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terça-feira, 7 de junho de 2016

Ex prefeito está inelegível. Justiça não decidiu pedido de liminar.

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Malgrado correligionários do ex-prefeito José Bispo Santos garantir a candidatura do mesmo, não há decisão jurídica que der segurança aos argumentos deles. Eles têm como certo a decisão favorável da Justiça a um pedido de liminar que visa anular a sessão da Câmara que rejeitou três contas do político.

Segundo o grupo dele, Zé Pretinho tem assegurado uma decisão judicial que teria anulado liminarmente os atos da Câmara de Vereadores que referendou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios em rejeitar as contas do ex-prefeito. Estes argumentos não procedem tendo em vista que o magistrado titular da comarca, ainda não apreciou o pedido do político. A petição do político, através do advogado dele, Dr. Álvaro Luiz Ferreira Santos, foi protocolada em 06 de abril deste ano, e recebeu o número 8000106-24.2016.8.05.0267, más está parado na Vara Civil da Comarca desde o ingresso.

A decisão do órgão legislativo permanece incólume o que torna o político, a princípio, inelegível. Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE tem entendimento no sentido que, apenas, a decisão do TCM é suficiente para que o agente político possa ficar sem direito a candidatura. Zé Pretinho tem três contas rejeitas, duas delas pelo TCM. Outra reprovação corre no Tribunal de Contas da União – TCU. 

O partido de Zé Pretinho, o Democrata, realizou um ato público na última sexta-feira (03) que consolidou o nome do político como candidato ao cargo de prefeito do município. O evento, segundo os organizadores, reuniu aproximadamente 800 pessoas de todas as partes do município.

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.