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terça-feira, 20 de maio de 2008

Fernando de Ariano deve voltar a Câmara

Vereador por 04 mandatos, e suplente na ultima eleição pelo PT do B com 338 votos, Fernando Paulo dos Santos, o Fernando de Ariano, deve voltar a Casa Legislativa para substituir a vereadora Luciene Cerqueira dos Santos (PT do B) que vai se afastar do cargo por 60 dias, alegando problemas de ordem pessoal.

Fernando deve enfrentar a árdua missão de julgar seu amigo pessoal, o prefeito Zé Pretinho (PT do B), no processo de cassação que corre no Legislativo municipal, ele que já está duplamente afastado pelo Poder Judiciário. O processo é sobre o suposto empréstimo fraudulento junto ao Banco Matone/RS.

Fernando de Ariano é natural de Canavieiras como Zé Pretinho, nasceram e se criaram juntos entre os distritos de Oitiçica e Puxim de onde são naturais respectivamente, sempre existindo um vínculo de amizade entre ambos, mesmo estando em lados opostos politicamente, o que não deve influenciar no julgamento por parte do parlamentar.

PM frustra assalto aos correios em Gongogi

Após uma denuncia anônima, uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Gongogi, distante 84 km de Itabuna sentido norte, surpreendeu dois indivíduos que se encontravam no interior da agência dos correios da cidade, prontos para roubar. Com a chegada da guarnição os meliantes atiraram, porém Jaiton Silva Oliveira foi alvejado e morreu no local.

Renato permaneceu na interior da agência acuado pela PM, porém ele manteve como refém o gerente da agência Sr. José Miranda Junior, pelo período de 04 horas, pedindo um colete a prova de balas e um carro, Renato foi vencido pelo cansaço e se entregou após a colaboração de um advogado e de um pastor na negociação.

O assalto que começou por volta das 09:00 horas acabou por volta das 13:00 horas, contando com a participação de policiais locais e de cidade circunvizinhas, além da CAERC e da Polícia Federal. Os meliantes possivelmente devam manter residência na cidade de Itabuna.

Ex-prefeito de Ilhéus é acionado por contratação irregular

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social MPE 20mai08 – Redator – Bruno Matos (Estagiário de Jornalismo)

A contratação irregular de cerca de dois mil servidores pelo município de Ilhéus (localizado a 465 km de Salvador) levou o Ministério Público estadual a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal Valderico Luiz dos Reis. Segundo a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da ação, durante o período de 2004 a 2007, “houve constante contratação e desligamento de servidores, para dar impressão de temporariedade nas contratações”, embora houvesse candidatos aprovados em concurso público à espera de serem convocados para as vagas, que não eram disponibilizadas para eles e sim para as contratações ilícitas.

De acordo com Karina Cherubini, o ex-prefeito teria contratado inúmeros servidores sem observar os requisitos de interesse público e temporariedade. A promotora de Justiça ressalta, ainda, que foi firmado em 2005 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o ex-gestor municipal se comprometeu em extinguir todas as contratações temporárias que estivessem ocupando as vagas dos concursados, mas, segundo ela, o TAC não foi cumprido e o prefeito em exercício prosseguiu com as contratações sem prévio concurso público.

Na ação, a representante do MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios.

MPF/BA e PF deflagram Operação Senha de Acesso

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação do MPF Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br

Esquema causou prejuízo aos clientes da Caixa Econômica Federal de cerca de 1,5 milhão de reais.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira, 20 de maio, três mandados de prisão e 12 de busca e apreensão nos municípios de Feira, Salvador, Nova Soure e Conceição do Jacuípe, na Bahia, e na cidade de São Paulo. Trata-se da Operação Senha de Acesso que visa desarticular um esquema de peculato (apropriação de dinheiro público) em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF).

O esquema seria encabeçado pelo gerente da agência da CEF no município de Feira de Santana, J. R. A. C, preso, há pouco, em um hotel na cidade de São Paulo. Por meio de abuso de confiança, o gerente fazia com que os clientes da Caixa assinassem guias de retirada, contratos de empréstimos e documentos para abertura de contas colocados estrategicamente em meio a papéis de movimentações regulares.

As buscas e prisões foram requeridas pelo procurador da República Vladimir Aras, do MPF em Feira de Santana, e autorizadas pelo juiz Marcos Garapa de Carvalho, da Justiça Federal no município. As diligências estão sendo cumpridas pelo delegado Rodrigo Leitão, da Superintendência Regional da PF em Salvador, e cerca de 50 policiais.

Informações preliminares da CEF dão conta de que o esquema teria provocado um prejuízo de cerca de 1,5 milhão de reais no ano de 2007. Além dos mandados, o MPF pediu a indisponibilidade de bens imóveis e apreensão de veículos das pessoas envolvidas. A investigação foi iniciada em fevereiro deste ano, a pedido da CEF, que identificou a fraude.

Até a decisão final do Judiciário, avisa o procurador Aras, deve-se preservar o princípio constitucional da presunção de inocência, que favorece os investigados. “Esta presunção só é eliminada após o percurso de todas as etapas processuais, com o exercício da ampla defesa”, explica.

Peculato – Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Artigos 312 e 313 do Código Penal.