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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Doar o campo público ao Colo-Colo é improbidade administrativa.

Radialista e Bacharel em Direito
 Renê Sampaio - DRT 6319
A Lei 8.429/92 veda em seu artigo 10 e enseja responsabilidade por improbidade administrativa ao gestor que ceder ou desviar a finalidade do bem comum por ação ou omissão, e, o inc. II, da citada lei, torna ato de improbidade quem: permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Cujo ato se consolida inclusive para pessoas jurídicas que tenham fins educativos ou assistências. (confira a lei aqui).

Pergunta-se: Qual a causa, razão ou circunstância de um clube profissional de futebol procurar um campo de uma cidade distante 64 km da sua sede para treinamento? Qual a resposta social, moral ou financeira que a sociedade cedente terá? Por que o Colo-Colo não utiliza o estádio Mario Pessoa, em Ilhéus (sua sede)?

A grama do campo do Estádio Municipal de Una tem sofrido com o longo período de estiagem e não suportaria um jogo sequer. Um campo que a sociedade não tem acesso, salvo se atletas disputantes de alguma competição amadora patrocinada pela municipalidade ou pela liga, servir a uma entidade privada que têm fins lucrativos, isto é no mínimo imoral. E acreditamos que as autoridades públicas não deferirão o quanto postulado pelo Colo-Colo, de Ilhéus.

O Colo-Colo é um clube de futebol profissional, portanto, seu papel não é do promover, exclusivamente, a diversão ou entretenimento social, mas a ampliação do capital social de seus sócios, desta forma, já poderia ter sua sede própria para treinamentos. Muito diferente, o Estádio Municipal de Una foi construído com recursos públicos cuja finalidade primordial é a promoção da diversão e integração social de seus munícipes, através do esporte. Difere assim, as finalidades de cada setor.

Na hipótese de cessão do campo para treinamento do particular, seria, possível que qualquer empresa utilizasse o espaço público para promover o treinamento ou a diversão de seus funcionários? Certamente, que a resposta principal seria a da negativa, mesmo porque o campo do Estádio Municipal é guardado a sete chaves e de “poucos amigos”.

Numa análise simples e vigorosa, sem resquício de mágoa ou maquiagem e isenta de qualquer interesse, advertimos as autoridades públicas que não conceda o espaço público ao particular, principalmente, quando este espaço está com dificuldades técnicas. Ademais, seria um ato ímprobo que contraria a Constituição, especialmente, quanto ao princípio da moralidade, contido no art. 37. Os esportistas e desportistas precisam está atentos a esta possibilidade e repudiar este ato, acaso ele ocorra.  

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