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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Pastora pode responder por ter enterrado o jornalista Prudêncio sem consentimento dos familiares.

Em contato com o nosso blog, uma herdeira do jornalista Orivaldo Prudêncio disse ter ficado chocada com a rapidez imposta por uma pastora de uma igreja desta cidade para enterrar seu pai. O jornalista morreu 09h e foi enterrado 08h após - a suposta pastora desconheceu os próprios fundamentos bíblicos cristãos de que é DEVER dos filhos enterrarem seus pais.

Segundo a herdeira, embora o pai dela tenha falecido às 09h, só às 12h30, ela e seu irmão tomaram conhecimento do óbito, e que logo em seguida a dita pastora telefonou dizendo que o enterro estava programado para as 17h30. Não se sabe como essa missionária conseguiu ultrapassar o limites burocráticos do atestado de óbito, da guia de sepultamento ou da certidão de óbito. Ela informou a herdeira de que tem um médico amigo e que este iria providenciar os procedimentos.

A filha do falecido disse ainda que estava providenciando o translado do corpo de Prudêncio para o Rio de janeiro, onde ele é bastante querido, quando recebeu a notícia de que seu pai seria enterrado no município de Una. Em contrapartida, o que se soube nesta cidade é que os familiares não teriam condições de virem ao enterro e por isso os irmãos (da fé) providenciaram o sepultamento.

O juridicamente perfeito
Ou a pastora fez uma falsa declaração pública (art. 229, do Código Penal), ou usurpou da função pública (art. 328, do CP), tendo em vista que segundo a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), na ausência do conjugue, dos ascendentes ou dos descendentes, caberia ao diretor do Hospital comunicar o óbito ao Cartório de Registro Civil. Portanto, jamais por uma irmã da fé, como a bendita se intitulou, para fazer a declaração. Por outra via jurídica, a ANVISA através da resolução RDC Nº. 68, de 10 de outubro de 2007, define o tempo máximo de velório, decorrido desde o horário de falecimento, seja de 24 horas. Portanto, haveria tempo suficiente para que os familiares do falecido pudessem está presente no seu sepultamento.

Questionada sobre os bens patrimoniais do falecido, a pastora, em primeiro momento, disse desconhecer o paradeiro, mas no segundo instante, disse que um irmão da fé teria guardado, e que ela levaria ao Rio de Janeiro assim que fizesse uma viagem aquele estado. O Jornalista, dentre outros objetos, possuía tablet, computadores, impressora e máquinas fotográficas, além de seus arquivos pessoais.

Os familiares devem procurar nos próximos dias a Delegacia de Polícia e formalizar uma queixa para que a Autoridade Policial apure as evidencias de crimes e seus responsáveis, e quiçá uma exumação do corpo, cujo procedimento pode ser acompanhado pelo Ministério Público tendo em vista a complexidade do ato, supostamente, criminoso.

Um comentário:

  1. Meu pai faleceu as quatro da manhã e foi sepultado as 15:00 hr sem nenhum problema.

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