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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

TRE-BA utiliza aplicativo 'Pardal' para receber denúncias

ASCOM DO TRE-BA
Os baianos já dispõem de uma nova ferramenta para formalização de registros de irregularidades no âmbito da Justiça Eleitoral. Está disponível, por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e também para download em tablets e smartphones, o aplicativo Pardal. Por ele, é possível comunicar ao Regional baiano ocorrências relativas à propaganda irregular, compra de votos ou qualquer outra infração eleitoral. 

A utilização do aplicativo pelo TRE da Bahia obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de “instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”. 

O Pardal é gratuito e, além de acessado pelo site, pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral. 

Uma das vantagens do uso do Pardal é a possibilidade do envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia. 

Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. 

Sobre o aplicativo 
Desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Pardal foi disponibilizado para aplicação em todo território nacional a partir deste ano. O objetivo é facilitar o registro de denúncias de irregularidades praticadas por políticos, partidos e/ou coligações durante a campanha eleitoral. 

Denúncias também poderão ser enviadas ao Regional baiano por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets).

PROERD formará 600 crianças em Una.

O Programa Educacional de Resistências às Drogas - PROERD, promovido pela Polícia Militar da Bahia nas escolas públicas e privadas, deve formar a primeira turma em Una neste mês de setembro. Os policiais militares ministram cursos e palestras no interior das escolas públicas e após o curso foi aplicado uma redação para constatar o rendimento das crianças durante o período de ensinamentos.

A formatura dos alunos acontecerá no dia 09 de setembro, às 09h, na praça Dr. Manoel Pereira de Almeida, e, é primeira turma formada pela PM, no município de Una. Para a prefeita Diane, é um orgulho que esse programa tenha sido desenvolvido no município o qual ela comanda, ela disse que só tem a agradecer ao Coronel PM Teixeira, Comandante do CPRS/Itabuna, por ter agraciado as criança de seu município com o grandioso presente.

Candidatos estão desobedecendo a Lei Eleitoral e fazem propaganda nos órgãos públicos.

 Clique aqui e baixe ou faça a sua denuncia
Candidatos ao cargo de prefeito e de vereadores são cotidianamente flagrados no interior de postos de saúde, escolas, hospitais e outras repartições públicas, aliciando eleitores para votem neles. Essa pratica é vedada pela legislação eleitoral e contraria a recomendação n.º 13/2016, oriunda da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia.

O art. 37 da Lei nº 9.504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos e sujeita o responsável a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). A depender da gravidade da conduta ilícita, o candidato beneficiado com o ato de propaganda eleitoral, agente público ou não, poderá ter cassado o seu registro ou diploma.

Notícias chegaram a este blog de que a filmagem das Câmeras de segurança de uma repartição publica flagrou a presença de um candidato na fila do hospital municipal e no interior da enfermaria fazendo propaganda eleitoral, e esta já foi enviada a autoridade superiora para as providências cabíveis. 

Essas práticas ilícitas e outros ilícitos eleitorais podem ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral, pessoalmente ou virtualmente, através de um aplicativo instalado no aparelho celular. A denúncia pode ser até sigilosa.