junho de 2008
José Carlos Ferreira
Presidente