E não tira seu nome do Estádio Municipal. Venceu hoje (16) o prazo concedido pelo Ministério Público para o prefeito José Bispo Santos (PTB) retirar seu nome do Estádio Municipal.
O prefeito que foi notificado usou em sua defesa uma Lei Municipal aprovada pela Câmara que lhes prestou esta injusta homenagem e não se atentou a Lei Federal que proíbe esta pratica, considerada como improbidade administrativa.
O prefeito que foi notificado usou em sua defesa uma Lei Municipal aprovada pela Câmara que lhes prestou esta injusta homenagem e não se atentou a Lei Federal que proíbe esta pratica, considerada como improbidade administrativa.
O próximo passo do MP deve ser ajuizamento de uma Ação Civil Pública no Judiciário, que deverá obrigar ao chefe do Executivo excluir seu nome do patrimônio público e revogar as leis que prestem homenagens às pessoas vivas.
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