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quinta-feira, 6 de setembro de 2007

CCJ decide que relatório pela cassação de Renan é juridicamente perfeito, legal e constitucional

Fonte: Agência do Senado Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado decidiu nesta quarta-feira (5), por 20 votos a um, que é legal, constitucional e livre de vícios jurídicos o relatório aprovado nesta quarta no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pedindo a cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O relatório, encaminhado à comissão na forma de projeto de resolução do Senado, não foi examinado no mérito, mas apenas nos seus aspectos formais ou jurídicos.

O voto contrário foi emitido pelo senador Welington Salgado (PMDB-MG), que reafirmou seu entendimento de que o voto aberto do processo no Conselho de Ética fere a Constituição, que exigiria o voto secreto não apenas no Plenário do Senado, mas em todas as instâncias da Casa.

O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), proferiu seu voto depois de fazer uma retrospectiva do processo movido pelo PSOL contra Renan, observando que o conselho adotou os passos jurídicos exigidos para a apuração da denúncia contra Renan e a elaboração do relatório assinado pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS). Entre 28 de junho e 12 de julho, em razão de alguns vícios, o processo foi saneado. Jereissati salientou também que a Renan foi oferecida ampla oportunidade de defesa "Verificou-se, portanto, o rigoroso cumprimento do rito processual a que se referem a Constituição Federal, o Regimento Interno do Senado Federal e a Resolução nº 20, de 1993, em todos os seus aspectos e especialmente, quanto ao exercício do devido processo legal, ampla defesa e o contraditório", diz o relatório de Jereissati.

Ao final da reunião, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Marco Maciel (DEM-PE), informou que após ser lido no Plenário do Senado, o projeto de resolução pedindo a cassação de Renan será publicado no Diário do Senado e incluído na ordem do dia para julgamento pelos 81 senadores.

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