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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Ministério Público Eleitoral responsabilizará servidor que fraudar o afastamento.

O servidor público que utilizar do recurso da Lei Complementar 64/90 para se afastar do serviço público, mas que não participar efetivamente da campanha eleitoral, apresentar despesas de campanha irrisória ou que elas sejam inexistentes, responderão a processo judicial por Ato de Improbidade Administrativa e por crime de falsidade ou estelionato majorado. O gestor responsável pelo agente público tem a responsabilidade de fiscalizar a imoralidade e deverá abrir Processo Administrativo Disciplinar e formalizar comunicação ao MPE para que este ajuíze as competentes ações.

Além das falhas elencadas, cabe ao servidor público afastado da repartição comprovar de que efetivamente foi escolhido em convenção e que deu entrada no pedido de registro na Justiça Eleitoral, até o dia 18 de agosto do corrente ano. O administrador deve fazer uma analise objetivas e subjetivas da candidatura supostamente fraudulentas, segundo a recomendação. A quantidade de votos e a efetiva participação na campanha eleitoral e prestação de contas são fatos que devem ser levados em consideração pelo administrador. 

Em Una, por exemplo, existem servidores públicos que reiteradas vezes utilizaram do benefício eleitoral com o intuito de usufruir do afastamento de três meses remunerado, mas que de fato não fazem campanha e nem tem gastos com a mesma. Em 2012, uma servidora não obteve voto algum (nem ela votou nela mesmo). O entendimento do MPE é de que este ato imoral e desleal representa uma afronta a Lei de Improbidade Administrativa e ao Código Penal tendo em vista que o servidor burla a legislação eleitoral no sentido de obter vantagem pecuniária de forma indevida. 

A recomendação na íntegra pode ser adquirida aqui.

Nilton do BANEB faleceu.

Notícias chegaram a este blog que o Sr. Nilton Mendes da Silva acaba de falecer no interior de sua casa na rua 7 de Setembro. Ele foi vítima de um infarto fulminante. Nilton é filho do saudoso Nelson Mendes e irmão de Mario, Natan, Nilza, Izaque e Denilson.

Uma equipe do SAMU foi acionada ao local, mas ele já estava sem vida, segundo informações de um vizinho. Nilton por muito tempo foi funcionário do antigo BANEB e é filho deste município.

O Una Na Mídia solidariza com a família enlutada ao tempo em que roga ao Pai Celestial clemência e que conforte os corações de todos os familiares.

Lei Estadual 1.718/1924. Colaboração Mila Batista.

Lei que criou o munícipio de Una

Mangustein será uma semana após o dia da cidade

Informações ainda não confirmadas oficialmente pela Prefeitura Municipal de Una são de que o II Festival Internacional do Mangustein deve acontecer nos dias 05, 06 e 07 de agosto. No dia de aniversário da cidade, 02 de agosto (terça-feira), não haverá programação festiva promovida pela administração pública. Apenas uma missa solene e hasteamento da bandeira no Centro Administrativo Luiz Elias de Souza marcarão o feito histórico de 02 de agosto de 1924, fundamentado na Lei Estadual 1.718/1924.

A programação do festival deve acontecer no mesmo local do ano passado. A praça Dr. Manoel Pereira de Almeida, Rua Alice Fuchs e seus entornos deverão ser obstruídos para trânsito de veículos, considerando a montagem da estrutura da festa. O município deve proibir por decreto a utilização e uso de carros de som (paredões de som), a utilização de espaços com sonorização em festas particulares e a venda de bebidas em vasilhames de vidros.

O Gabinete da prefeita Diane Rusciolelli informou ao nosso blog que não pode oficializar ainda o dia do evento, tendo em vista os últimos acertos com os órgãos que irão patrocinar a estrutura do festival. “Mas será um evento bem melhor que o do ano passado”, fechou a mandatária do município.

Festa de excelência 
O I Festival Internacional do Mangustein aconteceu no ano passado, nos meses de outubro e novembro, e rendeu bastante elogio por parte dos participantes, inclusive de opositores do governo. Os critérios segurança, estrutura e qualidade musical foram dos melhores já vistos no município de Una. 

Dois palcos foram instalados na avenida: um com músicos regionais tocando musicas clássicas, a exemplo de Mactha-Mactha&Convidados, e o outro com maior estrutura. Este recebeu Neto Azevedo, Sinho Ferrari, Banda Lordão, Cacau com Leite e Banda Realce. 

Camarote tímido
Numa contraposição à excelente estrutura disponibilizada para o povo, a prefeita, demonstrando humildade e respeito ao povo, limitou-se a um tímido camarote em que recebeu secretários do estado e deputados defronte à Prefeitura. Um ex-prefeito montou uma estrutura de camarote nos anos de 2005, 2006 e 2007, que ofuscou a estrutura destinada ao povo. A vaidade do cidadão imperava seus anseios pessoais em detrimento do interesse coletivo.

Dois ex-prefeitos condenados pela Justiça Federal.

Justiça condenou ex-prefeito de Itaquara
A Justiça Federal acatou duas ações movidas pelo Ministério Público Federal em Jequié contra o ex-prefeito de Itaquara.

Astor Moura Araújo foi condenado por fraude em licitações e pagamentos irregulares de obras com recursos da Fundação Nacional de Saúde. Ele terá que devolver R$ 1,7 milhão, com correção monetária.

Segundo a Procuradoria da República, o ex-prefeito pagou, em 2001, R$ 5.280 à empresa H.J. Silva & Construções. A verba, repassada pela Funasa, é referente à construção de uma casa de química em Itaquara.

O objetivo era melhorar o sistema de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de fazer o pagamento, se a construtora tinha concluído o serviço.

Foi constatado que o Astor também deixou de apresentar os pareceres técnico e jurídico necessários à licitação. Além disso, não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica.

Segundo MPF, o ex-prefeito de Itaquara voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de R$ 2 milhões para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário.

Astor Moura pagou R$ 1,7 milhão à WG Construções e Incorporações, que tinha executado somente 30% das obras, segundo a Funasa. O serviço foi de péssima qualidade e o esgoto continua sendo lançado, cru, no Rio da Casca.

O ex-prefeito de Itaquara ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos. Além disso, perderá qualquer função pública que vier a exercer e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos.

A justiça federal em Itabuna condenou o ex-prefeito de Itapitanga, José Alves de Araújo, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos. Ele também foi multado em 4 vezes a remuneração que recebia como prefeito, corrigida.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito deixou de prestar contas das verbas de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para manutenção de escolas públicas.

O dinheiro deveria ser usado também na aquisição de material, conservação e reparo de escolas. Para a justiça, não resta dúvida de que o ex-prefeito de Itapitanga deixou de cumprir a obrigação sem prestar contas nem dar justificativas.