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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Candidatos só poderão gastar R$ 108 mil

Os candidatos aos cargos eletivos terão seus gastos de campanha fixado por norma pré-estabelecida emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. O índice utilizado no cálculo foi o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor e tem por base o número de eleitores. (confira a lista completa aqui)

Os candidatos a prefeitos, em Una, não poderão gastar mais do que R$ 108.039,06 durante os 45 (quarenta e cinco) dias de campanha e o candidato a vereador deve gastar no máximo R$ 10.803,91. Os candidatos não poderão contratar mais do que de 1% de pessoal em relação ao número de eleitores. O município tem atualmente 14.808 eleitores.

Servidor que bular a lei será processado
A norma do TSE não indica o gasto minimo na campanha eleitoral, porém a Procuradoria Geral Eleitoral deve utilizar um percentual mínimo de custo em relação ao gasto máximo para aferir a possibilidade do servidor público ter burlado a legislação eleitoral com o fim de ficar 03 (três) meses sem trabalhar com o álibi de está candidato.   

Outro critério a ser estabelecido é a efetiva participação do candidato nos atos políticos promovidos pelos partidos e coligações e a confecção de cartazes e santinhos para a campanha. O número de votos adquirido nas urnas pelo candidato servirá de base para a promoção do Processo Administrativo Disciplinar e da Ação por Ato de Improbidade Administrativa. Em 2012, um servidora do município de Una teve 0 (zero) voto nas eleições.

TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

ASCOM DO TSE
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 

Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. "Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.

O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.

Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Convenções partidárias começam a partir de hoje.

Segundo o calendário eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, os partidos têm, a partir de hoje (20), até o dia 05 de agosto, o prazo para realizarem as convenções que definirão a lista dos candidatos ao cargo de prefeito, de vereadores e as coligações partidárias. Após o ato de convalidação de candidatura, o candidato ou o partido deverá fazer o pedido de registro na Justiça Eleitoral, até as 19h00, do dia 15 de agosto.

A propaganda dos candidatos só poderão se realizar a partir do dia 16 de agosto, embora diversos deles, já estão promovendo encontros, atos públicos e discursos políticos desde o inicio do ano. Nesta data também encerrou o prazo para que sejam realizadas enquetes com os nomes dos pretensos candidatos e as pesquisas com os nomes deles deverão se iniciar no dia 18 de agosto.

Diferença entre enquete e pesquisa
A enquete é uma pesquisa realizada, geralmente, nas redes sociais, porém sem comprovação científica. Ao contrario, a pesquisa eleitoral deve analisar critérios técnicos nas análises das amostras e apresentar um critério metodológicos de pesquisa cientifica, estes fatores envolvem os critérios a serem pesquisados, dentre eles todos os nomes dos candidatos no processo a ser avaliado. Esta pesquisa deve ser registrada no Cartório Eleitoral e ganhar publicidade para ter validade jurídica.