Devido a graves irregularidades constatadas na concorrência pública 001/2005, que teve como objeto a prestação de serviços de idiomas, informática e fornecimento de material didático nas áreas referidas a alunos da rede municipal de ensino fundamental de Ilhéus (município a 465 km de Salvador), o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil de responsabilidade contra ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, e do ex-secretário de Educação, Almir Pereira; do empresário José Roberto Menezes; e das empresas Menezes & Conceição Ltda. (antigas empresas Kato & Maciel e Menezes & Maciel Ltda.) e José Roberto Menezes & Cia. Ltda. (antiga Fraife & Menezes Ltda.), ambas representadas pelos sócios José Roberto Menezes e Jane Mary da Conceição.
Frisando que a concorrência foi elaborada “para respaldar situação previamente conhecida, manipulada e desejada pelos réus acertados entre si, resultando em contrato 'viciado', superfaturado e sem execução integral”, a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, autora da ação, requer a desconsideração da personalidade jurídica das empresas-rés para o efeito de atingir o patrimônio dos sócios, no caso de insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica para o ressarcimento do dano; ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A promotora de Justiça lembra que os fatos foram apurados a partir de uma representação do vereador Marcus Vinicius Habib Paiva. Em 4 de março de 2005, na gestão de Valderico, foi lançado o edital de concorrência, que apresentava “falhas insanáveis, já que não apontava condições para a assinatura do contrato e sua execução; sanções para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso, caracterizando-se por cláusulas gerais, extremamente vagas, tal como ocorreu com o contrato”, ressalta Karina. Duas empresas participaram do certame, a Kato & Maciel e a Fraife Menezes, sendo a primeira declarada vencedora por apresentar o menor preço, no valor total de R$ 1.760.000,00, com preço unitário de R$ 15,00 mensais por aluno e de R$ 40,00 como preço anual de cada livro, informa a representante do MP, chamando atenção para o estranho fato de que todos os procedimentos ocorreram no mesmo dia: os atos licitatórios, a elaboração da ata de sessão de abertura e julgamento, o parecer jurídico sobre o edital, o julgamento das propostas, a homologação do resultado pelo prefeito e a assinatura do contrato. “A pressa foi tanta que o contrato não foi assinado por qualquer testemunha, nem constou qualquer prova de que tenha sido publicado”, assinala a promotora de Justiça.
No decorrer das apurações, Karina foi tomando conhecimento das outras irregularidades. No mesmo dia da publicação do edital no Diário Oficial da União, por exemplo, a Kato e a Fraife providenciaram o registro de alteração contratual na Junta Comercial da Bahia, inserindo a atividade de informática e elevando o capital social, “já que antes do lançamento do edital nenhuma delas estava apta a se apresentar perante a Comissão de Licitação”. As “coincidências” não se esgotaram aí, acrescenta a representante do MP. As testemunhas das alterações contratuais das duas empresas foram as mesmas (José Wellington da Silveira e Paulo Sérgio Bastos), assim como a contadora (Maria de Lourdes Levita); o balanço patrimonial de ambas teve reconhecimento de assinaturas no mesmo dia, no mesmo Fórum e no mesmo ofício de notas, e até mesmo um único endereço, no município de Uruçuca, serviu para as duas empresas, pontua Karina.
“Sob o manto de pessoas jurídicas diversas, escondia-se José Roberto Menezes, o qual, como o mentor intelectual, dolosamente, utilizou de todos os subterfúgios possíveis, incluindo fraude documental perante órgãos públicos, para lograr sagrar-se vencedor da concorrência”, frisa Karina, acrescentando que “uma vez garantido o contrato a uma das pessoas jurídicas que comandava, José Roberto passou a administrar a execução dos cursos para um número de alunos nitidamente inferior ao previsto, sem abdicar da percepção dos haveres, que ocorria independentemente de prestar ou não o serviço contratado”. Dos dois mil alunos previstos para o curso de informática, somente 566 foram agraciados com as aulas; e em relação ao curso de inglês, pago por oito mil alunos, houve apenas 5.107 comparecimentos às aulas, tendo José Menezes embolsado indevidamente R$ 778.860,00 em um ano de serviços não prestados a um total de 4.327 alunos. “Cientes, apoiando e concorrendo com a conduta ilícita de José Menezes e suas pessoas jurídicas estavam o ex-prefeito e o ex-secretário de Educação, bem como a comissão de licitação e o procurador jurídico do Município, demandados em outra ação civil pública”, encaminhada à Justiça no ano passado.
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