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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Advogado Danilo: VEREADORES DA COLIGAÇÃO PTB/PRB ESTÃO APTOS E PODERÃO SER VOTADOS

Os candidatos do PTB e PRB, diferente do que consta no blog, estão, sim, aptos à disputa. A decisão não é definitiva. Todos os candidatos constarão na urna e poderão ter seus votos computados.

A decisão do juízo eleitoral de Canavieiras é nula de pleno direito, por desrespeitar o contraditório, ampla defesa, violar literal disposição de lei e contrariar o entendimento sedimentando do TSE. 

O DRAP da coligação foi indeferido por não atender em 0,1% o percentual mínimo das cotas de gênero, diante do indeferimento de uma candidatura feminina operada indevidamente.

É sabido que eventual substituição ou renúncia de candidatos para a adequação de cotas de gênero pode ser efetivado, inclusive, em sede recursal. 

No nosso caso, o pedido de substituição de candidatura feminina indeferida foi operado antes mesmo da proposição dos recursos, em 10/09, objetivando que o juiz reconsiderasse, de plano, a decisão, em conformidade com o que dispõe o artigo 13, parágrafo 1o, da lei 9.504/97. 

O juiz incorreu em nulidade, ademais, quando julgou primeiramente o registro individual de candidatura em vez de julgar o DRAP, como dispõe o art. 47, da Res.TSE 23.455/2015, que assim assevera:
" O julgamento do processo principal (DRAP) precederá ao dos processos dos candidatos, devendo o resultado daquele ser certificado nos autos destes."

Evidencie-se, ainda, que a Súm.-TSE nº 3/1992 dispõe : “No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário”.

Além do recurso cabível, a coligação, tendo em vista que não assiste razão para que a sentença de indeferimento se sustente, manejará ação própria de querela nullitatis, com o objetivo de desconstituir a sentença proferida. Reafirmamos que todos candidatos a vereador da coligação "Dias Melhores Virão 2" estão aptos a serem votados no dia 02/10, tendo em vista que não há mais tempo hábil para que o recurso cabível seja julgado antes do pleito de 2016.

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