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quinta-feira, 10 de abril de 2008

Município é acionado por desapropriar e doar terreno a empresa privada

Texto na integra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 10/04/2008 Redatores: Bruno Matos (Estagiário de Jornalismo) e Aline D'Eça (MTb/Ba 2594), a exceção do último paragráfo.
Por desapropriar 30 mil hectares de terra e doar o terreno, com autorização da Câmara de Vereadores, para uma empresa privada, sem licitação, o Ministério Público estadual propôs um ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal de Sento Sé e a Câmara de Vereadores. Na ação, o promotor de Justiça Tiago Quadros requer que a Justiça decrete a suspensão do procedimento de desapropriação da área, que foi doada à Quality Agroindustrial Ltda. para o plantio de cana-de-açúcar.

De acordo com o documento, a Prefeitura de Sento Sé (município localizado a 689 km de Salvador) baixou um decreto, em janeiro de 2008, aprovado pela Câmara Municipal, declarando a desapropriação de uma área de aproximadamente 296 milhões de metros quadrados, com o objetivo de implementar um parque de energias renováveis para a produção de álcool, a partir da cana-de-açúcar, geração de energia, produção de biodiesel, dentre outros produtos derivados. A doação da área foi permitida através da Lei Municipal 170/2008, que também autorizou o remanejamento de R$ 295.937,80 para o pagamento de indenizações aos proprietários da área desapropriada.

Explica Tiago Quadros que o decreto justificava a desapropriação da área como se fosse interesse social, quando, na verdade, a doação do terreno para a Quality Agroindustrial teria finalidade “estritivamente econômica”: a produção de fontes energéticas renováveis. “A exploração de monocultura por empresa privada, por motivos óbvios, não submete o uso do terreno desapropriado ao bem-estar social”, esclarece o promotor.

Segundo o representante do MP, “ao escolher uma determinada empresa para presentear com um terreno de milhões de metros quadrados, o poder público estaria causando um nítido desequilíbrio entre os empreendedores”, infringindo o artigo 170 da Constituição Federal (princípio da livre concorrência). O promotor de Justiça requer ainda a nulidade absoluta do decreto, bem como da Lei 170/2008, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em Una: Zé Pretinho e a Câmara de Vereadores também doaram um terreno no bairro da Usina, a uma suposta empresa, a SSBAHIA Produtos Naturais, que nem CNPJ possuia. A Lei 737 de 02 de maio de 2007, foi sancionada pelo prefeito e aprovada pela Casa Legislativa e previa a instalação de uma fabrica de geléia.

Um comentário:

  1. Olha mais uma aparecendo!!!!Esse camarada foi demais da conta!!!Acho que agora ele e o irmão não tão nem querendo mais saber de voltar pra prefeitura,e sim em dar um jeito de não irem preso!!!
    Vão virar "Os Irmãos metralha"!!!!

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