Formado por quatro homens e três mulheres, o Tribunal do Júri absolveu nesta sexta-feira (18) a pessoa de Cassio Brito
Afonso. O conselho, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do
crime, mas decidiu por maior absolver o réu, discordando da tese da acusação e
da defesa. O juiz Mauricio Álvares Barra concedeu liberdade provisória para Cássio,
e este vai aguardar, possível recurso da acusação, em liberdade.
O Ministério Publico, representado pela
Promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi pugnou pela
condenação do réu por homicídio qualificado, uma vez que a motivação do crime
foi fútil. A defesa, liderada pelo causídico Advogado Robson Cavalcante Nascimento,
pediu a condenação pela pratica de homicídio privilegiado, vez que o réu agiu
sob domínio de forte emoção.
O crime aconteceu ma madrugada do dia 10 de
abril de 2011, próximo a Cabana do Bacana, no bairro Santa Rita. O réu disse
que foi violentamente agredido pela vítima Vantierri Portela de Menezes, com um
“soco da roça” no rosto e este após cair encontrou uma faca e desferiu três
golpes certeiro, que levou Vantierri a óbito devido a hemorragia externa.