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segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Juiz decide liminarmente em favor de cidadão

E obriga a Santa Casa de Misericórdia Una em disponibilizar médicos durante 24 horas, durante dia 07 dias por semana, sob pena de pagar R$ 2.000,00 diários de multa. A Ação Civil Pública correu no Cartório dos Feitos Civis da Comarca, sob o número 1684358-7/2007 .

O provedor da entidade não ainda tinha sido intimado da decisão até esta manhã (08), cujo mandado foi expedido pelo Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, Juiz De Direito Titular da Comarca, em data de 04 de outubro de 2007 e já se encontra em poder do Oficial de Justiça para o seu cumprimento.

Um cidadão que se sentiu prejudicado pelo mau atendimento a sua filha e pela falta de medico plantonista e ingressou com uma queixa no Ministério Público Estadual. O Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães, Promotor de Justiça, propôs a Ação Civil Publica ao Judiciário que a acatou.

A imprensa nacional brasileira tem noticiado o caos na saúde e na entidade não tem sido diferente, ainda na sexta-feira uma senhora do distrito de Colônia, confirmou a este blog que a sua mãe ficou sem atendimento das 09:00 às 16:00 horas.

Em Una existe um contrato entre a Prefeitura Municipal e o nosocômio para atendimento diário e em regime de plantão aos pacientes da entidade. Vereadores têm afirmado em sessões da Câmara que repasse gera em torno de quase R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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