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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Quarenta e quatro servidores lançaram direito ao afastamento eleitoral.


PRÉ-CANDIDADO 2016
2012
PRÉ-CANDIDADO 2016
2012
ALEX OLIVEIRAS GUEDES
LUCIANO DE MELO RAMOS
ALEX SANDRO RAMOS SANTOS
MARIA LUCIA PASCOAL DE SOUZA SANTOS
168
ALEXANDRE BARROS DE MIRANDA
NERIVAN NASCIMENTO TRINDADE,
0
CÂNDIDA DE OLIVEIRA CHAVES MATTOS
45
OSVANILDO DE SOUZA PAIXÃO
CARLA BEZERRA TUYUTY DA COSTA LEITE
4
RAILTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR
CÉLIA SOUZA DOS SANTOS
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
CLAUDIONOR MOREIRA SANTOS
RENILZE JESUS DOS ANJOS
EDENILSON TRINDADE
RITA DE CÁSSIA PARADA COST
FÁBIO BATISTA DA SILVA
ROBSON BARBOSA ALVES SOUZA
FÁBIO SANTOS FONSECA
255
ROMUALDO CARDOSO DO NASCIMENTO
305
GEFFERSON DOS SANTOS DE JESUS
RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA
GIDEON CLARINDO DOS SANTOS
219
RONALDO DA PAIXÃO DUARTE
67
JACKLINE NERY DE OLIVEIRA
ROSILANE MACIEL DA SILVA
JAIRO HENS DOS SANTOS
ROSIMARIA MOTA DE BRITO
113
JANE SANTOS DE ASSIS
SAMUEL DA SILVA LIMA
JOELDES SANTOS SILVA
229
SANDRA DA CUNHA BARBALHO SANTOS
JOSÉ DÁSIO ANDRADE DUARTE
SARA FRANCINEIA FREIRE DE SOUZA SANTOS
JOSÉ FARIAS GOMES
150
SÔNIA ANGÉLICA DIAS GUSMÃO SANTOS
255
JOSÉ JORGE DOS SANTOS
284
VANDILÉA ALVES DA SILVA
JOSÉ NILSON SANTOS MONTEIRO
VERA LÚCIA CORREIA DOS SANTOS
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA
3281
WELLINGTON LUIZ SENA DE MESQUITA
LUCINEIA SANTOS MOTA
10
WILIA MENDONÇA DANTAS DUARTE
Os quadros sem preenchimento é por que o afastado não foi candidato em 2012





















Os servidores públicos de Una abdicaram de suas funções com o intuito de se tornarem candidato a cargo eletivo neste ano (confira aqui). Dentre eles, podem ser encontrados dois vereadores eleitos e dois ex-vereadores e um ex-vice-prefeito. A licença é um direito com base na Lei Complementar 64/90. 

Mesmo com a reforma política que encurtou o prazo das convenções, registro eleitoral e a campanha para 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de descompatibilização não foi afetado e a administração é obrigada a afastar o servidor das atividades de forma remunerada. 

O espírito da legislação eleitoral é para que o servidor não utilize de suas funções públicas para angariar votos, porém o efeito tem sido utilizado de forma contrária. Há servidores que aproveitam o álibi da licença para se afastar do serviço público sem perder os vencimentos, mão na pratica não pedem votos e nem se declaram candidatos. Existe exemplos de candidato que nas eleições passadas teve 0 (zero) voto, ou seja, nem ele votou nele. Não há previsão na lei que puna essa conduta imoral do servidor. 

Os servidores afastados, segundo os decretos municipais, deverão apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura a Ata da Convenção com a indicação de seu nome para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais deste ano até o dia 16 de agosto de 2016, sob pena de revogação da presente Licença e as responsabilidades administrativas e judiciais cabíveis.

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