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terça-feira, 12 de julho de 2016

Os fins justificam os meios ou os meios que justificam os fins?

Por: Radialista e Bel em Direito Renê Sampaio - DRT 6319
Tive acesso hoje (12) a dois dados estatísticos e de grupos políticos diferentes. Os números trágicos em relação a intenção de votos para um PRETENSO CANDIDATO justificam a sua EUFORIA e a euforia de seu grupo.

Durante toda a tarde e a noite desta terça-feira, essa gente apresentou um FOGUETÓRIO MISERÁVEL. O foguetório obviamente utiliza o álibi de uma liminar deferida pelo judiciário, mas que, de fato, o OBJETIVO MAIOR, tenham certeza que sim, é o de sensibilizar o eleitorado unense para TENTAR ampliar os números de apoio ao projeto político do dito cujo.

Dentro do cenário eleitoral atual os números não favorecem o cidadão. Será que o POVO será o JUIZ dos JUÍZES e condenará a citada pessoa a ficar desempregada por mais (04) quatro anos? Muito cedo para pensar nisso, porém há grupo(s) político(s) que pensa(m) nessa hipótese, embora ainda remota para antecipar o veredito.

Prefeitura de Una acolhe recomendação da PRE. Dois servidores já retornaram.

O município de Una decidiu acolher a recomendação n.º 09 da Procuradoria Geral Eleitoral na Bahia, e reproduziu o documento no diário oficial de hoje (veja aqui). A recomendação é para que a gestão pública fiscalize e apure em processo administrativo disciplinar os pedidos de afastamento dos servidores que desejam concorrer a cargo eletivo, mas que de fato não querem concorrer, apenas buscam um álibi para ficar 90 (noventa) dias afastado do servidor público de forma remunerada numa afronta a legislação eleitoral. Ao gestor cabe a responsabilidade de denunciar o servidor ao Ministério Público Eleitoral. 

O servidor candidato precisa apresentar provas de que realmente é candidato através de participação em atos políticos e nas propagandas eleitorais. As prestação de contas devem ser compostas de uma movimentação financeira considerável e ele terá de conquistar um número razoável de votos. O nome do candidato precisa ser aprovado nas convenções partidária e ele deve pedir o registro na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2012, uma candidata teve 0 voto, tendo ela este ano pedido o afastamento novamente.

Os efeitos da recomendação foi de mediato e dois servidores que haviam pedido a descompatibilização decidiram voltar atrás e retornar as suas atividades laborais, sendo um deles, em face do domicilio eleitoral está noutra cidade e outro por motivo ainda não justificado. Fabio Santos Fonseca e Alexandre Barros de Miranda pediram para sair da lista dos 44 (quarenta e quatro) possíveis candidatos do quadro de servidor público municipal e devem reparar o municípios nos 10 (dez) dias não trabalhados. Notícias são de que outros servidores já procuraram o Departamento de Pessoal da prefeitura para retornarem as suas funções.

O servidor que burlar a Lei Complementar 64/90 será denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelo crimes de estelionato majorado e falsidade ideológica. Ele também poderá responder a uma ação por ato de improbidade administrativa, tendo em vista ferir princípios da administração pública, a exemplo do princípio da moralidade e o da supremacia do interesse público, além do enriquecimento ilícito, este previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
PRÉ-CANDIDADO 2016
2012
PRÉ-CANDIDADO 2016
2012
ALEX OLIVEIRAS GUEDES
MARIA LUCIA PASCOAL DE SOUZA SANTOS
168
ALEX SANDRO RAMOS SANTOS
NERIVAN NASCIMENTO TRINDADE,
0
CÂNDIDA DE OLIVEIRA CHAVES MATTOS
    45
OSVANILDO DE SOUZA PAIXÃO
CARLA BEZERRA TUYUTY DA COSTA LEITE
4
RAILTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR
CÉLIA SOUZA DOS SANTOS

REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
CLAUDIONOR MOREIRA SANTOS
RENILZE JESUS DOS ANJOS
EDENILSON TRINDADE
RITA DE CÁSSIA PARADA COST
FÁBIO BATISTA DA SILVA
ROBSON BARBOSA ALVES SOUZA
GEFFERSON DOS SANTOS DE JESUS
ROMUALDO CARDOSO DO NASCIMENTO
305
GIDEON CLARINDO DOS SANTOS
255
RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA
JACKLINE NERY DE OLIVEIRA
RONALDO DA PAIXÃO DUARTE
67
JAIRO HENS DOS SANTOS
219
ROSILANE MACIEL DA SILVA
JANE SANTOS DE ASSIS
ROSIMARIA MOTA DE BRITO
113
JOELDES SANTOS SILVA
SAMUEL DA SILVA LIMA
JOSÉ DÁSIO ANDRADE DUARTE
SANDRA DA CUNHA BARBALHO SANTOS
JOSÉ FARIAS GOMES
229
SARA FRANCINEIA FREIRE DE SOUZA SANTOS
JOSÉ JORGE DOS SANTOS
SÔNIA ANGÉLICA DIAS GUSMÃO SANTOS
255
JOSÉ NILSON SANTOS MONTEIRO
150
VANDILÉA ALVES DA SILVA
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA
284
VERA LÚCIA CORREIA DOS SANTOS
LUCINEIA SANTOS MOTA
WELLINGTON LUIZ SENA DE MESQUITA
LUCIANO DE MELO RAMOS
3281
WILIA MENDONÇA DANTAS DUARTE
Os quadros sem preenchimento é por que o afastado não foi candidato em 2012

Justiça reconsidera pedido. Zé Pretinho está apto, provisoriamente.

O Juiz da Comarca de Una, que na semana passada havia indeferido o pedido de tutela antecipada do ex-prefeito José Bispo Santos, resolveu reconhecer a falha do Poder Legislativo em não citar o político do julgamento das contas de 2006 e 2007. O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM rejeitou as contas do prefeito e há entendimento jurídico de que esse parecer já é suficiente para tornar o gestor inelegível, fundamentado na Lei da Ficha Limpa. 

Com a atual medida do magistrado, Zé Pretinho adquire o direito de registrar na condição sub judice a sua candidatura a um cargo eletivo. O juiz entendeu que “com a nova documentação trazida aos autos, em especial a certidão dada pela própria Câmara Municipal, resta demonstrada a fumaça do bom direito, qual seja, de que o autor não foi notificado para participar da sessão que julgou suas contas. o que caracteriza óbvio cerceamento de defesa. O perigo na demora é evidente porque com as contas rejeitadas o autor fica impedido de exercer sua capacidade eleitoral plena, sendo impedido de ser candidato”.

O ex-prefeito que em 2012 ficou fora da corrida eleitoral pela falta de filiação partidária, passa com essa decisão liminar a ter o direito de concorrer às eleições como ele pretende. Zé Pretinho foi eleito em 2004 com margem expressiva de votos, mas teve uma administração conturbada que lhe rendeu diversos processos judiciais e diversos afastamentos do cargo pela Justiça. Atualmente, Zé Pretinho (DEM) prega o discurso de uma administração pública mais técnica e menos populista.

Arrombador foi preso pela PM

A esperteza é aqui
Durante ronda ostensiva na noite de ontem (11), uma guarnição de policiais militares do Terceiro Pelotão percebeu que o indivíduo Zeilton dos Santos, 30 anos, serrava um dos cadeados de uma loja de celular, no centro da cidade. Ao ser abordado, o indivíduo portava, além da serra, uma lima e uma lanterna.

Os policiais deram voz de prisão ao suspeito e encaminhou ao plantão da 7.ª Coorpin/Ilhéus pela pratica de tentativa de furto qualificado. O indivíduo é suspeito de furto de duas lojas, uma de celulares e eletrodomésticos e outra de material de construção, no centro da cidade.


Instrumentos do crime