Apoio cultural

domingo, 23 de março de 2008

Zé Pretinho, o anfitrião.

Pelo radialista Renê Sampaio - DRT 6319
O que estamos vendo na comunidade unense é uma cena muito triste, que deve se repetir nas pequeninas cidades do interior da Bahia. Temos diversos prefeitos envolvidos em escândalos, que também envolvem outras pessoas, inclusive inocentes (como no caso de Una).

A Máfia do Crédito Consignado que se tornou pioneira na Bahia numa cidade região metropolitana da grande Salvador, ganhou pique e vem sendo investigada em todo o Brasil, porém a de Una foi a que maior teve repercussão.

Já no mês de janeiro de 2007 o jornal A Região estampou em sua matéria de capa a foto com um largo sorriso (sua marca registrada) do prefeito Zé Pretinho (PSB), que naquele momento surgia como um investigado do Ministério Público Estadual, e ganhou notoriedade na imprensa baiana e nacional.

Com um ano de investigação o MP baiano vem descobrindo uma rede desse tipo de empréstimo, em que pessoas que ganham apenas um salario mínimo, tomavam financiamentos para pagar prestações mensais 10 vezes maior do que seus salários recebidos, e com desconto em folha. O pior alguns até conseguiam pagar algumas prestações (ninguém sabe como).

Hoje já se contabiliza mais de 30 prefeituras no estado envolvidas com o mesmo tipo de empréstimo e o banco é o mesmo. Alguns desses prefeitos envolvidos haverão de entregar os verdadeiros lideres do sistema, que o Partido dos Trabalhadores sabe muito bem quem são, embora ainda mantenham seus nomes guardado a 07 chaves.

Os fatos que já estão materializado em juízo, já teve seu primeiro desenrolar com um afastamento preventivo do prefeito Zé Pretinho (PTB), em caráter liminar pelo Juiz da Comarca, cuja decisão está suspensa pela desembardora Rosita Falcão de Almeida Maia. A presidenta do TJB Silvia Zarif, indeferiu o pedido de suspensão da liminar, arguida pelos defensores do acusado.

Zé Pretinho enfrenta na corte especial, da qual a constituição lhes possibilita esse direito, um processo criminal que pede além do seu afastamento, prisão aos envolvidos (quatro foram denunciados), porém este processo está preste a ser julgado pelo Tribunal Pleno da Justiça baiana.

Demonstrando um ato de irresponsabilidade gigantesco o prefeito envolveu 09 parentes, entre sobrinhos, cunhada, irmão, esposa e genro, nem mesmo um de seus compadres ele perdoou, envolvendo na máfia e deixando-o encrencado para o resto da vida. Outro que não aliviou para os parentes foi o chefe de Gabinete, o Zelito, que além de envolver 02 irmãs, 01 irmão e uma 01 sobrinha, também envolveu sua mãe, já na iminência de se aposentar, corre risco inclusive de perder o emprego.

O que se sabe é que por trás de tudo isso, existe uma rede ainda maior de surrupiar os cofres públicos. O Caso certamente vai servir de jurisprudência para os demais casos, cujas características são idênticas o suficiente a envolver também servidores do estado, como foi o caso de Almadina, e também na criação de cargos e altos salários. Um “bom” advogado ( (o do diabo) tem instruído muito mal os prefeitos tomadores de empréstimos.

A proposta de Ação Civil Pública confeccionada pelo promotor Márcio Clóvis Bósio Guimarães em 34 paginas e a Sentença em caráter liminar do Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, resumida em 10 laudas, confirma a gravidade dos fatos, e a prova disso é que a maioral do Tribunal de Justiça, recusou em retificar a decisão do Juiz.

Numa ação desse nível não se gasta menos de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para que os advogados possam ingressar com os recursos na corte superior, e as vezes nem consegue êxito. Zé Pretinho vem sendo acompanhado por mais de 05 advogados e não se sabe como ele vem mantendo os gabaritados profissionais, vez que a suas contas estão bloqueadas e seus bens indisponíveis, além de estar fora do poder, por ordem judicial numa outra Ação Civil Pública.

O Boneco Zé Risadinha foi queimado pelo povo

na festa do sábado da aleluia, que se divertiu com a queima do boneco simbolizando Judas, o traidor. Intitulado com o nome de Zé Risadinha, o boneco fantasiado do personagem bíblico, recebeu o batismo dos participantes e uns se arriscaram em até dançar no palco. A festa tem a tradição de 20 anos e é organizada por Gago do Box 07.

Uma festa brilhante com o índice de violência considerado normal, o evento contou com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal que agiram com rigor em pequenos tumultos que surgiam, inibindo de pronto as ações dos vândalos. Houve uma tentativa de homicídio com a prisão em flagrante do autor e prestação de socorro pela Polícia Militar, possivelmente o motivo tenha sido uma rixa.


Felizes mesmos ficaram os comerciantes do terminal rodoviário que já por volta das 02:00 horas deste domingo de pascoa os foliões já não achavam nem uma cerveja para comprar. Uma comerciante confessou a este blog que já vem sofrendo há quase um ano sem conseguir vender ao menos 02 caixas de cerveja no final de semana e apenas ontem havia vendido 15 caixas.


As críticas do testamento foram direcionadas principalmente as pessoas envolvidos no episódio do Matone/RS, especialmente ao prefeito afastado Zé Pretinho, e quando o narrador do testamento falava o nome dele, o povo vaiava bastante. Outro a quem o Judas não perdoou foi o chefe de Gabinete Zelito, também deixou mensagem ao provedor da Santa Casa, que herdou uma eguinha pocotó e ao irmão do prefeito Antonio Bispo, o Milí.

sábado, 22 de março de 2008

Prefeito manda pagar salário

Atrasado a 09 meses de uma servidora do município que presta serviço no fórum da cidade. Ao receber um mensageiro da tesouraria da prefeitura em sua casa com os numerários a servidores se emocionou e chorou copiosamente.

Davi Cerqueira dos Santos (PSB) disse ter se preocupado com a situação da servidora, uma vez que a mesma perdeu recentemente seu companheiro e vinha sofrendo sem receber seus vencimentos, simplesmente por uma questão de capricho do prefeito afastado e de seu ex-secretario da Administração.

O prefeito em exercício não pagou parte da folha antes da semana santa devido ao sistema no departamento de pessoal não ter providenciado a confecção da folha de pagamento, porém garante que até terça-feira (25) parte dos servidores receberão seus vencimentos.

Zé Pretinho é notícia novamente no A Região


MP investiga 13 prefeitos envolvidos com o Matone e boa parte deles está no sul da Bahia. José Bispo dos Santos, o Zé Pretinho, está há quase um mês afastado da prefeitura de Una. Foi lá que estourou a ‘máfia’ do crédito consignado. Mas ele não está sozinho. A lista soma 13 prefeitos investigados pelo Ministério Público Estadual. E pode crescer ainda mais. Em Floresta Azul, a estimativa é de que R$ 1,5 milhão tenha sido desviado pelo prefeito Carlos Hamilton, o Garrafão, no esquema Matone. Outro envolvido, Linho Santana (Almadina), baixou hospital após ser revelado o esquema e o Ministério Público abrir investigação. O MP destacou quatro procuradores de justiça para investigar e punir os envolvidos com o esquema na Bahia.
Tanto em Una como Almadina, as investigações começaram após denúncias em A Região. O MP destacou a promotora Flávia Prado para investigar Linho Santana.
A lista de “clientes” do esquema Matone tem ainda as prefeituras sulbaianas de Guaratinga, Ibirapitanga, Gongogi e Itaju do Colônia, além de Euclides da Cunha, Aramari, Olindina, Itaberaba e Conceição do Jacuípe.
A estimativa é de que a ramificação da “máfia” do crédito consignado tenha chegado a 100 prefeituras, como Gandu – onde se suspeita que um servidor “tomou” empréstimo depois de morrer -, Camamu, Santa Cruz da Vitória e São José da Vitória.
A investigação contra os 13 prefeitos é conduzida pelo coordenador do núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), Valmiro Macedo ao lado de outros três promotores, Maria Adélia Bonelli, Antônio Faustino e Carlos Artur Pires.
Laranjas
O esquema envolve a tomada de empréstimos vultuosos em nome de “laranjas” ou servidores do município, como são os casos dos municípios de Almadina e Una. A sede dos prefeitos por dinheiro no esquema do crédito consignado promove atos inéditos.
Em Almadina, além do prefeito colocar toda a família na folha (a filha, a mulher e um sobrinho) e nomear duas pessoas para uma mesma pasta, Linho Santana também “criou” a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
A secretaria, claro, não existe nem foi aprovada pela Câmara, mas serviu para que Carlos Marcos Oliveira Fernandes, o “secretário”, tomasse R$ 11.400,00 em empréstimo ao Matone. O contrato foi assinado no apagar das luzes de 2006. Era 31 de dezembro.
O caso de Almadina é o mais espantoso pela criatividade do prefeito em nomear duas pessoas para um mesmo cargo. O prefeito é investigado na esfera cível pela promotora Flávia Prado, de Coaraci. Linho também falsificou declarações de rendimento e os contracheques.
O esquema é operado em todas as prefeituras com a falsificação de rendimentos. Funcionários que recebem salários entre R$ 600,00 e R$ 1 mil tomam empréstimos com parcela mensal de até R$ 2.970,00.
A parcela do empréstimo consignado, por lei, não pode ultrapassar 30% do salário percebido. A regra não era respeitada pelos gulosos prefeitos. Os empréstimos com garantias “podres” eram liberados pelo Matone, pois a dívida era quitada pelo município.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Sociedade unense triste e tensa

Com a notícia veiculada neste blog sobre o possível retorno de Zé Pretinho (PTB) ao cargo de prefeito. Houve quem comemorasse, porém foi a minoria, o povo vive momentos de tensão e angústia com relação ao retorno do prefeito afastado pela Justiça.

Muitos comentários chegaram a esse blog, uns até difamatórios e com xingamentos que não publicamos, e muitas pessoas questionando o possível retorno do prefeito nas ruas da cidade. A sociedade promete protestar acaso essa informação se concretize.

O que se tem de concreto é um decisão da Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, concedendo efeito suspensivo ao agravo no processo nº 12787-2/2008. O prefeito agravou junto a Corte Superior contra a denuncia do Ministério Público no processo 1856170-6/2008.


Assessores do prefeito afastado garantem o seu retorno já na segunda-feira (24) fato contestado pelos advogados do prefeito em exercício Davi Cerqueira (PSB), afirmando que a decisão da magistrada não assegura o retorno de Zé Pretinho ao cargo.


Outra situação que pesa contra o prefeito é um novo afastamento na Ação Civil Pública nº 1879108-5/2008, a qual também foi agravada pelo mesmo no Tribunal de Justiça e já tem uma decisão do Desembargador Ailton Silva, porém com teor ainda desconhecido.


Zé Pretinho também responde a processo criminal do Caso Matone junto ao próprio Tribunal de Justiça, cujo estar ao encargo do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo. O prefeito foi afastado no dia 26 de fevereiro pelo juiz titular da comarca de Una.

Questionamento causa fervor entre católicos e partidários políticos

Uma verdadeira revolução

Com o questionamento deste blog sobre os destinos de um recurso doado por um político a Casa do Menino Jesus, para aquisição de um imóvel, muitos comentários e muitos bicos foram formados, porém até a data nenhum extrato provando o destino dos recursos foi apresentado.


Até membros de partidos políticos se sentiram ofendidos com o questionamento, o que não se sabe qual o motivo. Temos uma grata consideração e apreço ao Partido dos Trabalhadores, principalmente a seus filiados e a diretoria por completo, porém ficamos perplexo ao saber que o partido se sentiu ofendido com a nossa pergunta.

Os recursos devem ter transparência e isso que estamos questionando, um simples extrato do banco e um balancete mostrando os destinos da doação, servia como prova para publicarmos. Já apuramos que um convênio com a prefeitura não vinha sendo cumprido há quase dois anos pelo prefeito afastado, e a instituição vem pagando os aluguéis, água e luz.

Nada pessoal contra os diretores da instituição, contra o PT e seus filiados, contra a Igreja Católica, apenas queremos saber o paradeiro do recurso, para fazermos cientes a comunidade. O Blog Una Na Mídia se tornou um meio de comunicação e informação para a sociedade internacional e isso que estamos querendo mostrar ao povo.

A instituição vem prestando um serviço de excelência à sociedade unense e temos consciência de suas dificuldades em angariar recursos para a sua manutenção, face a desídia de nossos gestores, entretanto ela também é obrigada a prestar contas de seus serviços.

Voltamos a dizer que não houve ofensa a moral nem da instituição nem de seus diretores, o que estamos questionando são os destinos de seus recursos recebidos através de doação, que à época foi utilizado para a promoção política de um certo candidato. É melhor que os bicudos abaixem os bicos e continuem sendo nossos companheiros.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Zé Pretinho pode retornar ao cargo de prefeito

É que já existe um decisão da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, concedendo efeito suspensivo ao agravo no processo nº 12787-2/2008. O prefeito agravou junto a Corte Superior contra a denuncia do Ministério Público no processo 1856170-6/2008. A decisão vai ser publicada no Diário do Poder Judiciário amanhã.

O processo discutido na instância superior cuida do caso em que Zé Pretinho (PTB) foi afastado do cargo de prefeito por decisão do Juiz de 1º grau Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, que acatou a denuncia do Ministério Público na Ação Civil Pública sobre os empréstimos consignados supostamente fraudulentos.

Já se tem também uma decisão num outro agravo de instrumento nº 14603-0/2008 que trata da Ação Civil Pública nº 1879108-5/2008, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual sobre suposta fraude em licitações que juntas estão num montante de R$ 800 mil de movimentações possivelmente ilegais. A decisão do Desembargador Ailton Silva, não foi divulgada ainda. O prefeito também está afastado neste processo.

A Ação Penal Originaria nº 68077-4/2007 que trata da parte criminal do empréstimo junto ao Banco Matone, já tem relatório do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo e subiu para o Tribunal Pleno julgar. Neste processo o Ministério Público denunciou Zé Pretinho, seu irmão Antonio Bispo dos Santos o Milí, o chefe de Gabinete Joselito de Jesus Soares e o gerente do banco no estado Orivaldo Pereira Lima Filho.

A Comissão Especial de Inquérito

Na Câmara de Vereadores tramita uma Comissão Especial de Inquérito que visa apurar fatos em que o prefeito teria pago a uma empresa para instalação de telefones nos distritos de Vila São João e Cariua, além da colocação do sinal da TV Santa Cruz/Bahia em Colônia, porém os serviços jamais foram realizados. Outra denuncia é o pagamento a uma empresa constituída por uma menor de apenas 13 anos de idade.

Se tem informações que ao menos o prefeito foi citado para prestar declarações junto a comissão e que ainda não houve sessão por falta de quórum, na primeira o relator Vereador Ailton Nunes Dias (PRP) não compareceu. O presidente da comissão vereador Nilton Nogueira da Silva (DEM), continua ostentando mais a posição de executivo do que de parlamentar. Será que teremos mais um pizza, e com sabor de mangostim?

Indivíduo morre com tiro na testa

Ao tentar roubar a casa de um Policial Civil. O elemento de alcunha Sinho de 19 anos morador do bairro da Usina, foi vítima de um disparo por arma de fogo na madrugada desta quarta-feira (19) no bairro Novo, quando tentava adentrar a uma residência pelos telhados.

Bastante conhecido pela praticas de furto com violação de lacre (arrombamento) e roubo na zona do bairro Marcel Ganem, Usina e Novo, o elemento tornou vítima de suas ações, até um vereador da cidade.

Há exatos três dias Sinho havia agredido com tapas no rosto a sua avó de 70 anos com quem o mesmo residia e foi justamente nas proximidades da sua casa onde o corpo foi encontrado. Ele também já teve diversas entradas na delegacia local.

Povo espera por 11 anos

E prefeito Davi Cerqueira (PSB) realiza em apenas 11 dias de governo um sistema de escoamento no bairro Sucupira. A água do bairro ficava empoçada nos fundos dos quintais dos moradores, servindo para reprodução do mosquito da dengue e outros insetos.

Está em andamento o calçamento do bairro da Urbis e a reforma completa do cais da cidade. A equipe do prefeito também vem cuidando dos buracos e do sistema de iluminação pública da cidade.

O Campeonato de Pedras deve recomeçar no próximo domingo com rodada tripla sendo um dos jogos o campeonato feminino de futebol amador. Na estréia do campeonato amador o JEC derrotou o flamengo por 3 x 2, já a escolinha do Napolis (de Rico) foi a campeã do sub 17 frente a escolinha Bola Cheia (de Quinho)

terça-feira, 18 de março de 2008

Advogado erra e leva condenação de clientes a revelia.

Relatório do Tribunal de Contas da União mostra que a condenação da ex-secretária da Saúde de Una, Srª Gleiciane Birschner e do tesoureiro Sr. Luiz Roberto Souza Oliveira, foi de fato uma falha na defesa técnica.

Os advogados dos implicados deixaram de apresentar a competente defesa em tempo hábil junto ao Tribunal de Contas da União, aliás nem fizeram, e isso possibilitou o julgamento a revelia por parte dos conselheiros.

A decisão cabe recurso junto ao próprio Tribunal de Contas da União e não inviabiliza a uma possível candidatura de ambos, nem os deixa ainda, na condição de condenados.

Veja o relatório na íntegra

http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?qn=1&doc=1&dpp=20&p=0
GRUPO I – CLASSE II – 2ª Câmara
TC-009.600/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Una/BA
Responsáveis:
- Gleiciane Birschner (CPF 751.264.515-53) e
- Luiz Roberto Souza Oliveira (CPF 208.078.565-68)
Advogado constituído nos autos: não há
SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS QUANTIDADES DE LEITE EM PÓ E ÓLEO DE SOJA ADQUIRIDAS E DISTRIBUÍDAS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES.
A ausência de comprovação da distribuição aos beneficiários de produtos adquiridos à conta de recursos federais transferidos para esse fim importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa.
RELATÓRIO
Trata-se de tomada de contas especial de responsabilidade da Srª Gleiciane Birschner, ex-Secretária de Saúde do Município de Una/BA, e do Sr. Luiz Roberto Souza Oliveira, ex-Tesoureiro da mesma secretaria, instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS em decorrência de irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, apuradas em auditoria realizada no município pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus, que buscava elementos para atendimento a requerimento de informações de autoria do Deputado Federal Roland Lavigne (fls. 8/17), bem como apurar denúncias veiculadas no jornal “A Tarde” levadas ao conhecimento do Denasus pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFCI (fls. 5/7).
2. A auditoria apurou que, apesar de terem sido adquiridos pela Secretaria de Saúde, no período de junho/2001 a 22/2/2002, 9.011 kg de leite em pó e 1.216 latas de óleo de soja com o objetivo de atender ao Programa de Incentivo ao Combate de Carências Nutricionais – ICCN, cujos recursos são repassados pelo FNS, a secretaria deixou de distribuir aos beneficiários do Programa 3.151 kg de leite em pó e 540 latas de óleo de soja, o que, segundo o Denasus, gerou uma glosa no montante de R$ 21.132,40.
3. Ouvida a Secretária Municipal de Saúde, essa argumentou que os produtos foram distribuídos aos beneficiários pelas equipes do Programa Saúde da Família – PSF e por unidade móvel de atendimento durante visitas a regiões distantes e de difícil acesso, que dificulta a vinda dos beneficiários para retirarem pessoalmente os alimentos. Para tanto, juntou documentos que pretensamente constituiriam prova da retirada dos produtos no almoxarifado central do município.
4. Não acatando as justificativas da gestora ante a falta de autenticidade das informações, o Denasus recomendou a restituição dos valores glosados ao Fundo Nacional de Saúde, anexando planilha de glosa (fls. 58/59) e imputando responsabilidade à secretária e ao tesoureiro da Secretaria Municipal de Saúde.
5. Notificados pelo FNS a recolherem o débito sob pena de instauração de TCE (fls. 76/79) e tendo permanecidos silentes, foi instaurada a presente tomada de contas especial. Constam dos autos o relatório de tomada de contas especial (fls. 90/92), o relatório de auditoria (fls. 94/96), o certificado de auditoria (fl. 97) e o pronunciamento ministerial (fl. 99), todos atestando a irregularidade das contas.
6. No âmbito deste Tribunal, os responsáveis foram regularmente citados, conforme documentos às fls. 109/123. Embora o aviso de recebimento – AR dos Correios (fl. 123) mostre que o ofício não foi recebido diretamente pela responsável, o endereço de entrega, ante à devolução da correspondência enviada anteriormente ao que consta do Sistema CPF, é aquele informado pela prefeitura (fl. 119), restando, portanto, atendidos os requisitos estabelecidos no art. 4º, inciso II e § 1º, da Resolução TCU 170/2004, para que seja considerada entregue a comunicação. Quanto ao Sr. Luiz Roberto Souza Oliveira, verifica-se à fl. 113 sua assinatura aposta no Aviso de Recebimento dos Correios.
7. Transcorrido o prazo estipulado, os responsáveis não apresentaram alegações de defesa nem efetuaram o recolhimento do débito, sendo considerados revéis, dando-se prosseguimento ao processo, conforme o art. 12, inciso IV e § 3º, da Lei 8.443/1992.
8. Ante esses fatos, a Secex/BA, em instrução do analista (fls. 127/130), corroborada pelos dirigentes daquela unidade técnica, apresenta a seguinte proposta de encaminhamento:
“Diante do exposto, propomos que:
a) as presentes contas sejam julgadas irregulares e em débito os responsáveis abaixo relacionados, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea ‘b’, e 19, caput, da Lei 8.443/92, considerando as ocorrências relatadas nos subitens 2.1 e 2.4, da presente instrução, condenando-os ao pagamento da importância especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data discriminada até a efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Saúde – FNS, nos termos do art. 23, inciso III, alínea ‘a’, da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno;
Responsáveis solidários:
NOME: GLEICIANE BIRSCHNER (CPF 751.264.515-53)
NOME: LUIZ ROBERTO SOUZA OLIVEIRA (CPF 208.078.565-68)
ORIGEM DO DÉBITO: Irregularidades na aplicação de recursos do SUS, constatadas em auditoria realizada no Município de Una/BA, no período de 26/2 a 5/3/2002, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS/MS (fls. 18 a 60).
VALORES HISTÓRICOS E DATAS DOS DÉBITOS:
DATAS
VALOR
28/08/2001
R$ 7.884,00
11/12/2001
R$ 5.132,80
27/12/2001
R$ 2.572,80
30/01/2002
R$ 2.572,80
21/02/2002
R$ 2.970,00
TOTAL
R$ 21.132,40
VALOR ATUALIZADO ATÉ 18/09/2006: R$ 48.248,49 (Demonstrativo às fls. 124 a 126)
b) aplicar aos responsáveis, acima apontados, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação para que comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, a qual deverá ser acrescida dos encargos legais a partir do término do prazo concedido;
c) autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, caso não atendidas as notificações nos prazos estabelecidos.”
9. O Ministério Público junto ao TCU, representado pela Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva, manifesta-se, em parecer à fl. 132, de acordo com a proposta da unidade técnica, sugerindo, em acréscimo, que seja considerado como fundamento legal da irregularidade das contas o art. 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei 8.443/92 e propondo, ainda, com espeque no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/92 c/c o art. 209, § 6º, do Regimento Interno/TCU, a remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para o ajuizamento das ações penais e civis cabíveis.
É o relatório.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Os dados constantes dos autos não deixam dúvidas quanto à falha apontada pelo Denasus em relação à falta de distribuição dos alimentos custeados com recursos federais repassados à municipalidade, bem como quanto à revelia dos responsáveis em relação à citação promovida por este Tribunal.
2. À luz da documentação que integra esta tomada de conta especial, portanto, não resta outra alternativa senão o julgamento pela irregularidade das contas dos responsáveis, com suas condenações solidárias ao débito e aplicação de multa, tal como alvitrado pelos pareceres, mormente porque, após regularmente citados pelas irregularidades que lhes foram atribuídas, identificadas na distribuição de leite e óleo de soja objeto do Programa de Incentivo ao Combate de Carências Nutricionais – ICCN, não apresentaram defesa, quedando-se silentes, o que caracteriza suas revelias, dando ensejo ao prosseguimento do feito, conforme autorizado pelo art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 e efetivamente realizado pela Secex/BA.
3. Quanto ao débito, entretanto, verifico a necessidade de uma pequena correção. De acordo com o Denasus (fls. 58/59), o montante de R$ 21.132,40 refere-se aos quantitativos de cada aquisição realizada pelo município e que deixaram de ser distribuídos, conforme apurado a partir das notas fiscais. Entretanto, efetuando os cálculos das quantidades glosadas com seus respectivos custos unitários indicados pelas respectivas notas fiscais, encontro as seguintes quantias que, somadas, perfazem um total de R$ 21.036,40:
NOTA FISCAL
NÃO DISTRIBUÍDOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
587 (fl. 66)
400 kg de leite em pó
R$ 6,57
R$ 2.628,00
588 (fl. 65)
800 kg de leite em pó
R$ 6.57
R$ 5.256,00
17 (fl. 64)
752 kg de leite em pó
R$ 6,40
R$ 4.812,80
17 (fl. 64)
200 latas de óleo de soja
R$ 1,60
R$ 320,00
144 (fl. 63)
352 kg de leite em pó
R$ 6,40
R$ 2.252,80
144 (fl. 63)
200 latas de óleo de soja
R$ 1,60
R$ 320,00
168 (fl. 62)
352 kg de leite em pó
R$ 6,40
R$ 2.252,80
168 (fl. 62)
140 latas de óleo de soja
R$ 1,60
R$ 224,00
151 (fl. 61)
495 kg de leite em pó
R$ 6,00
R$ 2.970,00
4. Embora a Secex/BA tivesse efetuado a citação dos ex-gestores pelos valores informados pelo Denasus, não vejo, entretanto, qualquer prejuízo aos responsáveis, considerando que lhes foi dada oportunidade se manifestarem acerca de valor superior ao que proponho seja imputado.
5. Efetuada essa pequena correção, endosso os acréscimos sugeridos pela representante do Ministério Público quanto à fundamentação com base também na alínea “c” do inciso III, art. 16 da Lei 8.443/1992, o que implica, por força do § 3º do art. 16 da mesma lei, também a remessa de cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado da Bahia, a fim de que aquele órgão promova o ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis.
Ante o exposto, acolho os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público e manifesto-me por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto à apreciação deste Colegiado.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2008.
Augusto Sherman Cavalcanti
Relator
ACÓRDÃO Nº 516/2008 - TCU - 2ª CÂMARA
1. Processo TC-009.600/2005-5.
2. Grupo: I – Classe de assunto: II – Tomada de contas especial.
3. Responsáveis: Gleiciane Birschner (CPF 751.264.515-53) e Luiz Roberto Souza Oliveira (CPF 208.078.565-68).
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Una/BA.
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva.
7. Unidade técnica: Secex/BA.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade da Srª Gleiciane Birschner, ex-Secretária de Saúde do Município de Una/BA, e do Sr. Luiz Roberto Souza Oliveira, ex-Teroureiro daquela secretaria, instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS em decorrência de irregularidades na aplicação de recursos destinados ao Programa de Incentivo ao Combate de Carências Nutricionais - ICCN, apuradas em auditoria realizada no município pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1 julgar as presentes contas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei 8.443/1992, 19 e 23, inciso III, da mesma lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III e 210 do Regimento Interno/TCU, e condenar solidariamente os responsáveis, Gleiciane Birschner e Luiz Roberto Souza Oliveira ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da respectiva notificação para que comprovem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde – FNS, atualizadas monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir da data das respectivas ocorrências até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:
Valor Original (R$)
Data de Ocorrência
Valor Original (R$)
Data de Ocorrência
2.628,00
28/8/2001
320,00
27/12/2001
5.256,00
28/8/2001
2.252,80
30/1/2002
4.812,80
11/12/2001
224,00
30/1/2002
320,00
11/12/2001
2.970,00
21/2/2002
2.252,80
27/12/2001
9.2. aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à Srª Gleiciane Birschner e ao Sr. Luiz Roberto Souza Oliveira, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da respectiva notificação, para comprovarem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam atendidas as notificações; e
9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e da proposta de deliberação que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno.
10. Ata n° 6/2008 – 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 11/3/2008 – Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0516-06/08-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) .
UBIRATAN AGUIAR
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Presidente
Relator
Fui presente:
MARIA ALZIRA FERREIRA
Subprocuradora-Geral