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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Rita Parada não estava de licença para o período eleitoral.

O blog Una Na Mídia foi procurando pela servidora Rita de Cássia Parada Costa para informar de que a mesma durante os 20 (vinte) dias de afastamento do período eleitoral, estava em férias regulares, e portanto não deve ressarcir aos cofres públicos os 20 (vinte) dias não trabalhados.

O Una Na Mídia deixa claro que a matéria e a relação dos servidores afastados aqui publicada foi uma réplica da publicação do Diário Oficial do Município do dia 07jul16. No caso, em especial, da servidora, o ato de afastamento foi a portaria de n.º 519/16, de 1º de julho de 2016, que "Concede Licença Para Atividade Política a servidora do Município".

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