Apoio cultural

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Vereadores e suplentes eleitos


COLIGAÇÃO
PRB / PT / PR / PSD
2.296
-18,56%
TITULAR
Ailton Pedreiro PSD
367
-2,97%
TITULAR
Matcha-Matcha PT
310
-2,51%
TITULAR
Professor Jorge PT
284
-2,30%
1º SUPLENTE
Carlão do Guarana PSD
159
-1,28%
2º SUPLENTE
Rose do Futebol PSD
113
-0,91%
3º SUPLENTE
Di Rusciolelli PT
81
-0,65%
COLIGAÇÃO
PDT / PMDB / PT do B
1.803
-14,57%
TITULAR
Davi PMDB
263
-2,13%
TITULAR
Soninha PMDBE
255
-2,06%
1º SUPLENTE
Tita PDT
229
-1,85%
2º SUPLENTE
Silvio PDT
208
-1,68%
3º SUPLENTE
Gerusa PMDB
131
(1,06%
COLIGAÇÃO
PMN / PRP
1.494
-12,07%
TITULAR
Juvenal PRP
398
-3,22%
1º SUPLENTE
Romualdo-Mú PMN
305
-2,46%
2º SUPLENTE
Marlúcia PMN
168
-1,36%
3º SUPLENTE
Ivan PMN
153
(1,24%
COLIGAÇÃO
PTB / PSDB
1.407
-11,37%
TITULAR
Dilsinho PSDB
344
-2,78%
1º SUPLENTE
Zé Osnir PSDB
225
-1,82%
2º SUPLENTE
Gilvan PSDB
178
-1,44%
3º SUPLENTE
Evilasio PTB
120
-0,97%
COLIGAÇÃO
PHS / PTC
1.337
-10,80%
TITULAR
Tanda PHS
404
-3,26%
1º SUPLENTE
Tia Nara PHS
352
-2,84%
2º SUPLENTE
Fabio de Pombo do Requeijao PTC
255
-2,06%
3º SUPLENTE
Kida PTC
77
(0,62%
COLIGAÇÃO
PTN / PC do B
1.228
-9,92%
TITULAR
Man PTNE
274
-2,21%
1º SUPLENTE
Gideon Professor PC do B
219
-1,77%
2º SUPLENTE
Prof. Farias PTN
150
-1,21%
3º SUPLENTE
Marcelio Costa PC do B
91
-0,74%
COLIGAÇÃO
PP
TITULAR
Bico Fino PP
302
-2,44%
1º SUPLENTE
Maria de Dejair PP
277
-2,24%
2º SUPLENTE
Ezequias PP
213
-1,72%
3º SUPLENTE
Luiz Elias PP
208
-1,68%
COLIGAÇÃO
PSL
TITULAR
Antonio da Piruna PSL
399
3,22%
1º SUPLENTE
Prof.ª Jany PSL
170
1,37%
2º SUPLENTE
Arimar PSL
134
1,08%
3º SUPLENTE
Valdeci PSL
102
0,82%
COLIGAÇÃO
PSDC / PRTB / PV
172
1,39%

NÃO CONSEGUIU ELEGER VEREADOR




PMDB abre processo de infidelidade partidária contra vereador eleito.

O processo administrativo instaurado contra Davi Cerqueira dos Santos visa comprovar que o candidato foi infiel com a agremiação e se baseia numa gravação, onde, segundo consta, o candidato havia pedido voto para a candidata do PSD, Diane Rusciollelli. O PMDB estava na chapa do candidato sem partido José Bispo Santos, O Zé Pretinho.

Segundo Davi Cerqueira, ele recebeu a citação do partido nesta tarde (15), porém a citação não oferece prazo para a defesa. Ademais, o partido se baseia numa gravação sem autorização do acusado. Os Tribunais Superiores tem se manifestado em não acolher este tipo de provas, pois segundo entendimento jurisprudencial, estas são consideradas ilícitas e contaminam o processo é o que consta no art. 5.º, inc. LVI da Constituição. O STJ e o STF só aceitam este tipo de prova quando é utilizada em meio de defesa, vez que fere a inviolabilidade a intimidade das pessoas.

A Coligação Pra Escrever Uma Nova História, da qual o PMDB faz parte, não apresentou candidato para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que o pleiteante José Bispo Santos não teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral, pois não estava filiado a partido político. Há recurso no TSE, porém ainda não foi julgado, mas o povo antecipou e deu o veredito, e malgrado os votos do candidato estarem zerados no Sistema Divulga do TSE, ele conseguiu apenas 3.301 votos, enquanto a sua concorrente Diane Rusciolelli (PSD) alcançou 5.090 e Beto Careca (PSL) teve 20 votos a menos que Zé Pretinho (sem partido). Natanael do sindicato (PV) teve 138 votos e Ricardo da Lagoínha, apenas 64 votos.

Político compromete patrimônio

E se recursa a entregar o prédio. Segundo informações, não confirmada pelas partes, um concorrente a cargo eletivo passou um recibo de compra e venda particular de um patrimônio alçado em aproximadamente R$ 200 mil, para um investidor da sua campanha, porém após o resultado das eleições se recursa a passar escritura pública em cartório. Procurado pelo Una Na Mídia, o empresário nega o fato.

Políticos terão até o dia 06 de novembro para retirar as propagandas

Alguns candidatos a prefeito e a vereadores, e as coligações não retiraram as propagandas eleitorais em alguns muros da cidade. O prazo fixado pela resolução 23.370 é até o dia 06 de novembro, cabe ao candidato restaurar o bem utilizado na propaganda, segundo o artigo 88 do mesmo diploma. Ainda é possível observar alguns outdoors, placas e bandeiras dos mais variados candidatos.