Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social MPE 20mai08 – Redator – Bruno Matos (Estagiário de Jornalismo)
A contratação irregular de cerca de dois mil servidores pelo município de Ilhéus (localizado a 465 km de Salvador) levou o Ministério Público estadual a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal Valderico Luiz dos Reis. Segundo a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da ação, durante o período de 2004 a 2007, “houve constante contratação e desligamento de servidores, para dar impressão de temporariedade nas contratações”, embora houvesse candidatos aprovados em concurso público à espera de serem convocados para as vagas, que não eram disponibilizadas para eles e sim para as contratações ilícitas.
De acordo com Karina Cherubini, o ex-prefeito teria contratado inúmeros servidores sem observar os requisitos de interesse público e temporariedade. A promotora de Justiça ressalta, ainda, que foi firmado em 2005 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o ex-gestor municipal se comprometeu em extinguir todas as contratações temporárias que estivessem ocupando as vagas dos concursados, mas, segundo ela, o TAC não foi cumprido e o prefeito em exercício prosseguiu com as contratações sem prévio concurso público.
A contratação irregular de cerca de dois mil servidores pelo município de Ilhéus (localizado a 465 km de Salvador) levou o Ministério Público estadual a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal Valderico Luiz dos Reis. Segundo a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da ação, durante o período de 2004 a 2007, “houve constante contratação e desligamento de servidores, para dar impressão de temporariedade nas contratações”, embora houvesse candidatos aprovados em concurso público à espera de serem convocados para as vagas, que não eram disponibilizadas para eles e sim para as contratações ilícitas.
De acordo com Karina Cherubini, o ex-prefeito teria contratado inúmeros servidores sem observar os requisitos de interesse público e temporariedade. A promotora de Justiça ressalta, ainda, que foi firmado em 2005 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o ex-gestor municipal se comprometeu em extinguir todas as contratações temporárias que estivessem ocupando as vagas dos concursados, mas, segundo ela, o TAC não foi cumprido e o prefeito em exercício prosseguiu com as contratações sem prévio concurso público.
Na ação, a representante do MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios.
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