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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Poder Legislativo não inicia trabalhos conforme LOM.

Casa das Leis, que não tem cumprido as Leis.
A Lei Orgânica Municipal - LOM prevê que os trabalhos legislativos se iniciem em 15 de fevereiro e finde em 30 de junho, no primeiro semestre de cada ano. Já no segundo os trabalhos dos vereadores devem acontecer de 01 de agosto a 15 de dezembro. 

Neste ano o dia 15 caiu num domingo, portanto deveria ser iniciado no dia 16, mas isso não ocorreu, assim como não houve sessão na terça-feira subseqüente, que seria ontem (24). Em Canavieiras, por exemplo, o presidente iniciou os trabalhos na segunda de carnaval, dia 16 de fevereiro.

O novo presidente da Casa, Vereador Ailton Nunes Dias (SD), após a eleição prometeu rigorosidade quanto ao acontecimento das sessões ordinárias, inclusive afirmou que na hipótese de seu não comparecimento, o vice, vereador Osmar Calazans Berbert (PTN), já estaria autorizado a dirigi os trabalhos legislativos. 

No ultimo semestre a Câmara de Vereadores encerrou os trabalhos quinze dias antes do previsto na Lei Orgânica Municipal, com a eleição unânime a nova chapa diretora em 1º de dezembro. Os parlamentares se reuniram pouco mais de dez vezes das vinte sessões previstas em Lei.

Município quer tutela no Judiciário do Decreto 265.

Sede do paço municipal.
O município de Una ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Bahia visando a anulação de dispositivo da Lei Complementar Municipal 001/1994 que concede benefício de percentual de gratificação a servidor público por cada ano trabalhado. O município respaldou o Decreto n.º 265 no princípio da auto-tutela administrativa e na Constituição Federal que veda o recebimento de mais de uma vantagem pelo mesmo fato gerador. No caso de Una, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ainda é contemplado por vantagem idêntica de nomenclatura diferente, esta chamada de promoção por antiguidade, incutida no ordenamento jurídico municipal pela Lei 554/1997.

A decisão da prefeita causou indignação em alguns servidores e provocou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia - APLB ingressasse com um pedido de afastamento da mandatária junto a Câmara Municipal por descumprimento a dispositivo legal. Quem assinou o documento foram duas representantes de classe, uma delas não eleitora do município de Una e a outra não legitimada para assinar o documento (quem representa o sindicato nas pelejas judiciais e administrativas é o presidente, e não o vice). O Sindicado dos Servidores Público de Una - SINFESPU ingressou com uma ação em mandado de segurança, que aguarda julgamento pelo Juiz da Comarca. O ingresso da ADIN no TJBA pode obstaculizar a decisão do juízo de primeiro grau, até manifestação da relatora do processo, Desembargadora Ivone Ribeiro Gonçalves. O processo no TJBA está tombado sob o número 0002597-05.2015.8.05.0000. Por te faltando peças na petição dos advogados da Prefeitura a magistrada não julgou o pedido liminar e diligenciou a Câmara Municipal em busca de informações.  

Os argumentos utilizados pelo município são de que o pagamento excessivo de gratificações é desproporcional com a realidade orçamentária e financeira da municipalidade que vem ao longo dos anos ultrapassando os índices de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar n.º 101/2000. Outra vantagem contestada pelo município é o fato dos servidores de Una receberem 50% dos vencimentos a título de abono pecuniário das férias, enquanto outros municípios, o estado da Bahia e empresas privadas pagam apenas 1/3. A previsão para o pagamento de 1/2 cuja previsão está contido na Lei Orgânica Municipal. Neste caso, a Procuradoria Jurídica entende que por ser a LOM promovida exclusivamente pelo Poder Legislativo, este não pode criar despesas ao Poder Executivo.