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quarta-feira, 19 de março de 2014

Deu no Uol Mais.

Inconstitucionalidade motivou veto da prefeita Diane ao PLC n° 10/2013.
O vício de iniciativa e a inconstitucionalidade constatada no Projeto de lei nº 10 de 10 de outubro de 2013, de autoria do vereador Osmar Calazans (PT), que altera Estatuto dos Servidores Municipais, com a alteração na Lei da Licença Maternidade que hoje é de 120 dias, passaria a ser de 180 dias, motivaram a prefeita Diane Rusciolelli a vetar a proposta aprovada na Câmara Municipal de Una. Para a prefeita, a iniciativa do vereador do PTN é louvável, pois beneficia a mãe e o recém nascido nos primeiros e mais importantes meses do nascimento no que diz respeito aos cuidados materno e, sobretudo no aleitamento materno.

Jurisprudência

No próprio Supremo Tribunal Federal (STF), já há jurisprudência sobre o assunto, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 1,182. Ao tratar sobre o assunto, a Suprema Corte brasileira reconheceu que em matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. E mais, que os estados, municípios e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa privada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.

O que é inconstitucionalidade?

Uma lei ou uma decisão judicial é considerada inconstitucional quando ela fere uma norma ou preceito da Constituição Federal. Todo projeto de lei, antes de ser votado pelo legislativo, precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça que verifica se o projeto fere ou não a Constituição.

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