Apoio cultural

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Vereadores Antonio da Piruna e Ailton Pedreiro poderão perder o mandato

O vereador eleito nas eleições deste ano, Antonio Silva dos Santos (PT), o Antonio da Piruna, poderá ceder lugar ao primeiro suplente na coligação das eleições de 2012, com base na Lei da Ficha Limpa. A professora Maria Jany Ferraz da Silva Matos foi a primeira suplente com 170 votos. Tonho da Piruna como foi eleito não deve ser diplomado. O primeiro suplente na coligação Fabio Luz Guedes, o Fabio Bomba (PT) deve tomar posse em 1º de janeiro do próximo ano. 

O vereador Antonio da Piruna e Ailton Nunes Dias (SD), o Ailton Pedreiro, além do ex-prefeito Davi Cerqueira dos Santos e mais cinco (05) ex-vereadores perderam o recurso de apelação em que foram condenados por atos de improbidade administrativa. O suplente de Ailton Pedreiro é Carlos Silva de Oliveira, o Carlão do Guaraná, que teve 159 na coligação PT/PSD, nas eleições de 2012. Nas eleições deste ano, Ailton não logrou êxito. 

Os desembargadores da Segunda Câmara Civil, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiram por unanimidade manter a decisão do Juiz Mauricio Álvares Barra em que condenou os 08 (oito) réus as penas de “ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos, multa civil no valor de 2 (duas) vezes o valor do dano e impossibilidade de contratar com a Administração Pública ou receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos”. (clique aqui e leia o voto na íntegra)

A Lei Complementar n.º 105/2010 (Lei da Ficha Limpa) aponta que “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, devem ser declarados inabilitados a exercer a função pública.

Os tribunais brasileiros entendem de que na condenação da suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública se der de forma automática, mas há entendimentos doutrinários diversos, inclusive de que os interessados, no caso, os suplentes, devam provocar as autoridades administrativas ou judiciais para que os condenados cedam às funções. Os réus, ainda, podem ingressar com recurso especial, no STJ, ou, extraordinário, no STF.