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quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Repercussão do "Bispão" no site oficial do MP

http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2007/dez_05_justica.asp
Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social Data: 05/12/2007 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)

Promotores de Justiça intervêm contra nomes de pessoas vivas em bens públicos

Por ter reinaugurado o Estádio Municipal de Una com seu nome, além de colocar o nome de pessoas vivas em outros bens públicos, o prefeito de Una (município localizado a 548 km Salvador), José Bispo dos Santos, é alvo de uma ação civil pública solicitada pelo promotor de Justiça Márcio Clóvis Bosio Guimarães. O representante do Ministério Público estadual requer liminarmente que o Município seja imediatamente obrigado a retirar do estádio municipal as inscrições 'Estádio Municipal José Bispo dos Santos – Bispão', bem como os nomes constantes em outros 18 bens e logradouros públicos e quaisquer outros porventura existentes, sob pena de multa pessoal a ser aplicada ao gestor público, no valor de R$ 3.000,00 ao dia, em caso de descumprimento.

O procedimento administrativo que embasou a ação foi instaurado após representação do cidadão Renê Sampaio Medeiros, o qual informou que o prefeito, no início de 2006, promoveu a construção de uma arquibancada no estádio e o reinaugurou intitulando-o 'Estádio Municipal José Bispo dos Santos – Bispão'. O cidadão ainda noticiou a existência de outros bens públicos (escolas, biblioteca, posto médico, praça, quadra de esportes, centro administrativo) que receberam nomes de pessoas vivas.

Em resposta a uma recomendação do promotor de Justiça, José Bispo confirmou a existência de outros bens e logradouros na mesma situação, informando que a maioria deles foi intitulada pelo gestor anterior, Dejair Birschner. “Portanto, verifica-se que, na gestão administrativa atual, bem como na passada, a entidade pública praticou atos concretos desrespeitando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, de maneira a realizar a promoção pessoal dos próprios chefes do Poder Executivo, além de outros cidadãos vivos, muitos dos quais envolvidos na política local”, assinalou Márcio Guimarães, “motivo pelo qual é possível a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais e imposição ao Município de retirada das inscrições constantes nos bens”. Segundo esclareceu o representante do MP, “a manutenção dos nomes de pessoas vivas em bens públicos poderá causar danos maiores à respeitabilidade do Município de Una junto aos cidadãos”.
Santaluz
Dando cumprimento a uma solicitação do promotor de Justiça Fabrício Rabelo Patury, a Câmara Municipal de Santaluz, presidida pela vereadora Maria Nilzélia Silva Mota, aprovou projeto de lei, renomeando 17 logradouros e prédios públicos que estavam intitulados com nomes de pessoas vivas. A Lei Municipal foi sancionada e aprovada pelo prefeito, sob o número 1.259/2007, dando novos nomes a praças, ruas, avenidas, escolas, módulo esportivo e estádio municipal. Acaso nenhuma providência definitiva fosse tomada, a solução seria o “manejamento de ação civil pública sem prejuízo da ação por improbidade administrativa contra os responsáveis legais”, esclareceu o representante do Ministério Público na comarca de Santaluz.

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