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sexta-feira, 6 de junho de 2008

Cidadãos, partidos e instituições devem contribuir para eleições limpas.

Da Assessoria de Comunicação Social do MPE 06jun08 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915)

“Os candidatos, os juízes e promotores de Justiça que militam na área eleitoral devem trabalhar juntos em prol de um processo eleitoral limpo a fim de que sejam eleitos aqueles que tiverem melhores propostas e idéias”. Esta conclamação foi feita na tarde de hoje, dia 6, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais do Ministério Público estadual (Caocife), promotor de Justiça José Ferreira de Souza Filho, para os promotores de Justiça com atribuição na área eleitoral que participaram do encontro realizado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), enfocando o tema 'Eleições 2008'.

Ao lado de José Souza na condução do evento, o procurador regional eleitoral Cláudio Alberto Gusmão Cunha enfatizou que “o trabalho dos Ministérios Públicos federal e estadual no período eleitoral não pode prescindir da fiscalização dos cidadãos, dos partidos políticos e das organizações não-governamentais”. O representante do Ministério Público federal destacou que os promotores de Justiça com atribuição na área eleitoral exercem uma função federal, numa parceria que é imperativa, mas que deve ser sempre salutar.

Consubstanciados nas determinações da Lei 11.300/2006 (Mini-Reforma Eleitoral), José Souza e Cláudio Gusmão falaram sobre as novas modalidades de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas. “Agora toda doação para campanha política deve ser obrigatoriamente depositada em conta corrente, aberta para este fim e fiscalizada pela Justiça Eleitoral”, salientou Souza. Frisando que os agentes políticos devem sempre atuar de forma ética, o representante do Ministério Público estadual lembrou que mais mil políticos foram cassados em todo o Brasil (cerca de 180 só na Bahia), entre governador, senador, prefeitos, deputados e vereadores, “ou porque se elegeram de forma ilícita, com compra de votos, ou porque praticaram alguma ilicitude depois de eleitos”.

Souza e Gusmão também chamaram a atenção dos promotores de Justiça com atribuição eleitoral no sentido de impedir que os agentes públicos pratiquem as condutas vedadas pela lei eleitoral, a exemplo do abuso na propaganda eleitoral, dos falsos programas sociais criados por alguns gestores no ano eleitoral e do uso da máquina administrativa no caso dos que se candidatam à reeleição. Com relação à impugnação dos registros de candidaturas, o coordenador do Caocife esclareceu que o promotor eleitoral deve levar em conta a “vida pregressa dos candidatos”, podendo impugnar as candidaturas daqueles que estejam respondendo a processo – por improbidade administrativa, por exemplo –, mesmo ainda sem condenação.

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