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terça-feira, 10 de julho de 2007

Caso Matone, denunciados tem pedido de Hábeas Corpus Preventivo negado no TJB.




Os primeiros quatros denunciados no Caso Matone em Una, tiveram seus pedidos de hábeas corpus preventivo negados pelo Tribunal de Justiça da Bahia। Embora sejam denunciados pelos mesmos crimes e pelos mesmos fatos no mesmo processo, inclusive com a mesma defesa técnica, os pedidos foram distintos, e tombados em números diferentes, 30897/2007 e 30956/2007.


O primeiro processo em que figura os denunciados Denival Santos Pinto, Selma Rodrigues Nascimento e José Carlos de Jesus Santos, teve seu trâmite na Segunda Câmara Criminal tendo como relatora a Desª Aidil Silva Conceição já o segundo em que figura apenas Katyuscia Soares Santos e correu na Primeira Câmara teve como relatora a Desª Vilma Costa Veiga.

Uma das relatoras pautou sua decisão de indeferimento por ser um pedido infundado em não vislumbrar os princípios nem fundamentos primários do direito ao Hábeas Corpus. O advogado impetrante foi o Dr. Arnaldo Luiz Moreira Silvany, militante na capital do estado.

As magistradas relatoras solicitaram informações ao Juízo da Comarca de Una acerca da ação a qual responde os pacientes, como encaminhou cópias dos autos a Procuradoria Geral da Justiça e pediu cópias do decreto prisional, o que não existe, pois essa decisão ainda não foi tomada pelo Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, Juiz da Comarca.

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