O Pregoeiro importado de Floresta Azul publicou na edição do diário oficial de hoje (13) um extrato de ratificação de inexigibilidade de licitação, em que figura o nome da ex-prefeita de Floresta Azul, a Sr.ª Sandra Maisa Balduino Cardoso Marcelino.
Segundo a Lei de Licitação no art. 25, inciso III, a contratação por inexigibilidade se dar “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
A Lei das Licitações prevê que a inexigibilidade na contratação de artista ou outros se der quando o contrato tenha reconhecimento nacional e seja insubstituível na arte que pratica. Na inexigibilidade não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.
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