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segunda-feira, 19 de maio de 2008

Justiça acata pedido do MP e condena ex-prefeito de Caem

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE 19maio2008 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)

Acatando pedido do Ministério Público estadual, por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Jorge Meireles Freitas, o juiz da 2ª Vara Cível de Jacobina, Mauro Souza Pinto, condenou o ex-prefeito do município de Caém, José Freitas Andrade, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da sua última remuneração como prefeito. Julgando procedente a pretensão do MP, o juiz reconheceu que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa, suspendendo, por isso, seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibindo-o de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos, e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais.

O promotor de Justiça da Comarca de Jacobina lembrou que, reconduzido mais uma vez à chefia do Poder Executivo de Caém, no quadriênio 1997/2000, o acionado contratou pessoal sem concurso público, situação detectada pela Justiça do Trabalho. “Após instauração de procedimento investigatório, constatou-se que, sem critérios objetivos claros, sem qualquer procedimento selecionador, o então prefeito flexibilizou a admissão de funcionalismo utilizando-se desvirtuadamente da norma local nº 162/97 que autorizava o Poder Executivo a efetuar contratações excepcionais pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período”, ressaltou José Jorge Freitas, acrescentando que, “mesmo após o fim do prazo estabelecido, o gestor omitiu-se do dever de dispensar os funcionários, prefixando a data de 31 de dezembro de 2000 para um desligamento coletivo dos servidores”.

O representante do MP pontuou ainda que, “mantendo o velho 'clientelismo empreguista' que alimenta a vida político-econômica das pequenas cidades, mas que vulnera a ordem jurídica e lesiona os cofres públicos”, o então prefeito de Caém admitiu indevidamente 296 servidores, implicando, em valores atuais, em um indevido acréscimo na despesa anual do Município de R$ 527.487,61 (excluindo-se os dez profissionais médicos cuja remuneração não foi informada).

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