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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

TCM atualiza aplicativo Portal do Gestor e libera acesso para todo o público

ASCOM TCMBA
O Tribunal de Contas dos Municípios promoveu novas atualizações no aplicativo Portal do Gestor e liberou o acesso às informações para o público em geral. Agora, além dos gestores, qualquer pessoa poderá acompanhar por meio do aplicativo os gastos com pessoal, saúde e educação dos municípios baianos. Os usuários também terão acesso ao Diário Oficial Eletrônico do TCM e serão notificados sempre que houver qualquer modificação nos dados apresentados. 

O App foi lançado no início deste ano com o objetivo de auxiliar os gestores municipais no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos índices constitucionais e permitir que a população exerça um acompanhamento mais efetivo das despesas promovidas em seu município. O sistema é alimentado a partir de dados fornecidos pelas próprias Prefeituras, através do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, antes de serem auditados pelo TCM, e servem como orientação para os gestores. 

Em relação aos gastos com pessoal, o aplicativo emite alertas de acordo com os percentuais alcançados. Quando o total de despesa atinge o percentual de 48,60% da receita, um alerta de cor é emitido. Acima de 51,30% – no limite prudencial -, outro alerta é sinalizado. E acima de 54%, com a cor vermelha em destaque, o prefeito é avisado que os gastos superam o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que deve adotar de imediato medidas para reduzir a despesa para não sofrer punições legais.

O aplicativo e as atualizações já estão disponíveis de forma gratuita no Google Play, para aqueles que utilizam smartphone com sistema androide, e na App Store para aquele que usam o sistema IOS.

Nota de falecimento: Dona Neuza nos deixou.

É com profundo pesar que noticiamos o falecimento da Senhora Neuza Esmera dos Santos, 65 anos. Ela foi vitima de falência múltiplas dos órgãos, em meados da noite de ontem (18), na cidade de Porto Seguro.

Seu corpo será velado na Igreja Assembleia de Deus, no centro da cidade e o sepultamento está marcado para as 17h, desta sexta-feira. Ela deixa os filhos Midian, Mirian, Izaque e Emerson.

O Una Na Mídia solidariza-se com a família enlutada ao tempo e que roga ao Pai Celestial que conforte os corações dos entes queridos e parentes da falecida.

Advogado esclarece dúvidas no nome de coligação

O advogado Danilo Batista, da coligação “Dias Melhores Virão”, esclarece que o grupo de 38 (trinta e oito) candidatos na realidade não é apenas um único grupo, mas está dividido em dois grupos. Um formado pelo PTB e PRB e ou outro pelo PSC e PSD. Esclarece, ainda, que os nomes idênticos nas coligações não geram prejuízo no pedido de registro, mas que a equipe jurídica já provocou a Justiça Eleitoral com o objetivo de alterar o nome da coligação em um dos grupos.

Vereador Martan tropeça no primeiro ato judicial.

Consternado em face do Partido da República – PR ter guinado para o grupo da prefeita Diane Rusciolelli (PT), o vereador Martan Maciel Trindade buscou guarida no Poder Judiciário para consegui registrar sua candidatura ao lado de seu preterido candidato, o Tiago de Dejair (PP).

O Juiz Eleitoral julgou-se incompetente para decidir o Mandado de Segurança impetrado pelo vereador em face do Diretório Estadual e encaminhou o pedido para o Tribunal Regional Eleitoral para lá seja decidido o pedido do vereador.

O vereador Martan conseguiu administrar a sigla partidária por três dias, mas o PR retornou ao controle do ex-presidente. O parlamentar assegura que não teve oportunidade na nova coligação firmada pelo atual presidente, o que é negado pelo mesmo.

DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por MARTAN MACIEL TRINDADE contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO ÓRGÃO DIRETIVO ESTADUAL DO PARTIDO DA REPÚBLICA - PR, consoante substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial.
Em apertada síntese, aduz que é vereador do município de Una e também integrava, na qualidade de presidente, o órgão diretivo do Partido da República em Una.
Informa que após tratativas teve assegurado o direito à candidatura na convenção partidária realizada em 02/08/2016.
Ocorre que o diretório estadual substituiu os membros da comissão provisória do partido sem comunicação prévia nem motivo para tanto, sendo realizada nova convenção no dia 04/08/2016, na qual deliberou-se pela não escolha do impetrante como candidato e pela coligação do PR ao PT.
Postulou a concessão de liminar inaudita altera pars para reconhecer a nulidade do ato de destituição da comissão provisória do PR do município de Una com a restituição do impetrante ao cargo de Presidente ou ao menos para reconhecer a nulidade da segunda convenção partidária.
Juntou documentos.
Brevemente relatados, decido.

Antes de me pronunciar sobre o interesse de agir na modalidade adequação da medida proposta ao fim colimado, tem-se como necessário averiguar a competência deste julgador para processar e julgar a presente ação mandamental.
Sobre esse aspecto, depreende-se que o impetrante pretende expurgar ato supostamente ilegal praticado por órgão de direção partidário de caráter estadual.
Em casos desse jaez o Tribunal Superior Eleitoral assentou que a competência para julgar os mandados de segurança impetrados contra órgão diretivo estadual é do respectivo TRE, verbis:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ORGAO DE PARTIDO POLITICO. COMPETENCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA OS RELATIVOS AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, DO TRE PARA OS ESTADUAIS E DO TSE PARA OS NACIONAIS. IN CASU, COMPETENCIA DO TRE. JA PROFERIDA SENTENCA EM 1 GRAU E INTERPOSTO RECURSO, O TRE, COMPETENTE, O APRECIARA COMO DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO, MAS PREJUDICADO. (TSE - MS: 732 DF, Relator: OSCAR DIAS CORRÊA, Data de Julgamento: 30/09/1986, Data de Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 30/10/1986, Página 20735) 

Trata-se de competência funcional e, portanto, absoluta, que pode e deve ser reconhecida de ofício, impedindo que este julgador aprecie até mesmo a presença das condições da ação.
Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda, determinando a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal para apreciação do pedido.
P.R.I
Canavieiras (Ba), 16 de agosto de 2016.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz Eleitoral

Nossa história em fotos. Colaboração Sergio Cagaraiva

Este é o prefeito José Olavo do Nascimento e o governador da Bahia Roberto Santos, no gabinete da prefeitura de Una, onde atualmente é a casa do ex-prefeito Luiz Elias



Prefeito de 1974 a 1977, José Olavo do Nascimento era sergipano e casou-se com a unense Getúlia Lavigne do Nascimento e com ela teve os filhos Roland Lavigne do Nascimento e Ronaldo Lavigne do Nascimento. Getúlia foi vereadora por duas oportunidades, vice-prefeita e presidente da Câmara. Ele era advogado.

O filho de Zé Olavo, Roland é médico foi vereador de Arataca (1985/1988), vice-prefeito de Una (1989/1990), deputado estadual (1991/1994) e deputado federal por três oportunidades. Atualmente ele é vereador no município de Ilhéus. O outro filho tem duas formações acadêmicas, uma em administração de empresas e outra em direito. Atualmente Ronaldo é advogado militante.

Zé Olavo concorreu as eleições de 1982, mas não contou com o apoio do seu criado Luiz Elias de Souza que apoiou Antonio Andrade, o Bom Velhinho, e aproximadamente um ano após as eleições ele faleceu quando participava de um congresso de advogados no Rio de Janeiro.

Muito tinhoso, o ex-prefeito buscou defender os interesses do município de unhas e dentes, chegando a peitar o Poder Judiciário da época, que lhe rendeu 15 (quinze) dias de cadeia no 2.º Batalhão em Ilhéus, após afasta-se do município sem passar a administração do município ao seu vice-prefeito.