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sexta-feira, 29 de junho de 2007

Nomes de pessoas vivas em bens públicos devem ser retirados

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Estadual, Data: 26/06/2007 Por Aline D'Eça – MTb/BA 2594

Rua Benito Gama, Estádio Paulo Souto, Avenida Antônio Carlos Magalhães, Praça Juíza Ivone Bessa Ramos... Diversas vias, bens e logradouros públicos do município de Cachoeira (a 110 Km de Salvador), foram batizados e mantém nomes de pessoas vivas, em total desrespeito às normas legais. Considerando este fato e para que os nomes das ruas e imóveis públicos sejam alterados, o Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça de Cachoeira, Luís Estácio Lopes de Oliveira, expediu recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores, Wilson Souza do Lago, e ao prefeito do município, Fernando Antônio Pereira, para que, no prazo máximo de 60 dias, seja apresentado à Casa Legislativa projeto de lei revogando as Leis Municipais que outorgaram nomes de pessoas vivas aos bens públicos. O descumprimento da recomendação pode acarretar na propositura de ação civil pública contra o Município e na responsabilização dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”. Já a Lei Federal 6.454/77, que também pode ser aplicada às administrações públicas estadual e municipal, diz que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração direta”. No entanto, denuncia o representante do MP, a Câmara de Vereadores vem, nos últimos anos, apreciando e aprovando leis municipais que homenageiam pessoas vivas, em total desrespeito ao que determina a legislação. “Essas leis violam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade da administração pública, visto que a utilização de nome de pessoa viva em obra pública constitui publicidade pessoal para o 'homenageado'”, sustenta Oliveira.

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