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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Lei de aumento dos hipersalários dos Vereadores pode ser vetada pelo Executivo.



Asredes sociais e os sítios de notícias têm demonstrado a irresignação da sociedade brasileira com o descaso que as Câmaras de Vereadores do país inteiro vêm tendo com o erário público, especialmente, no que tange ao aumento de seus próprios salários. Com o desfecho, os projetos caem em mãos do prefeito, e alguns têm vetado as benditas leis dos farturentos salários. Muitos entes federativos não têm feito a reposição salarial dos servidores alegando falta de lastro financeiro para cobrir os aumentos nas despesas com pagamento de pessoal, e diversos gestores têm tido parecer pela rejeição das contas em face de extrapolar índice na folha por conta do aumento da despesa e queda da receita. Em Una, o município fez uma reposição salarial de apenas 6% (seis por cento) e o estado da Bahia não reajustou o salário dos servidores de acordo com a inflação de 11% (onze por cento), aproximadamente. 

Na sessão do dia 20 deste mês havia na Casa Legislativa de Una dois projetos de interesses da sociedade. Um que possibilitava a suplementação de verbas do orçamento para cumprimento das obrigações por parte do município, inclusive a folha de pagamento. O outro, tratava do aumento do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. O edis unense preferiam aumentar seus salários de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais), o que representa um acréscimo de 26% (vinte e seis por cento), em detrimento da suplementação da verba para pagar o servidor.

Anuncia-se que o Projeto de Lei encontra-se em Poder da Chefa do Executivo e já veio promulgado pela Casa Legislativa. Cabe a prefeita Diane Rusciolelli vetar ou sancionar, o que alguns têm chamado da “Lei da Imoralidade Púbica”. O PL é nulo de pleno direito e é imoral. O primeiro, por não atender ao princípio da publicidade previsto na Carta Republicana, e, o segundo, por estuprar a sociedade brasileira e o município que passa por crise financeira drástica, que o coloca na contra mão do Princípio da Moralidade e da Supremacia do Interesse Público – a sociedade unense não aceita esta imoralidade! É o que se assiste nas redes sociais.

A bem da verdade, o aumento dos vereadores em nada contribuirá para a redução dos custos do município. O Executivo deve repassar todo dia 20, de cada mês, o percentual de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida corrente. Esse dinheiro que deveria retornar ao Tesouro Municipal, no caso de sobra, poderia servir a outras necessidades dos munícipes, a exemplo do transporte universitário gratuito, vem sendo utilizado em reiteradas reformas no prédio do Poder Legislativo, aquisições contínuas de materiais hidráulicos, elétricos e de construções. O dinheiro também tem sido subutilizado na aquisição de caríssimas carteiras de couro, compras de refeições e refrigerantes em restaurantes, locação de veículos, gastos demasiados de combustíveis, aquisição de tapetes caros e cortinas persianas, placas de alumínios e na contratação de servidores em cargos de confiança.