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quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália (BA) vai responder por improbidade

Fonte: Assessoria de Comunicação Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) no Município de Eunápolis (BA) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália, Geraldo Scaramussa, e contra o ex-tesoureiro, Vanderlei José Louzada. Eles são acusados de desviar 668 mil reais repassados ao município por meio do convênio nº 016/2002, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, que deveria ser empregado na recuperação ambiental do Rio Acuba, com a aquisição de equipamentos e materiais relacionados com a execução das respectivas obras a fim de sanar sérios problemas da região que emergem no período das chuvas.

Scaramussa é acusado de causar prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública por omissão em prestar contas dos recursos recebidos e não executar integralmente as obras que foram objeto do convênio. O ex-prefeito deveria ter apresentado a prestação final de contas do convênio no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de 31 de outubro de 2002. Porém, a seu pedido, a Secretaria de Recursos Hídricos prorrogou o convênio por mais 60 dias. Como não cumpriu o prazo novamente, Scaramussa pediu outra prorrogação, que não foi aceita.

Não satisfeito, o ex-prefeito enviou ofício à Secretaria de Recursos Hídricos pedindo novo ajuste ao prazo que, pela segunda vez, foi negado. Por conta disso, o Ministério do Meio Ambiente instaurou Tomada de Contas Especial e, posteriormente, a enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU), para averiguação do ocorrido. Scaramussa alega que os valores relativos ao convênio não puderam ser aplicados antes do término de sua vigência em razão do curto espaço de tempo para execução do processo licitatório e, que por isso, as obras não foram executadas, admitindo, expressamente, a prática de nítidos atos de improbidade administrativa. O MPF apurou que no ano de 2003 o prefeito já tinha dado fim aos recursos e que um total de 668 mil reais foi retirado da conta do convênio em dezembro de 2002.

Autor da ação, o procurador da República Paulo Augusto Guaresqui pede a condenação do ex-prefeito e do ex-tesoureiro ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Pede, ainda, a indisponibilidade dos bens dos acusados até que atinja o valor de R$ 1.177.558,42, equivalente ao prejuízo causado ao erário.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Eunápolis: 2007.33.10.000739-8.

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