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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

A Câmara precisa ser mais transparente.

É mínimo o que se espera do novo presidente, vereador Osmar Berbert (PTN), aliás, um homem de conduta ilibada e comportamento invejável. Todavia não se sabe se por falta de auxilio técnico, ou por questões políticas, mas o presidente não tem ajustado a contento, o legal e o rigoroso, andamento do Poder Legislativo. As aspirações positivas pelo sucesso do novo presidente preenchem diversos segmentos da sociedade, e talvez essas aspirações foram fatores preponderantes para que o prefeito Tiago de Dejair (PP) contrariasse a sua base aliada em apoio ao nome de Man para dirigir o Legislativo. Ele foi eleito por unanimidade pelo voto de seus pares.

O primeiro grande pecado do presidente foi a contratação do ex-presidente para lhe assessorar diretamente a frente do Poder Legislativo, mas terá de recuar nos próximos dias por um recomendação do Ministério Público, tendo em vista que a citada pessoa é “persona non grata” na administração pública, por conta de uma condenação, já em 2º grau, em face dos malfeitos praticados no ano 2008. Outro grande pecado do presidente, é que o sitio do portal da transparência do Poder Legislativo Municipal não consta qualquer lançamento de receita e de despesa por parte da administração da Casa do Povo, inclusive a quantidade de aquisição de comidas in natura em restaurantes da cidade – pratica anteriores que DEVERIAM ser banidas pelo atual presidente.

Mas, o que mais vem chamando a atenção são as sessões extraordinárias que estão acontecendo nas "caladas", sem que a comunidade tome conhecimento através de divulgação da pauta no sítio do Poder Legislativo. Ao que se sabe, é que a Câmara já se reuniu ao menos em três sessões extraordinárias para discutir projetos de interesse do Executivo, como aconteceu na última terça-feira (14). Malgrado a Lei determine que o início do processo legislativo deveria ter ocorrido em 15 de fevereiro, o presidente decidiu dar início aos trabalhos só na segunda semana de março. A Lei ordena que nas sessões extraordinárias, os vereadores devam ser extraordinariamente remunerados por ela.

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