Apoio cultural

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Lei Seca: Justiça proíbe bebida alcoólica de 23h, do sábado, até às 18h, do domingo.






Justiça Eleitoral revoga decisão. Atos políticos no sábado podem seguir até às 22h.



Prefeitura libera folha de pagamento

O Secretário de Finanças, Mauricio Martins, informa que cumprindo determinação da Senhora Prefeita, a folha de pagamento de pessoal  já encontra-se creditada na conta de 100% dos servidores.

Confira o veto dos hipersalários na íntegra.

MENSAGEM N° 81/2016 DE VETO À REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI Nº 943 E 944 DE 2016
Cumpre-nos comunicar-lhe, tempestivamente, que na forma do disposto no § 1º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de Una/BA c/c com o § 1º do art. 66 da Constituição Federal, VETEI integrante, as Redações Finais dos Projetos de Lei nº 943/2016 e 944/2016, ambos originários dessa Casa de Leis, assim respectivamente ementado: que “Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Una para a Legislatura 2017/2020 nos termos do art. 29 itens VI e VII da Constituição Federal”, e que “Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice e dos Secretários do Município de Una para a Legislatura 2017/2020, nos termos do art. 29 incisos VI e VII da Constituição” encaminhado a este Poder Executivo por intermédio do Ofício nº 092/2016, o que se justifica pelas razões a seguir delineadas.

Em que pese a nobre intenção dos Edis ao aprovarem os Projetos de Lei em comento, verifica-se que as referidas proposições, no atual cenário de crise econômica que assola não somente o nosso Município mas toda a nação, são contrárias ao interesse público.

Inicialmente, calha esclarecer que a contrariedade ao interesse público é uma das possibilidades de aposição do veto a proposições aprovadas pelas Casas Legislativas na medida em que incumbe à Chefe do Poder Executivo Municipal fazer esse juízo quando da análise da matéria que lhe for encaminhada pela Câmara Municipal de Vereadores.

Além do mais, o veto por contrariedade ao interesse público é disciplinado e previsto pelo §1º, do art. 66, da Constituição Federal, c/c o § 1º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Una – LOM, em obediência ao princípio da simetria com o centro, pois matéria de processo legislativo tem seu norte básico definido nas normas constitucionais.

Senão vejamos o que discrimina a Carta Magna, verbis:

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”. GN

Nesse sentido, também a Lei Orgânica Municipal, estabelece a mesma norma no âmbito municipal, senão veja-se:

Artigo 54 - Aprovado o projeto de lei será este enviado ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias, úteis, contados da data do recebimento”. GN

Desse modo, projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal de Vereadores em contrariedade ao interesse público, podem e devem ser vetados pela Chefe do Poder Executivo Municipal quando da sua análise, impedindo, ao menos por hora, ou seja, até a apreciação do veto, que os mesmos ingressem no ordenamento jurídico em prejuízo à coletividade.

Sobre o veto sob o fundamento do interesse público, elucidativa é a lição do Ministro do Supremo Tribunal Federal o professor Gilmar Ferreira Mendes em sua obra conjunta com o Procurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, 9ª ed. rev. e atua., Editora Saraiva, 2014, página 895. Senão vejamos:

Se o Presidente da República discorda do projeto, cabe vetá-lo.

O veto, que é irretratável, deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). GN

Com efeito, evidencia-se o prejuízo à coletividade quando diante do notório quadro de crise econômica em que vivemos, causando desempregos e achatamentos de salários dos trabalhadores comuns, a aprovação de projetos de leis que aumentem a remuneração de agentes políticos se denota contraditória e desnecessária, pois os parcos recursos públicos hoje disponíveis devem ser destinados aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, segurança pública dentre outros.

De modo que, quando da análise das Redações Finais de nº 943 e nº 944, pudemos constatar um significativo aumento nos subsídios tanto dos Vereadores Municipais, quanto nos subsídios do Prefeito Municipal, seu Vice-Prefeito e ainda dos Secretários Municipais, em valores que não refletem a realidade econômica e financeira do nosso Município.

Sem falar, inclusive, que soa contraditório conceder reajuste a agentes políticos diante das grandes dificuldades encontradas para se conceder iguais reajustes aos servidores públicos municipais.

Desse modo, com espeque na doutrina, jurisprudência e legislação de regência, acima esposadas, data máxima venia, não há outro caminho para os projetos de leis sob exame senão o veto integral aos mesmos, vez que contrários ao interesse público, diante do aumento da despesa público com reajuste a agente políticos diante do grave e profundo quadro atual de crise econômica e financeira que assola o nosso Município.

Assim, Senhor Presidente, diante das considerações apresentadas, somos levados a apor o presente veto total às redações finais dos projetos de leis alhures referido, o qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Edis desta Casa de Leis.
Atenciosamente,

DIANE BRITO RUSCIOLELLI
Prefeita Municipal

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Prefeita veta a "Lei da Imoralidade" com hipersalários para vereadores.

Sensibilizada com os anseios da sociedade e atenta ao clamor público, a prefeita Diane Brito Rusciolelli (PT) buscou fundamentos no princípio da supremacia do interesse público e vetou o Projeto de Lei que previa aumento salarial aos vereadores. Numa votação unânime eles concederam, na noite do último dia 20, aumento em seus próprios salários na ordem de 26%. Ao prefeito e para o vice os parlamentares concederam 20% de aumento, e para os secretários municipais o aumento foi de apenas 6,6%. O vereador passaria a receber dos cofres públicos o valor de R$ 7.590,00, o prefeito R$ 19.656,00, o vice-prefeito o valor de R$ 9.828,00 e os secretários iriam receber R$ 6.000,00. A prefeita já havia anunciado numa radio regional que renunciaria os aumentos inerentes ao Poder Executivo. 

Para a prefeita, se ela coadunasse com o ato do Poder Legislativo estaria contradizendo aos princípios da sua administração que tem primado pela moralidade administrativa e funcional. “O município não teve condições de conceder o reajuste dos servidores de acordo com a inflação do ano passado, portanto não seria justo um absurdo desse!” Fechou Diane. Neste ano, o município de Una só teve condições de conceder o aumento na ordem de 6% para os servidores efetivos. Os vereadores podem derrubar o veto da chefa do Executivo e a decisão deve ser publicada na edição de amanhã (30) do Diário Oficial do Município.

O Projeto de Lei já veio defeituoso no nascedouro, tendo em vista que a ata da sessão ordinária não foi publicada no Diário Oficial do Município – isso, em tese, fere ao princípio da publicidade - ao ver os noticiários nas redes sociais, a sociedade foi apanhada de surpresa pela manhã do dia seguinte da votação. Outro defeito do Projeto é que antes mesmo da Chefa do Executivo sancionar, os vereadores, por conta própria, já promulgaram e enviaram para a sanção da Mandatária. O poder de promulgação sem a sanção do Executivo cabe apenas nas Emendas a Lei Orgânica do Município, é o que garantiu o Procurador Jurídico do Município.

Eleições 2016: Agenda dos candidatos

DIA 29set16 - quinta-feira
ZÉ PRETINHO (DEM) COLIGAÇÃO: GENTE DA GENTE – CARREATA/PASSEATA/COMÍCIO - DAS 17h00 às 23h00 (DA PRAÇA DA PROMESSA ATÉ O COMITÉ)
CAPITÃO CARLOS (PTB) COLIGAÇÃO: DIAS MELHORES VIRÃO – CARREATA/PASSEATA/COMÍCIO – DAS 16h00 às 22h00 (DO COMITÉ ATÉ COLÔNIA DE UNA)
TIAGO DE DEJAIR (PP) COLIGAÇÃO: É POSSÍVEL FAZER DIFERENTE – CAMINHADA – DAS 13h00 às 19h00 (DO COMITÉ ATÉ VILA BRASIL)
NATANAEL DO SINDICATO (PROS) COLIGAÇÃO: UNA SÓ MUDA SE VOCÊ MUDAR – REUNIÃO NA RUA DADES QUEIROZ – DAS 08h00 às 16h00
DIANE (PT) COLIGAÇÃO: PRA SEGUIR EM FRENTE – CAMINHADA/PANFLETAGEM – DAS 08h00 às 18h00 (PRAIA DE LENÇÓIS)

DIA 30set16 - sexta-feira
ZÉ PRETINHO (DEM) COLIGAÇÃO: COLIGAÇÃO GENTE DA GENTE – CAMINHADA/PLANFLETAGEM – DURANTE TODO O DIA (CENTRO DA CIDADE)
CAPITÃO CARLOS (PTB) COLIGAÇÃO: DIAS MELHORES VIRÃO – CAMINHADA/PLANFLETAGEM – DURANTE TODO DIA (PEDRAS DE UNA)
TIAGO DE DEJAIR (PP) COLIGAÇÃO: É POSSÍVEL FAZER DIFERENTE – CAMINHADA/PLANFLETAGEM – DURANTE TODO O DIA  (COLÔNIA DE UNA)
NATANAEL DO SINDICATO (90) COLIGAÇÃO: UNA SÓ MUDA SE VOCÊ MUDAR –– CAMINNHADA/PLANFLETAGEM – DURANTE TODO DIA (VILA BRASIL)
DIANE (PT) COLIGAÇÃO: PRA SEGUIR EM FRENTE – CAMINHADA/PANFLETAGEM – DAS 08h00 às 18h00 (COMANDATUBA E OUTEIRO)

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Lei de aumento dos hipersalários dos Vereadores pode ser vetada pelo Executivo.



Asredes sociais e os sítios de notícias têm demonstrado a irresignação da sociedade brasileira com o descaso que as Câmaras de Vereadores do país inteiro vêm tendo com o erário público, especialmente, no que tange ao aumento de seus próprios salários. Com o desfecho, os projetos caem em mãos do prefeito, e alguns têm vetado as benditas leis dos farturentos salários. Muitos entes federativos não têm feito a reposição salarial dos servidores alegando falta de lastro financeiro para cobrir os aumentos nas despesas com pagamento de pessoal, e diversos gestores têm tido parecer pela rejeição das contas em face de extrapolar índice na folha por conta do aumento da despesa e queda da receita. Em Una, o município fez uma reposição salarial de apenas 6% (seis por cento) e o estado da Bahia não reajustou o salário dos servidores de acordo com a inflação de 11% (onze por cento), aproximadamente. 

Na sessão do dia 20 deste mês havia na Casa Legislativa de Una dois projetos de interesses da sociedade. Um que possibilitava a suplementação de verbas do orçamento para cumprimento das obrigações por parte do município, inclusive a folha de pagamento. O outro, tratava do aumento do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. O edis unense preferiam aumentar seus salários de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais), o que representa um acréscimo de 26% (vinte e seis por cento), em detrimento da suplementação da verba para pagar o servidor.

Anuncia-se que o Projeto de Lei encontra-se em Poder da Chefa do Executivo e já veio promulgado pela Casa Legislativa. Cabe a prefeita Diane Rusciolelli vetar ou sancionar, o que alguns têm chamado da “Lei da Imoralidade Púbica”. O PL é nulo de pleno direito e é imoral. O primeiro, por não atender ao princípio da publicidade previsto na Carta Republicana, e, o segundo, por estuprar a sociedade brasileira e o município que passa por crise financeira drástica, que o coloca na contra mão do Princípio da Moralidade e da Supremacia do Interesse Público – a sociedade unense não aceita esta imoralidade! É o que se assiste nas redes sociais.

A bem da verdade, o aumento dos vereadores em nada contribuirá para a redução dos custos do município. O Executivo deve repassar todo dia 20, de cada mês, o percentual de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida corrente. Esse dinheiro que deveria retornar ao Tesouro Municipal, no caso de sobra, poderia servir a outras necessidades dos munícipes, a exemplo do transporte universitário gratuito, vem sendo utilizado em reiteradas reformas no prédio do Poder Legislativo, aquisições contínuas de materiais hidráulicos, elétricos e de construções. O dinheiro também tem sido subutilizado na aquisição de caríssimas carteiras de couro, compras de refeições e refrigerantes em restaurantes, locação de veículos, gastos demasiados de combustíveis, aquisição de tapetes caros e cortinas persianas, placas de alumínios e na contratação de servidores em cargos de confiança.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

TSE já disponibilizou programa para resultado das eleições 2016. Veja distribuição dos grupo

14
10000
ALECY
PRB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
10123
PRB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
10200
BINHO
PRB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
10222
NÉA
PRB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
10333
GEFFINHO
PRB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
10444
MAMAY
PRB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14000
MÁRCIO DA VILA
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14005
SILVANE
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14100
MARLÚCIA ENFERMEIRA
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14123
TITA DE JOEL
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14222
MICO PRETO
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14400
IDÁLIA
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14424
LUCINHA DE VILA
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14444
PROFESSOR GIDEON
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14555
ALEX
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14777
LIBÓRIO
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14888
CARECA CALAZANS
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
14999
ALEFI
PTB - PTB / PRB
INDEFERIDO C/ REC
20000
WILIA
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20111
MAGRICELA
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20222
FRANKLIN
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20236
NETO OZAWA
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20333
VALTEIR
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20444
ZÉ GRANDE
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20555
FABIANO
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20666
TONY DA VILA SÃO JOÃO
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20777
RENILZE
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20888
ROBERTO CD
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
20999
DAIANE
PSC - PSD / PSC
DEFERIDOS
55000
OSTEVAL
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55100
ROSINHA
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55123
JOCÉLIO
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55255
ROSE DO POSTO DE SAÚDE
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55333
GIVANILDO DE PEDRAS
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55444
TITA DE DAVI
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55555
BICO FINO
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
55678
NEILSON
PSD - PSD / PSC
DEFERIDOS
25
25025
NITO PEDREIRO
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25111
NEIA MOTA
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25123
BUDI
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25222
ROBSON BARBOSA
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25333
CHARLES GUERREIRO
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25456
AURINO PEDREIRO
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25555
JUVENAL
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25666
PROFESSOR FARIAS
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25678
JAILTON DE MANÉ
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
25789
SOLINEIDE
DEM - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
77000
SANDRA DE NATO DA AMBULÂNCIA
SD - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
77777
AILTON PEDREIRO
SD - DEM / PDT / SD
DEFERIDOS
17888
NENENZÃO DA COLÔNIA
PSL - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
31234
TANDA
PHS - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
43000
SÉRGIO DA ACADEMIA
PV - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
43333
EVANDRO DO POSTO
PV - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
43555
ADELSON DA PRAIA DOS LENÇÓIS
PV - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
43999
CARLA TUYUTY
PV - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45000
PROFESSORA JACK
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45111
GILVAN DO AÇOUGUE
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45123
ELIEZER DO SALOBRO
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45137
ANDREIA
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45222
CLÁUDIA DO SALÃO
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45333
RAILTON JÚNIOR
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45444
RONALDO
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45555
ZÉ OSNIR
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45666
GEREBA
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45678
PUBA
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
45789
DILSINHO DE PEDRAS
PSDB - PSDB / PV / PSL / PHS
DEFERIDOS
11
11000
DI RUSCIOLELLI
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
11111
PROF. JORGE
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
11123
IVINHO
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
11222
RONALDO DE GERALDINA
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
11333
VANDILEA
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
11444
PILOTO
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
11555
CAPOEIRA
PP - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
19000
DONA LENE
PTN - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
19123
IRAN
PTN - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
19555
RAMILE
PTN - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
19777
ZE SANTANA
PTN - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
19999
MAN
PTN - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
22000
ADELSON ALMEIDA
PR - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
22222
MATCHA-MATCHA
PR - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
36000
SEU MESSIAS
PTC - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
36123
JACO JUNIOR
PTC - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
40111
PROF NADINHO
PSB - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
40123
DONA NOCA
PSB - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
40222
VADINHO DA URBIS
PSB - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
40610
SONINHA
PSB - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
40888
MARIJANE
PSB - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
27123
PASTOR NILSÃO
PSDC - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
27888
MARGARIDA
PSDC - PP / PTN / PR / PSDC / PTC / PSB
DEFERIDOS
13
12000
NILSON DA AMBULÂNCIA
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12111
VALDECI DO MLT
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12222
DINO DA COLÔNIA
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12333
VAL TUPINAMBÁ
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12345
MARCOS TOURINHO
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12444
MARIA CLICIA
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12780
NERIVAN
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12789
VAL
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
12999
KEKO DO CAVACO
PDT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
INDEFERIDO C/ REC
13000
ALEX GUEDES
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
13111
SARA DE URÂNIO
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
13123
ANTONIO DA PIRUNA
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
13333
FABIO BOMBA
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
13456
FÁBIO ENFERMEIRO
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
13678
CABO DIOMÁRIO
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
13777
PROFESSOR WELLINGTON
PT - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51111
REGI DE MANÉ
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51222
ZÉ DA HORTA
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51234
NELLY SANTOS
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51333
CÉLIA DE MANÉ
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51420
BOOK JHONES
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51444
DONA ZÚ
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
51555
ARIALDO DE COMANDATUBA
PEN - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
65123
ERICO FONTES
PC do B - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
65555
PROFESSORA CÂNDIDA
PC do B - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
70000
JANE ENFERMEIRA
PT do B - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
70111
CEARÁ
PT do B - PDT / PT / PR / PEN / PC do B / PT do B
DEFERIDOS
90
90000
TEMISTOCLES
PROS
DEFERIDOS
90090
YUMI
PROS
DEFERIDOS
90111
ROBSON DE NAZINHA
PROS
DEFERIDOS
90114
DEMA DO OUTEIRO
PROS
DEFERIDOS
90222
VALDINEI
PROS
DEFERIDOS
90234
GILDASIO CHAPARRAL
PROS
DEFERIDOS
90260
ANÍSIO DO CORRE NÚ
PROS
DEFERIDOS
90333
BENEDITO
PROS
DEFERIDOS
90555
JULIETE
PROS
DEFERIDOS
90666
EDNA
PROS
DEFERIDOS
90777
GERCILIA
PROS
DEFERIDOS
90888
WALDEMIR DO BARATEIRO
PROS
DEFERIDOS
90999
GONZAGA DA CRECHE
PROS
DEFERIDOS
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