Apoio cultural

quinta-feira, 8 de maio de 2014

A Comandatuba que os políticos não enxergam.

Nem a Prefeitura, nem o Governo do Estado assumem as suas responsabilidades, que resultam num prejuízo incalculável aos interesses sociais e a coletividade.

No inicio do mês de passado, uma equipe do DERBA esteve no local, inclusive o vereador Martan Maciel (PT) garantiu que a recuperação asfáltica só foi possível graças a sua reivindicação e até pousou para foto num blog co-irmão, mas de nada valeu a pena, porque o povo continuou a sofrer.

O distrito de Comandatuba, atualmente, é um dos mais importantes para a economia do município, pois concentra aeroporto e um dos maiores hotéis do Brasil. O distrito é o que mais tem representantes no legislativo local. Foram eleitos vereadores Soninha de Gusmão (PSDB), Martan Maciel (PT) e Juvenal Trindade (PRP).
Foto: Facebook Jampierri Trindade.

Afastada decisão que vetou contratação temporária em Ilhéus (BA)

Paço municipal de Ilhéus.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA) que, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, determinou a anulação imediata de processo seletivo simplificado promovido pela prefeitura daquele município baiano para contratação temporária de pessoal para a área de saúde. A decisão foi tomada pela ministra nos autos da Reclamação (RCL) 17629, ajuizada pela prefeitura de Ilhéus.

O juízo trabalhista deferiu antecipação de tutela, observando que, apesar de se comprometer, por meio de termo de ajuste de conduta, a prefeitura de Ilhéus “não cumpriu a principal obrigação ali contida, no sentido da realização de concurso público”. Também, de acordo com aquele juízo, “o município de Ilhéus é um dos poucos do Estado da Bahia a não estabelecer um Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do setor de saúde, insistindo na contínua contratação precária dos seus trabalhadores”.

De acordo com o juízo trabalhista, a convocação de candidatos para participarem de seleção simplificada somente é possível quando há urgência para contratação de mão de obra e forem atendidos os requisitos contidos no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei).

Por fim, aquele juízo determinou que os funcionários deveriam se afastar das atividades desde 1.º de abril deste ano, e a prefeitura deveria abster-se de efetuar o pagamento da retribuição àqueles contratados, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Alegações

Na RCL, a prefeitura baiana alega que a decisão por ela contestada foi proferida por juiz incompetente, em afronta a decisão da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nela, o Plenário referendou liminar deferida para afastar qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. O município sustenta, ainda, que a contratação de servidores temporários está previsto na Lei municipal 3.634/2012.

Por fim, argumenta que a decisão da Justiça do Trabalho “coloca em grave risco o funcionamento de vários serviços públicos municipais na área de saúde, inclusive aqueles responsáveis pelo atendimento de urgência e emergência, como o SAMU, bem como dos postos de saúde e programas de combate a epidemias, entre diversos outros”.

Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que o STF “tem determinado a suspensão do processamento das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, nas quais se discute o vínculo jurídico estabelecido entre entidades da administração direta e indireta e seus servidores”, e citou, neste contexto, as RCLs 4045 e 5989. Ela ressaltou que também foram demonstradas nos autos a ocorrência de perigo da demora [da decisão] e a plausibilidade jurídica do pedido.

Assim, em análise preliminar do caso, a relatora entendeu que a natureza do vínculo firmado entre o município de Ilhéus e seus servidores parece afastar a competência da Justiça do Trabalho.
Texto: ASCOM STF
Colaboração ao Una Na Mídia: Bel Ismael Marquês

Posto São José fará homenagem às mães de alunos

Uma empresa de compromisso com o social.
O Posto São José oferecerá amanhã (09), meio dia, um saboroso caruru para as crianças e suas mães, alunos da Casa da Criança do Menino Jesus. A empresa, no final do ano passado e inicio deste ano, fez uma campanha para arrecadar fundos financeiros que foram doados à instituição. 

Segundo o vereador e professor, José Jorge, são mais de 60 (sessenta) crianças beneficiadas e que o ente público municipal pouca atenção dá à escola. Com campanha do Posto São José e recursos arrecadados em eventos festivos acontecido na Semana Cultural, em Comandatuba, vai ser possível construir uma área de lazer para as crianças.