Apoio cultural

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Bahiatursa abraça projeto da equipe de Diane

Dentre 517 municípios baiano, Una foi uma da 92 cidades contempladas pelo Governo do Estado, através da Bahiatursa, para a implementação do São João no interior. A festa acontecerá no distrito de Colônia de Una, nos dias 24 e 25 de junho. Outros gestores, por deixarem o município inadimplente, não possibilitavam a aprovação dos projetos, e alegavam que o governador não ajudava a festa.

O município de Una foi contemplado com o patrocínio da Secretaria de Turismo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a realização dos festejos juninos. Já o município de Arataca recebeu 30.000,00 (trinta mil reais). Os dois municípios foram os únicos beneficiados na região do cacau, após participaram de uma seleção pública.

Segundo o superintendente da Bahiatursa, Diogo Medrado, “muitos municípios baianos se movimentam para os festejos, que ocorrem praticamente durante todo o mês de junho. O Governo do Estado, por meio da Bahiatursa, não poderia deixar de apoiar as cidades onde acontecem as manifestações mais tradicionais e espontâneas e contribuir, assim, para o aumento do fluxo turístico na Bahia”.

Muito feliz com a verba a prefeita Diane disse que o recurso é fruto de um investimento sólido e consciente de sua equipe no que tange a responsabilidade e equilibrio dos gastos públicos. A secretária Thais Gavazza, do Turismo e Meio Ambiente, é a pioneira na pasta a projetar eventos culturais e tornar o município de Una contemplado com recursos do estado. O maior exemplo foi o I Festival do Mangustein, que promete se repetir no mês de julho deste ano.

Direito de protesto no Estado Democrático é válido

Por:Radialista e Bel em Direito Renê Sampaio - DRT 6319
A Carta Republica prevê as liberdades de manifestação de pensamento com regra, sendo vedado, porém, o anonimato. Mas, anexo a este princípio fundamental devem ser agregados outros princípios constitucionais que é o da liberdade de locomoção e o da liberdade de exercício profissional ou ofício de qualquer natureza. 

Não é dado o direito ao cidadão brasileiro de manifestar sua indignação ocasionando prejuízos ao direito de locomoção ou do exercício profissional de seu compatriota. Certamente, neste conflito de princípios constitucionais, implementado pelos legisladores constituintes, o magistrado julgador deve primar pela permanência do direito de ir e vir e do exercício de profissional. Há no direito brasileiro, ferramentas penais e civis para cessar esses abusos de direito. Há habbeas corpus, na esfera penal, e ações possessórias, no ramo civilista, inclusive de forma preventiva, a exemplo, do interdito proibitório, que deve ser utilizado para não permitir as manifestações abusivas. 

Não tem sido incomum que os meios midiáticos e comunicação tenham noticiados cotidianamente as interceptações por manifestantes de vias urbanas e rurais ou que eles tenham invadidos repartições públicas, sob argumentos de pseudo-reivindicatórios, sejam eles de qualquer natureza. No país, até a falta de quebra-molas é motivo de interdição de via pública por um dia. Isso é uma afronta aos princípios republicanos e fere a dignidade dos cidadãos que circulam no país, sejam eles brasileiros ou visitantes! 

As manifestações são lícitas dentro de um Estado Democrático de Direito, desde que elas não violem outros princípios e respeite a integridade física e patrimonial das pessoas, sejam elas publicas ou privadas, jurídicas ou físicas. Ninguém pode impossibilitar que as repartições deixem de funcionar, por conta da manifestação ou irritação de uma parcela da sociedade, por vezes insufladas por interesses de políticos e/ou de partidários. É preciso respeitar as instituições e a cidadania do povo!

Una tem vivenciado algumas dessas praticas inconcebíveis na república nos últimos dias por um grupo de profissionais da educação e de servidores públicos que buscam direitos salariais junto ao governo município. Insuflados por pretensos candidatos aos cargos de vereador e prefeito, além dos dirigentes sindicais, alguns pais e alunos têm utilizado desses artifícios de bloquear repartições públicas e vias urbanas para tentar “jogar” a atual administração contra a opinião pública. 

Se verdadeiramente os pais e alunos contassem com apoio da classe sindical ou de seus dirigentes, alguns destes não estariam “debaixo do sovaco” de ex-prefeitos que machucaram a educação, quando da sua gestão. Um dos ditos oferecia na merenda escolar biscoito “poca zói e kizuque” às crianças. Enquanto o outro não pagou o mês de dezembro/2012 e nem o 13.º dos servidores. Mas, alguns dirigentes do sindicato dos servidores estão com um, já o outro, conta com o apoio do presidente sindicato dos professores, inclusive filiou-se recentemente ao mesmo partido do ex-prefeito.

Ontem (16), por exemplo, fizeram questão de se manifestar com apoio de uma tribo indígena, do qual o cacique é pré-candidato a vereador no grupo do ex-prefeito Zé Pretinho. Todavia, eles se eximiram da responsabilidade e não apareceram diretamente e utilizaram seus meios de comunicações para insinuar que os índios invadiram a sede do paço municipal. Primeiro que não houve invasão, e, segundo, que o objetivo dos políticos insufladores do movimento é sair do fogo e do deslinde que pode ser dolorido para eles futuramente.

O homem é livre, tem o direito de indignação, e também de se revoltar contra o Estado, mas a lei impõe limites que devem ser respeitados e seguidos fielmente, tendo em vista que não há no direito pátrio um absolutismo. O direito é muito relativo, tendo em vista depender da ocasiões, momentos e circunstâncias. É preciso refletir se vale a pena o uso da força quando o argumento ainda está em curso!

Mais de 60 municípios já receberam recomendações do MP para combate ao nepotismo

ASCOM MPBA
Os promotores de Justiça que atuam na área de combate à improbidade administrativa no Ministério Público estadual estiveram reunidos na manhã de hoje, dia 13, na sede da Instituição, no CAB, para discutir questões relacionadas ao combate do nepotismo funcional no estado. Segundo o promotor de Justiça Valmiro Macedo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa (Caopam), até o momento, 65 municípios baianos já receberam recomendações para que exonerem os parentes, até o terceiro grau, de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e de vereadores que ocupem cargos comissionados ou funções de confiança nos órgãos públicos. A ação, coordenada pelo Caopam, visa identificar os casos de municípios que descumprem a súmula vinculante nº 13, que trata dos casos de nepotismo que violam a Constituição Federal. “Caso os prefeitos não promovam as exonerações dos parentes de agentes públicos, iremos propor termos de ajustamento de conduta e até mesmo ações civis públicas”, alertou o promotor de Justiça Valmiro Macedo.

Crise política e eleições foram debatidas em evento com a participação de chefe do MP

ASCOM MPBA
A crise política, o controle público e as eleições foram temas em debate durante o ‘I Simpósio Brasileiro de Direito Eleitoral’, que foi encerrado na tarde desta sexta-feira, dia 10, em cerimônia presidida pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral, no Centro Administrativo da Bahia. As palestras de encerramento foram proferidas pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito, e pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras. O promotor de Justiça Paulo Modesto também integrou a mesa solene do evento.

Em sua apresentação, o subprocurador-geral da República afirmou que a crise de representação política no Brasil não é algo novo. Mas o país testemunha atualmente uma subversão da ordem democrática, onde a vontade dos donos de partidos políticos prevalece sob a vontade popular. “Não vamos resolver problema algum do país alterando o sistema eleitoral. Precisamos atacar primeiro o sistema partidário”, avaliou Aras.

Com o tema ‘Estatuto da Moralidade Eleitoral’, o ministro Carlos Ayres Brito encerrou o evento destacando a supremacia da Constituição Federal de 1988, chamada por ele de “Carta Mãe”, uma vez que é “a matriz de toda a ordem jurídica e do Estado”. Segundo Brito, só muito recentemente passamos a entender que “a lei que a sociedade fez para o Estado vale muito mais que as leis que o Estado faz para a sociedade”. Todo o estatuto da moralidade está, de acordo com o ministro, na Constituição. “A Constituição é, ao mesmo tempo, fonte, imã e bússola”, afirmou o ministro.

Câmara ainda não disponibilizou as contas de março

Contrariando a resolução 1.340/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, o Poder Legislativo Municipal não disponibilizou no sítio do tribunal os gastos e receitas relativas ao exercício financeiro do mês de março deste ano. A resolução prevê um prazo para a disponibilização dos processos. No descumprimento da norma, há previsão de aplicação de multa ao gestor infrator.

Segundo a resolução, as prefeituras e as mesas das câmaras municipais enviarão os documentos ao TCM, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema e-TCM, em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável), até o último dia do mês subsequente àquele a que se refere a prestação de contas mensal, ou seja, eles teriam até o dia 30 de abril. A Prefeitura Municipal de Una já disponibilizou as contas do mês de abril, deste o final do mês passado.

O blog Una Na Mídia manteve contato com o Diretor da Casa, Sr. Natan Mendes da Silva, tendo ele informado que o escritório de assessoria e contabilidade da Casa Legislativa tem ciência do fato e que eles informaram que o tribunal estendeu o prazo para a apresentação das contas para as Casas Legislativas. 

Através da inovação do TCM o cidadão pode verificar os gastos públicos e arrecadação de tributos e convênios através do sitio do próprio tribunal, sem a necessidade de se dirigir à câmara no prazo previsto na Lei. Através das irregularidades, por ventura, encontradas, ele pode imprimir cópias dos processos e promover uma representação junto ao Ministério Público ou no próprio tribunal, para apuração, ou, até mesmo promover uma Ação Popular no Judiciário.

Os processos são vistos na íntegra, a exemplo de certidões do fornecedor, nota fiscal, número de empenho, recibo de transferência bancária ou cópia de cheque e a fonte pagadora do serviço ou do bem adquirido pelo ente público. Balanços, inventários e certificações também podem ser conferidas pelo cidadão que acessar o sítio do tribunal. Uma ferramenta importante para o exercício da cidadania.