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terça-feira, 16 de outubro de 2007

Ministro do TSE nega recurso a candidatos derrotados nas eleições para prefeito de três municípios da Bahia

Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE
O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a três Agravos de Instrumento (AG 6825, AG 6968 e AG 7211) interpostos por candidatos e/ou coligação derrotados nas eleições de 2004, nos municípios de Santa Maria da Vitória, Lajedo do Tabocal e Sento Sé, localizados no estado da Bahia. Em todos os casos, os acusados já haviam interposto Recurso Especial, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com vistas a reformar decisões a eles desfavoráveis, proferidas por aquela Corte regional.
Santa Maria da Vitória
No Agravo de Instrumento (AG 6825), Amário dos Santos Santana (PT) e Henrique Nery de Castro, derrotados nas eleições municipais de 2004 em Santa Maria da Vitória, questionam decisão do TRE-BA que considerou insuficientes as provas apresentadas contra o prefeito eleito, Prudente José de Morais (PP) e seu vice, Antônio Teixeira de Carvalho, denunciados por utilizar recursos irregulares durante a campanha eleitoral com objetivo de influenciar eleitores.
Segundo o ministro Carlos Ayres Brito, uma mudança na decisão do TRE ensejaria o “reexame de provas”, procedimento inviável quando se trata de recurso especial. O relator também explicou que “o recurso carece do indispensável pré-questionamento no ponto em que tenta caracterizar o ilícito previsto no art. 41-A da Lei 9.504/94 (Lei das Eleições)”. Além disso, Amário e Henrique deixaram de provar eventual divergência jurisprudencial entre a matéria julgada pela Corte baiana e decisões semelhantes de outros tribunais regionais, assinalou o relator.
Lajedo do Tabocal
Também no Agravo de Instrumento (AG 6968), a Coligação Unidos para Mudar (PSDC/PFL), que participou do último pleito municipal em Lajedo do Tabocal, contestou acórdão do TRE da Bahia que concluiu ser “insuficiente” a prova oral apresentada contra o prefeito, Nilson Andrade dos Santos (PSDB), e também contra Álvaro Vasconcelos Fagundes e Reivaldo Moreira Fagundes. Eles foram denunciados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Como na situação anterior, o ministro relator concluiu que questão implicaria “o reexame de provas” e que a divergência fática e jurídica da jurisprudência, necessária quando se trata de recurso especial, não foi demonstrada a contento.
Sento Sé
O ministro Carlos Ayres Britto negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 7211), interposto por Ednaldo dos Santos Barros (PL) contra Juvenilson Passo dos Santos (PP), eleito prefeito de Sento Sé, em 2004. Segundo o ministro relator “o recorrente não pede que seja decretada a nulidade do acórdão recorrido, com retorno dos autos à origem, para que proceda a novo julgamento do recurso”. Do contrário, provavelmente por que se aproxima o fim do mandato do acusado, solicitou “que a própria Corte Superior admita a juntada dos referidos depoimentos e, à luz do novo acervo probatório, casse o mandato do candidato eleito. Flagrante, pois, a afronta às súmulas 279 do STF e 7 do STJ". Com a inviabilidade do pedido, o relator negou seguimento ao Agravo, prevalecendo a decisão da Corte regional.

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