Apoio cultural

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Vereador Man faz homenagem a Una, que ele a chama de linda moça de 89 anos.

Histórico do Município de Una (Seu nome significa, em Tupi-Guarani, Preto, uma alusão à coloração do rio que banha a cidade. O município foi criado em 2 de agosto de 1890)

A 18 de setembro de 1809, a Fazenda São José (antiga sesmaria), concedida a Maria Clementina Henriqueta pela rainha de Portugal Dona Maria, foi arrematada por Manoel de Souza. Começou, daí, a chegada de colonos alemães, austríacos e poloneses, formando-se, assim, com o nome de Una, posteriormente tragada pelo mar. Seus habitantes foram, então, obrigados a mudarem-se para um local mais seguro, distante quatro milhas, ao qual denominaram novamente de Una.

No dia 21 de julho de 1890, esse povoado foi elevado à categoria de distrito do município de Canavieiras e Freguesia de Santo Antonio da Barra. Em 2 de agosto de 1890, houve o primeiro desmembramento do município de Canavieiras, com a criação do município de Una, sediado no local denominado Pedras (hoje povoado do mesmo nome). Por ter o desmembramento ocorrido sem a devida delimitação de terras do novo município, houve uma reanexação. A lei estadual número 1.326 de 23 de agosto de 1923, proclamou a supressão e a transferência da sede do distrito para o povoado de Cachoeirinha e somente a 2 de agosto do ano seguinte, a lei estadual número 1.718 restaurou o município com sede na Vila de Cachoeirinha.

A 1º de janeiro de 1939, a Vila Cachoeirinha foi elevada à categoria de cidade, com a denominação de Una, cuja composição administrativa é constituída de três distritos: o da sede (cidade de Una), o de Arataca e o de Itatingui (ex-Pratas).

Intendentes:
1890/1899 – Manoel Vieira (Intendente do Conselho Municipal da Vila de Una)
1890 - Antonio Diogo Neto, Presidente; Alexandre José Queiroz Guimarães, 1º Secretario e Pedro José Damásio, 2º Secretario (Mesa Diretora do Conselho)
1900/1909 - Major João David Fuchs
1910/1912 - João Clímaco Vieira

Prefeitos
1912/1916 - João Ranulfo Gusmão
1917/1918 - Anferes João Baptista de Rego
1919/1930 - Manoel Pereira de Almeida
1931 - Antonio de Melo
1932/1938 - Manoel Pereira de Almeida
1939/1944 - Edgar Mata Pires
1945/1948 - A.B.C de Freitas
1949/1951 - Armil Fuchs de Almeida
1952/1955 - A.B.C de Freitas
1956/1959 - Armil Fuchs de Almeida
1960/1963 - Carlos Antonio Cincurá de Almeida
1964/1967 - Liberalino Barbosa Souto
1968/1971 - João Gonçalves de Queiroz
1972/1973 - Joaquim da Silva Rocha
1974/1977 - José Olavo do Nascimento Filho
1978/1983 - Luiz Elias de Souza
1983/1988 - Antonio da Silva Andrade
1989/1992 – Manoel Bispo Santos (Mané Dentista)
1993/1996 - Luiz Elias de Souza
1997/2000 - Dejair Birschner
2001/2004 - Dejair Birschner
2004 a 27/02/2008 – José Bispo Santos (Zé Pretinho) afastado por ordem judicial, assumindo o seu lugar o vice-prefeito Davi Cerqueira dos Santos até o dia 31/12/2008.
2009/2012 - Dejair Birschner
2013 – Diane de Brito Rusciolelli
Do site Oficial do Municipio (www.una.ba.gov.br)

Os blocos estão chorando de barriga cheia. Palavras de Osteval.

Osteval defende Diane sem meias palavras.
Jhow disse que alguns blocos estão sendo injustos com Diane, pois estão anunciando o apoio de diversas pessoas e não colocaram o nome da Prefeitura Municipal nem da prefeita. Segundo Jhow, a prefeitura apóia o evento através da logística, da segurança e da saúde. Ele disse que a prefeitura vai colaborar na iluminação do evento, assumiu a responsabilidade do transporte e alimentação dos policiais e vai disponibilizar a guarda municipal para dar mais segurança aos foliões. Jhow disse que ouviu dizer que ficará uma equipe médica e uma ambulância a disposição dos participantes do evento. Em outras épocas, disse Osteval, a prefeitura bancava trio, banda, e os blocos enchiam os abadas de propagandas que eram vendidos a preço exorbitantes. Havia proprietários de blocos que trabalhavam quatro dias no ano, já o povo ficava fora da corda e chupando dedo. A mamata acabou.

Ele falou que o povo tem que entender que Diane enfrenta diversas dificuldades financeiras e que este foi o fator dela não realizar o evento, diferente do que alguns dizem ter sido por convicções religiosas da prefeita. Jhow afirmou que Diane foi eleita por toda a sociedade, então tem o dever de atender aos anseios de todos independente da crença espiritual. Osteval é dedicado ao culto da magia branca, mas não tem nada contra as pessoas de outros credos e entende que todos devam seguir a sua fé deste modo.

Diane recebe notificação do TCM sobre o gasto com pessoal.

Prefeita com a bomba na mão.
De acordo com a notificação do TCM o total das despesas com pessoal, efetivamente pagas pela Prefeitura Municipal de Una, no mês em referência, adicionando-se aos onze meses anteriores e de R$ 21.542.521,84, apurado pelo SIGA/TCM, alcança o percentual de 66,59% referente à despesa total com Pessoal sobre à Receita Corrente Líquida.

O índice alarmante é fruto de um concurso mal elaborado pelo ex-prefeito Zé Pretinho, que inchou a folha de pagamento e de Davi Cerqueira que nomeou mais servidores do que o previsto no edital. Há muita gente em determinados setores, que foram nomeados para agradar os apadrinhados dos prefeitos e falta gente em outros, a exemplo do serviço de vigilância e da saúde. servidores que prestaram concurso para a zona rural, após adquirir estabilidade se recusam a prestar serviço no local de origem, obrigando a gestão a nomear pessoal para suprir as lacunas, especialmente de professores.
 
O TCM adverte para que providências sejam adotadas pela administração, no sentido de reduzir as despesas com pessoal e a sua consequente adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, cuja legislação apresenta medidas drástica de controle e impõe uma gama de limites as despesas públicas. A partir da promulgação da referida lei os gestores foram obrigados a rever seus conceitos e aprender a conviver com estes limites. A LRF aufere ao município o gasto máximo com pessoal de 54%, com pessoal do Executivo.

A norma impõe determinações ao gestor para eliminar o excesso de despesas com pessoal, sob pena de responder por improbidade administrativa, além das sanções de perda do mandato e reclusão de até quatro anos. O ex-prefeito Dejair Birschner teve duas contas rejeitadas, por este motivo, e responde a Inquérito Civil Público junto ao MPE.

A gestão pública é obrigada diante da LRF, a evitar criação de novos cargos, emprego ou função; Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas; Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação de hora extra.

Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da Constituição Federal: Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e medida extrema de demitir servidores não estáveis.

Se as medidas mencionadas ainda não forem suficientes para assegurar a adequação da despesa aos limites legais, poderão ser exonerados os servidores estáveis, desde que em conformidade com a especificação normativa prevista na Constituição Federal e legislações pátrias.