Buscando coibir a prática de nepotismo no município de Paulo Afonso (localizado a 450 Km de Salvador), o promotor de Justiça Hugo Sant'Ana está requerendo na Justiça o afastamento de 21 servidores ocupantes de cargo comissionado, parentes, de até terceiro grau, do prefeito, secretários e vereadores. Na última terça-feira, dia 21, o representante do Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município e as 21 pessoas favorecidas em razão da relação de parentesco guardada com membros dos poderes Executivo e Legislativo municipal.
Na ação, o promotor de Justiça solicita também que o juiz declare nulos os atos administrativos de nomeação dos servidores, que, segundo ele, devem ser mantidos afastados dos quadros da administração enquanto mantiverem vínculo de parentesco com os gestores municipais. Segundo Hugo Sant'Ana, a Promotoria enviou recomendação ao prefeito Raimundo Rocha para que ele, no prazo de 45 dias, providenciasse a exoneração dos funcionários beneficiados com o nepotismo. Entretanto, reclama o membro do MP, “foi com surpresa que recebemos a resposta” de que o chefe do Executivo, por força da Lei Municipal nº 1.086/2007, de iniciativa da Câmara, deixou de exonerar as pessoas indicadas na recomendação.
Hugo Sant'Ana esclarece que a referida lei “é inconstitucional”, pois contém uma série de violações a Constituição Federal, “vez que admite a contratação de parentes pela administração pública municipal, quando deveria vedar”. Para ele, a lei que permite a nomeação de quatro familiares de cada membro do Executivo e Legislativo foi editada com o propósito do município se desviar da recomendação. Uma irregularidade que, de acordo com o promotor de Justiça, permite que os ocupantes das mais altas patentes da administração municipal premiem seus familiares com cargos, “sem qualquer exame de consciência ou de competência dos contratados, como se ainda estivéssemos na época das capitanias hereditárias”. Por isso, ele também pede que o Município seja condenado a não nomear em cargos comissionados, neste ou em outro mandato, qualquer pessoa que tiver parentesco, de até terceiro grau, consangüíneo, civil ou afim, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, sob pena de multa pecuniária diária pessoal ao prefeito no valor equivalente ao dobro do salário estabelecido para cada servidor, indevidamente, nomeado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.