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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Acender duas velas é inconcebível na política

Por: Renê Sampaio - DRT 6319. Radialista e Bel em Direito
A prefeita Diane acertadamente começa a mexer nos cargos de sua livre escolha, os chamados cargos de confiança. Quem assume um cargo deste, Salvo Melhor Juízo, deve reverências à dona da caneta, no caso, a chefa do executivo, e a ela deve ter compromisso e obediência político-partidária. O cargo é político e deve ser preenchido com quem comunga com os interesses políticos do líder. 

Ontem a prefeita tomou a iniciativa de exonerar o administrador do distrito de Outeiro, a pessoa de Gerson Pedro Trindade, o Pedo de Norma, e hoje foi a vez do diretor do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, o Professor Gideon Clarindo dos Santos. Pedo deve caminhar com Nildo Som e Gideon filiou-se ao Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, ambos adversários políticos da prefeita. Gideon deve ser um grande nome em disputa para o legislativo nas próximas eleições, em face, da sua carisma e competência pessoal.

Os cargos chamados de confiança é, com os devidos respeitos, uma aberração no regime democrático, mas tem respaldo da Carta Magna. Ele está dividido em três escalões dentro do município. Os secretários, diretores e chefes. Mas Zé Pretinho, quando esteve prefeito, criou uma espécie de quarto escalão e ampliou este leque para secretários escolares, motoristas executivo, diretor e secretário do gabinete e etc. A ação do prefeito foi referendado pela Câmara.

A bem da verdade quem assume estes cargos deve se portar de forma a caminhar com as diretrizes do governo, e, especialmente, atendendo aos anseios políticos do líder do governo, esta é a praxe na política nacional, quiçá do mundo. Não é justo que seja nomeado alguém da confiança do mandatário ou da mandatária e este alguém utilize deste cargo em prol de adversários políticos. Seria no mínimo uma grande traição.

Estes cargos numa análise muito grotesca devem ser encarados como próprio do chefe do Poder e não do Estado. O servidor público concursado, deve, apenas, obediência hierárquica administrativa ao Gestor, enquanto os servidores nomeados, além do dever administrativo, também, têm o compromisso político-partidário, e deve trilhar pelos mesmos caminhos do líder político.

O ato da prefeita não deve ser encarado como perseguição, nem autoritário. É, apenas, uma disposição e uma necessidade política.

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