Fonte: Assessoria de Comunicação Social Data: 18/09/07 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)
Por ter emitido, no ano de 2003, noventa cheques da Prefeitura de Taperoá para pagamento a credores sem suficiência de fundos, o ex-prefeito do município (localizado a 282 km de Salvador), Paulo Roberto Saldanha Viana foi denunciado pelo Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Cláudia Didier, que solicitou à Justiça a deflagração de uma ação penal pública contra o ex-gestor. Antes do oferecimento da denúncia, a representante do Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Paulo Roberto Viana, qualificando sua atitude como “uma verdadeira afronta à moralidade, honestidade, probidade e legalidade inerentes à administração pública, demonstrando completo descontrole da movimentação das contas bancárias da comuna, expondo a imagem da Prefeitura perante a comunidade e o comércio local”.
Oriundos de duas contas correntes do Banco do Brasil de Taperoá e de uma terceira conta corrente da agência do Bradesco no município vizinho de Nilo Peçanha, os noventa cheques somam o valor total de R$ 275.085,73 (duzentos e setenta e cinco mil, oitenta e cinco reais, setenta e três centavos) de lesão a terceiros, além de onerar o Município de Taperoá com despesas decorrentes do pagamento de tarifas, taxas e multas bancárias que atingiram o montante de R$ 709,40 (setecentos e nove reais, quarenta centavos), informa Cláudia Didier. Agindo assim, frisa a promotora de Justiça, além de ter perpetrado o crime de estelionato, o ex-prefeito praticou também ato de improbidade administrativa por ter causado prejuízo ao erário, tendo em vista a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, acarretando a imposição de taxas bancárias.
Na ação civil pública, a promotora de Justiça da comarca de Taperoá pede a condenação de Paulo Roberto Viana, com ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a cinco anos. Na denúncia, ela requer o julgamento e a condenação do ex-prefeito com base no artigo 172, parágrago 2º, inciso VI (fraude no pagamento por meio de cheque), combinado com o artigo 69 (prática de dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão), ambos do Código Penal.
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