Apoio cultural

terça-feira, 28 de abril de 2015

Hoje é aniversário de dois filhos ilustres.

O médico Roland Lavigne do Nascimento completa na data de hoje (28) mais uma primavera. Ao completar 53 anos de idade, o filho ilustre de Una sempre teve uma carreira de sucesso. Filho do ex-prefeito José Olavo do Nascimento, in memorian, e da ex-presidente da Câmara de Vereadores de Una, Sr.ª Getúlia Lavigne do Nascimento, Roland sempre enxergou nos estudos a principal pauta na sua vida. 

No ano de 1985, formou-se em medicina pela Universidade Federal da Bahia e no mesmo ano foi eleito vereador no recém-criado município de Arataca. Em 1988, o, ainda, jovem Roland Lavigne foi vice-prefeito eleito do município de Una na chapa majoritária encabeçada por Mané Dentista.

No final dos anos 80, o filho ilustre resolveu estabelecer um hospital em Una (A Climercal) e abrir a antiga Santa Casa de Misericórdia de Una, hoje Hospital Municipal Frei Silvério. Com os avanços na saúde do município, Roland Lavigne foi eleito deputado estadual, dentre os mais votados no ano 1990. Ele teve votos em diversos rincões da Bahia.

A projeção de homem público não lhes tirou o prazer pelos estudos, fazendo de Roland um dos médicos mais conceituado e respeitado da região cacaueira. Roland esteve deputado federal por três oportunidades e em 1988 foi o segundo deputado federal mais votado da Bahia. Atualmente ele é vereador na cidade de Ilhéus. (saiba mais clicando aqui)

Duda também faz aniversário
O ex-vereador Eduardo Parada Costa também completa mais um ano de vida na data de hoje (28). Duda Costa esteve vereador no período de 1989 a 1992 e atualmente é empresário do ramo artístico na cidade de Porto Seguro.

Presidente do TJ BA nega recurso ao município de suspender transporte universitário.


O desembargador Eserval Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou um recurso do município, no sentido de suspender o transporte gratuíto aos estudantes universitários. A atual administração busca a todo o custo negar um direito liquido e certo dos alunos. O município serve aos estudantes com transporte gratuito há quase duas décadas. Todos os ex-prefeitos sempre arguiram dificuldades financeiras, mas, jamais, o direito de acesso a educação dos munícipes foi desprezado.

Numa manobra jurídica, os advogados (pagos a preço de ouro) contratados pelo município tentam induzir o relator a erro, quando arguiu matéria diversa da sentença liminar prolatada pelo juízo de primeiro grau. Mas, o desembargador reconheceu o vício no recurso e o indeferiu. Os embargos de declarações são cabíveis de decisão ou sentença que contenha obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Na maioria das vezes esse recurso judicial é utilizado como forma de protelar o cumprimento de decisões judiciais pela parte vencida. 

Malgrado possuir uma Procuradoria Jurídica instituída por Lei, o município paga, extra, cerca de R$ 381 mil a dois escritórios de advocacias. Todavia, o principal argumento do município na Justiça é de que não dispõe de lastro financeiro para arcar com o transporte universitário gratuito. O direito ao transporte tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, que o Executivo entende ferir a Constituição Federal e também ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJBA.

Veja a decisão na íntegra:
“O MUNICÍPIO DE UNA, por seu advogado, requereu a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº. 0000115-59.2015.8.05.0267, ajuizada por ADRIANO RUSCIOLELLI DA SILVA E OUTROS, contra o MUNICÍPIO DE UNA/BA, que determinou o retorno na prestação de serviço de transporte escolar gratuito aos universitários do Município de Una. Às fls. 171/173, indeferiu-se a suspensão requerida. O Requerente interpôs os presentes Embargos de Declaração às fls. 175/177, alegando que a decisão de fls. 171/173 seria contraditória porque foi apontado no pedido de suspensão a dívida decorrente da prestação do serviço de transporte dos universitários. Requereu a concessão da suspensão requerida. É o relatório. II - Analisando as alegações do Embargante, entendo inexistente qualquer contradição no julgado, tendo em vista que, conforme destacado na decisão embargada, ''de acordo com os termos da decisão do juiz a quo, foi determinado o retorno da prestação de serviço de transporte universitário gratuito, mas não foi estipulado que deveria ser restabelecida qualquer relação contratual para tanto, podendo ocorrer a prestação do serviço da forma alternativa que sugere a prefeitura, usando os ônibus do programa educacional "Caminho da Escola", contanto que seja totalmente gratuito, englobando para isso o veículo, mão de obra e combustível. '' III - Diante do exposto, rejeita-se os Embargos de Declaração interpostos. Publique-se. Salvador, 22 de abril de 2015. Des. ESERVAL ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça”