Acatando pedido do Ministério Público estadual, o juiz da comarca de Rio Real, Josemar Dias Cerqueira, determinou ontem, dia 5, o afastamento por 60 dias do prefeito de Jandaíra (município a 202 km de Salvador), João Alves dos Santos. Ele foi afastado por ter sonegado resposta a diversos ofícios da Promotoria de Justiça de Rio Real, que requisitavam informações para instruir oito inquéritos civis em andamento, esclarece o seu titular, o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone. “Como o prefeito vinha sistematicamente negando-se a prestar informações, foram ajuizadas duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Para agravar a situação, nas últimas semanas, verificou-se o colapso dos serviços públicos essenciais, causando situação de total instabilidade na administração pública local, e determinando o ajuizamento de uma terceira ação civil com pedido de liminar, reiterando o pedido de afastamento, que foi decretado pelo juiz de Direito”, explica o representante do MP.
Trata-se do segundo prefeito a ser consecutivamente afastado do cargo em decorrência de ação do Ministério Público, destaca Ghignone. O prefeito anterior, Herbert Maia, eleito para o período 2005/2008, teve seu mandato cassado em julho de 2006 em virtude de condenação por improbidade administrativa. Em decorrência disso, assumiu o vice-prefeito João Alves dos Santos, agora afastado provisoriamente. Na sentença, o juiz determina ao sucessor legal, o presidente da Câmara Municipal, que assuma de imediato o cargo.
Os serviços públicos essenciais estão praticamente paralisados em Jandaíra, apesar das verbas de educação e saúde estarem sendo repassadas ao Município, informa o promotor de Justiça. Devido ao atraso de salários e à falta de material de trabalho, todos os médicos do município abandonaram seus postos de trabalho, obrigando os pacientes que precisam de atendimento a se deslocarem para as cidades vizinhas, muitas vezes custeando o próprio transporte. Também estão em atraso os vencimentos dos professores e dos demais funcionários e prestadores de serviço.
Na sua decisão, o juiz levou em consideração a necessidade do afastamento devido ao despreparo administrativo de João Alves, do seu desconhecimento da máquina administrativa e do fluxo de verbas, e do acelerado processo de deterioração dos serviços públicos. Também foi levada em consideração que o réu já responde a processos judiciais, inclusive por sonegação de documentos de entrega obrigatória, e que a sua continuidade à frente da Prefeitura dificultaria o acesso às informações necessárias à instrução proecessual.
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