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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Ex-prefeito de Aurelino Leal é denunciado ao MP por graves irregularidades

Por: Priscila Leite/Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos, foi multado em R$ 40 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão da reincidência na prática de irregularidades e ilegalidades na administração municipal. A denúncia formulada pelo controlador interno, Marcus Augusto Luz, apontou a emissão de 36 cheques pré-datados, com vencimentos entre dezembro de 2010 e maio de 2011, todos da conta do Fundo de Participação Municipal, totalizando a quantia de R$ 649.607,00, e diversos outros cheques emitidos sem fundos.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou ainda que fosse encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Federal, por também envolver recursos federais repassados à prefeitura, bem assim ao Ministério Público Eleitoral.

A inspeção técnica contatou que as despesas relativas aos cheques nominais à própria prefeitura, nos exercícios de 2010 e 2011, totalizaram R$ 205.017,00, não sendo apresentados os respectivos processos de pagamento a que se vincularam. No mesmo período também foi identificada a expressiva ocorrência de devolução de cheques sem provisão de fundos oriundos da conta corrente do FPM, o que gerou custos adicionais de R$521,35 em 2010 e de R$1.506,20 em 2011, decorrentes de taxas e tarifas adicionais, e foram emitidos cheques no total de R$52.000,00, ao portador, sem que tenham sido indicadas as despesas a que se destinaram.

Após inúmeras tentativas do TCM para conseguir a documentação referente à matéria, servidores da Prefeitura, que não quiseram se identificar, afirmaram que os técnicos estariam perdendo tempo, pois os processos de pagamento que porventura dariam suporte aos cheques emitidos não existiam e, caso fossem apresentados, certamente teriam sido “montados”. Por fim, o gestor não apresentou qualquer justificativa à denúncia, sendo o processo julgado à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.

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