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segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Promotor pede afastamento de prefeito e procuradora de Eunápolis

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Data: 08/10/2007 Redatora: Aline D'Eça - MTb/BA 2594

Em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público baiano requereu à Justiça a concessão de medida liminar determinando o afastamento do prefeito municipal de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, e da procuradora-geral do Município, Priscila Barbalho Milholo. Os dois são acusados de praticar atos contrários ao dever de lealdade às instituições, no caso ao Município de Eunápolis, uma vez que a procuradora-geral foi designada pelo prefeito para defender servidores públicos apontados como envolvidos em desvio de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). O titular da Secretaria de Comunicação de Eunápolis, Josemar Marinho Siquara, o servidor lotado naquela secretaria, Rui Miranda do Nascimento, e o diretor do Departamento de Limpeza Pública, João Alves dos Reis, são, juntamente com o chefe do executivo, objeto de ação de improbidade junto à Justiça Federal por utilização de verba do Fundo Municipal de Saúde para abastecimento de veículos particulares, inclusive um trio elétrico de propriedade do prefeito, e outros utilizados para a limpeza pública de Eunápolis. O MP ainda requer a condenação de todos os acusados às sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), dentre elas a perda dos cargos públicos.


De acordo com o promotor de Justiça Dinalmari Messias, autor da ação, a procuradora-geral do Município não atentou para o seu dever de lealdade para com a pessoa jurídica de direito público para qual trabalha, “que tem que ser colocada acima da vontade do administrador público”, para funcionar como advogada dos servidores que eram alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, atuou como procuradora jurídica em sindicância promovida no âmbito municipal contra eles, alegando, em seu parecer, que o abastecimento de veículos que não são da frota da Saúde “não constitui fato ilícito”, absolvendo-os. “O procedimento administrativo disciplinar, com o parecer da procuradora-geral do Município, constituiu-se apenas como forma de tentar transformar um ato ilícito em algo lícito”, protesta o promotor de Justiça. A conduta, explica ele, caracteriza ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito dos agentes públicos defendidos pela procuradora, visto que eles não tiveram que gastar dinheiro com advogado, além de causar prejuízo ao erário, pois os acionados que estavam sendo investigados tiveram as despesas de advogado indevidamente custeadas pelo Município.


O representante do MP salientou ainda que a própria nomeação de Priscila Milholo como procuradora aconteceu em desacordo com dispositivos tanto da Constituição Federal quanto da Constituição do Estado da Bahia que exigem que o cargo seja exercido por pessoa de notável saber jurídico e com idade mínima de 35 anos, sendo que ela possui menos de 30 anos. A nomeação irregular, defende Dinalmari, “explica a falta de independência da acionada para desenvolver a sua função de procuradora-geral e, por conseguinte, a não observação do seu dever de lealdade ao Município, para surgir o dever de lealdade (ou subserviência) ao prefeito”. Não obstante a nomeação irregular da procuradora-geral, José Robério Oliveira enviou projetos de lei, aprovados pelo Legislativo local, dispondo que os cargos de procurador jurídico municipal passam a ser cargos de livre nomeação, contrariando a Lei Orgânica do Município de Eunápolis, que condiciona o ingresso no quadro de procuradores à aprovação em concurso público. Por estas razões, e para que o prefeito não continue a colocar a procuradora-geral do Município para defender agentes públicos que praticam atos de improbidade em co-autoria com ele, o promotor requer, liminarmente, o afastamento dos dois pelo prazo de 120 dias.

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