Pelo fato de ter feito transferência de recursos do FUNDEB para a conta do FPM do município. O prefeito por três oportunidades nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, transferiu recursos na ordem de R$ 153.900,00 (cento e cinqüenta e três mil e novecentos reais) da conta 13.180-6, do FUNDEB, para a conta 8.049-7 do FPM, o que é proibido por lei.
As contas do FUNDEB devem ser apenas usadas e movimentadas em benefício ao magistério, e no caso de transferência para outros fins trata-se de improbidade administrativa. Zé Pretinho (PTB) deve ser processado na Casa Legislativa com base na Lei Orgânica Municipal e no Decreto 201/67, Lei qual o Ministério Público enquadrou o prefeito na denuncia junto ao Tribunal de Justiça.
Outro fato a ser investigado pelos vereadores é o caso dos empréstimos consignados, onde o prefeito supostamente mandou falsificar seu contra-cheque para adquirir o empréstimo na ordem de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). As parcelas, constadas no contrato, ultrapassava 30% do subsídio de Zé Pretinho.
A Lei Municipal nº 694/04 fixa o subsídio do prefeito em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), porém no contra-cheque juntado no processo de empréstimo Zé Pretinho aparecia com um salário de R$ 12.800,00, no mês de julho. O contra-cheque está assinado pelo irmão do prefeito, Sr. Antonio Bispo dos Santos, à época secretário das Finanças.
As contas do FUNDEB devem ser apenas usadas e movimentadas em benefício ao magistério, e no caso de transferência para outros fins trata-se de improbidade administrativa. Zé Pretinho (PTB) deve ser processado na Casa Legislativa com base na Lei Orgânica Municipal e no Decreto 201/67, Lei qual o Ministério Público enquadrou o prefeito na denuncia junto ao Tribunal de Justiça.
Outro fato a ser investigado pelos vereadores é o caso dos empréstimos consignados, onde o prefeito supostamente mandou falsificar seu contra-cheque para adquirir o empréstimo na ordem de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). As parcelas, constadas no contrato, ultrapassava 30% do subsídio de Zé Pretinho.
A Lei Municipal nº 694/04 fixa o subsídio do prefeito em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), porém no contra-cheque juntado no processo de empréstimo Zé Pretinho aparecia com um salário de R$ 12.800,00, no mês de julho. O contra-cheque está assinado pelo irmão do prefeito, Sr. Antonio Bispo dos Santos, à época secretário das Finanças.
O presidente da Câmara, vereador Juvenal Trindade (PRP) que segundo a direção da Casa está em viagem particulares, determinou ao vice-presidente Ailton Nunes Dias (PRP), que realize a Sessão Ordinária de amanhã (07) e der prioridade a matéria, providenciando a imediata instalação dos trabalhos, com a escolha dos membros da comissão.
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